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I SÉRIE - NÚMERO 81

O Sr. Deputado Raul Castro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para questionar o Sr. Deputado Rui Picciochi, que tem apresentado as propostas de alteração do PS, no sentido de ele explicar qual o motivo das várias alterações introduzidas no artigo 8.º e que agora constam do artigo 11.º da proposta. Quais foram as razões que levaram a estas alterações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Raul Castro, como já tinha informado na última sessão, todas as alterações obedecem a uma lógica que conduz a deixar à intervenção da Assembleia da República apenas os aspectos normativos da criação e instalação de municípios; a enunciação de princípios e de critérios orientadores para a fase de partilhas do património e a deslocação para competência da comissão com o encargo do andamento de bens, para o apoio à publicitação da partilha e para assegurar, após a criação do município, os meios de actuação efectiva para a comissão instaladora.
Todas essas alterações têm esta lógica de fundo, e esta foi a razão da respectiva apresentação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, a cópia que nos foi distribuída, relativa à proposta de substituição apresentada pelo PCP, está ilegível. Não se consegue perceber.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informaram-me que não é possível que as nossas máquinas façam uma fotocópia legível porque a proposta está feita a tinta azul. É uma deficiência das máquinas a acrescentar às deficiências com que vamos deparando.
Não vejo que seja possível superar este problema a não ser que mande dactilografar esta proposta (mas certamente só amanhã estará pronta!) ou que os Srs. Deputados se contentem com a leitura da mesma pelo Sr. Deputado proponente. Certamente que ele teria a bondade de a ler devagarinho para os Srs. Deputados puderem compreender e reter o seu conteúdo, de modo a ultrapassarmos esta situação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, com certeza que leremos a proposta, desde que o Sr. Presidente possa facultar o original, visto a nossa cópia também estar ilegível.

O Sr. Presidente: - Se não há objecções quanto a este critério, vai ser entregue o original ao Sr. Deputado João Amaral para que ele possa ler a respectiva proposta, nos termos que referi para que ela possa ser apreendida pelos Srs. Deputados.

O Sr. João Amaral (PCP):

Proposta de substituição do artigo 8.º a do artigo 11.º das propostas de alteração do PS e do PSD

Propõe-se o seguinte:
1 - A lei de criação deverá definir critérios suficientes de distribuição dos respectivos direitos e obrigações entre o município ou municípios de origem e o novo município.
2 - Independentemente do disposto no número anterior, a lei de criação deverá em princípio atender aos seguintes critérios:

a) Transmissão para o novo município dos direitos sobre imóveis e respectiva universalidade de bens móveis situados na sua área territorial;
b) Distribuição de dívida e dos direitos tendo em atenção o destino respectivo, as receitas previsíveis, número de eleitores e benefícios decorrentes.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o novo município e o município ou municípios de origem poderão sempre estabelecer por protocolo a definição dos direitos e obrigações respectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas de substituição apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado João Amaral, a minha questão não tem directamente a ver com a proposta que acabou de apresentar mas está ligada a uma interrogação que desde o início deste debate tenho colocado a mim próprio.
Diz a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado, como muitas outras, que a lei de criação de municípios deverá isto, deverá aquilo, deverá aqueloutro. E pergunto: e, se a lei de criação de municípios não respeitar nada disto, o que é que acontece?
É porque há aqui qualquer coisa que para mim não é clara. Qual é o sentido de uma lei quadro deste tipo quando ela própria diz respeito a matéria da exclusiva competência da Assembleia, competência indeclinável? Como não há uma hierarquia de leis e a iniciativa legislativa dos deputados sofre apenas limitações de ordem constitucional, que sentido prático tem estarmos a estabelecer limitações de ordem legislativa?
É uma interrogação que não coloco especificamente em relação à proposta que o Sr. Deputado apresentou mas à própria lei quadro em si. Se o Governo tivesse competência legislativa nesta matéria, se porventura a Assembleia pudesse delegar no Governo essa competência, tinha todo o sentido definir uma lei quadro que marcasse os parâmetros nos quais o Governo poderia exercer essa iniciativa legislativa por decreto-lei. Agora, tratando-se de matéria da exclusiva, e não delegável, competência da Assembleia, ao fim e ao cabo que sentido útil tem tudo isto, Sr. Deputado? Esta lei quadro não é, no fundo, apenas um processo de protelar outras questões e de evitar a discussão de questões porventura polémicas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.