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15 DE MAIO DE 1985

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O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para requerer que a votação seja feita número por número e alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar o corpo do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma não tem nenhum sentido, porque as dívidas têm relação com a aplicação respectiva. Nesses termos, a norma da alínea a), n.º 1, só pode merecer o voto contra, porque é completamente inaplicável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. soão Amarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada nesta alínea não é a de saber se devem ou não ser transferidos para o novo município as instalações..., etc., mas a de saber qual é o cabimento constitucional da associação obrigatória dos municípios.
Os Srs. Deputados que subscreveram a proposta sabem que ela não tem qualquer cabimento constitucional e que esta alínea é inaplicável quanto mais não seja por inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será de seguida submetida à votação a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção tem a ver com o facto de considerarmos absolutamente despropositada a obrigação da transferência proporcional dos funcionários sem ter em vista a sua própria opinião sobre essa transferência. Consideramos que este aspecto devia ter melhor tratamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Naturalmente que a distribuição de direitos e obrigações nos casos remanescentes terá de ser vista em função dos números de eleitores, da área, das cobranças efectivadas e em função de muitos outros factores que não estão aqui referidos, pelo que esta norma nem o voto contra merece.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser agora submetido à votação o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Desejo salientar apenas que neste n.º 3 está algo de espantoso: o facto de se dizer que os critérios que aqui estão definidos também são critérios para quem aprova a lei. Não sei, então, para quem é que eles são critérios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em presença das votações a que acabamos de proceder, fica prejudicada a proposta original do artigo 8.º
Passamos agora ao artigo 9.º Sobre este artigo deu entrada na Mesa uma proposta que é erradamente, segundo creio, designada como proposta de emenda, sendo subscrita pelos Srs. Deputados António Capucho e José Luís Nunes. A referida proposta é, no fundo, uma proposta de substituição das alíneas b), c) e d), e de aditamento da alínea e) ao artigo 9.º, visto que tanto o corpo do artigo como a sua alínea a) não sofrem qualquer alteração.
Srs. Deputados, a proposta em apreço vai ser lida após o que será submetida à votação a sua primeira alínea.
O Sr. João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, fiquei um pouco perplexo por ter anunciado a votação da proposta sem primeiro a ter posto à discussão.
Também não percebi muito bem qual o critério que leva a que se ponha à votação uma alínea sem se pôr a discussão o conjunto do artigo 9.º e da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, compreendo a objecção, mas tal deveu-se apenas e tão-só ao se-