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I SÉRIE - NÚMERO 81

guinte: a proposta original não sofreu qualquer alteração com esta proposta apresentada pelo PS e pelo PSD, a não ser no que respeita às alíneas b), c) e d), e o aditamento da alínea e). Portanto, o corpo do artigo 9. º e a sua alínea a) ficarão conforme a proposta original.
Contudo, e em presença da observação pertinente feita pelo Sr. Deputado João Amaral, está em discussão o artigo 9.º, bem como esta substituição das suas alíneas b), c), d), e o aditamento da alínea e).
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, apenas para requerer que a proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD seja lida para nos dar tempo a que nos situemos no debate.

O Sr. ]Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de substituição ao artigo 9.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 9. º
(Menções legais obrigatórias)

A lei criadora do novo município deverá:

a) Determinar as freguesias que o constituem e conter, em anexo, um mapa à escala de 1:25 000 com a delimitação da área do novo município e a nova área dos municípios de origem;
b) Incluir os elementos referenciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Consagrar a possibilidade de, nos 2 anos seguintes à criação do município poderem os trabalhadores dos demais municípios, com preferência para os dos municípios de origem, requerer a transferência para lugares, não de direcção ou chefia, do quadro do novo município até ao limite de dois terços das respectivas dotações;
d) Definir a composição da comissão instaladora;
e) Estabelecer o processo eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta tem o vício costumado, que é o de dizer aquilo que pode ser necessário, o que pode ser desnecessário; aquilo que eventualmente seja ainda necessário e que não esteja aqui tem o inconveniente de não servir para nada. A lei de criação deve dizer aquilo que é necessário para criar um novo município e nada mais do que isso. Nem mais nem menos. Como tal, é uma norma que, rolando em seco, não serve para nada não podendo merecer uma apreciação positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos submeter à votação o artigo 9.º no que respeita ao seu n.º 1 e respectiva alínea a), que é a que consta na proposta de origem.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser de imediato submetida à votação a substituição das alíneas b), c), d) e o aditamento da alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em função destas votações o artigo 9.º da proposta original fica prejudicado.
É chegada a hora regimental do intervalo. Peço aos Srs. Deputados que têm de tomar posse nas comissões para que foram convidados para comparecerem na sala do Conselho de Ministros, para procedermos a esse mesmo acto de posse.
O Sr. Deputado Joaquim Miranda pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, pedimos a interrupção dos trabalhos por meia hora para além da hora regimental para o final do intervalo.

O Sr. Presidente: - Certamente que os Srs. Deputados não verão inconveniente em que prolonguemos o intervalo por mais meia hora, pelo que recomeçaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 30 minutos.
Entretanto, as umas, que estão à disposição dos Srs. Deputados para a votação secreta de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato a Srs. Deputados a fim de serem julgados em processo de transgressão ao Código da Estrada, encerram às 18 horas.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. ]Presidente: - O Sr. Deputado-Secretário vai ler os resultados do escrutínio secreto a que se procedeu para proclamar os respectivos resultados.

O Sr. Deputado-Secretário (Lemos Damião): Votação dos relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos sobre pedidos de suspensão do mandato para que os seguintes Srs. Deputados possam ser julgados em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Procedeu-se à votação no Plenário da Assembleia da República, em sessão de 14 de Maio de 1985, tendo-se verificado que entraram nas umas 164 votos assim distribuídos:

Fernando dos Reis Condesso: 149 votos a favor, 12 contra, 2 abstenções e 1 voto em branco;
João Lopes Porto: 149 votos a favor, 12 votos contra, 2 abstenções e 1 voto em branco;
Henrique Manuel Soares Cruz: 149 votos a favor, 12 votos contra, 2 abstenções e 1 voto em branco.

Verifica-se assim que os relatórios foram aprovados e que os Srs. Deputados não foram autorizados a suspender o respectivo mandato.