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15 DE MAIO DE 1985

I Série - Número 81

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): É evidente, Sr. Presidente, que há várias comissões reunidas, mas este é um problema que o novo Regimento nos impõe, e a verdade é que me parece que para uma matéria destas é necessário um mínimo de quórum.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado, neste momento o quórum é de 50 deputados e as votações serão efectuadas às 18 horas, se entretanto não houver o quórum necessário para uma votação imediata.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 8.º em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Dado que a sistematização do articulado e das respectivas propostas não está feita de modo a que seja fácil à Mesa orientar os trabalhos, pedimos aos Srs. Deputados o favor de estarem atentos e de nos ajudarem. A proposta de substituição, em relação ao artigo 8.º, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 8.º da proposta original (substituição)

Artigo 11.º

(Critérios orientadores)

1 - Salvo o que especialmente se dispuser na lei de criação, a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e responsabilidades a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º atenderá aos seguintes critérios orientadores:

a) Transmissão, para a nova autarquia, sem prejuízo do disposto na alínea f) de uma parte da dívida e respectivos encargos dos municípios de origem, proporcional ao rendimento dos impostos ou taxas que constituam, nos termos da lei, receita própria dos municípios;
b) Transferência para o novo município do direito aos edifícios e outros bens dos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia;
c) Transferência para o novo município das instalações da rede geral dos serviços pertencentes ou explorados pelos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia, salvo tratando-se de serviços indivisíveis por natureza ou estrutura e que aproveitem às populações de mais de uma autarquia, caso em que os municípios interessados se associarão por qualquer das formas previstas na lei para a sua detenção e exploração comum;
d) Transferência para o novo município do produto, e correspondentes encargos, de empréstimos contraídos para a aquisição, construção ou instalação dos bens e serviços transferidos, nos termos das alíneas b) e c);
e) Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividade na sua área, e ainda daquele que, proporcionalmente, corresponda ao volume de atribuições que passam a caber-lhes.

2 - Em todas as demais situações em que haja de determinar-se direitos ou obrigações serão estes apurados proporcionalmente ao número de eleitores inscritos à data da criação.
3 - Os critérios enunciados deverão ser igualmente tidos em conta pela Comissão Parlamentar quando o relatório for omisso, inconclusivo ou não fundamentado no que respeita às exigências do artigo 8.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa mais uma proposta de substituição, subscrita pelos Srs. Deputados João Amaral e outros do PCP.
Está em discussão a primeira proposta de substituição enquanto se procede à distribuição da segunda proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, se fosse possível, pedia uma fotocópia da proposta acabada de ler.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo me informa o Sr. Secretário, a proposta já foi distribuída, mas vamos proceder a uma nova distribuição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, era também para solicitar à Mesa a fotocópia da proposta que acabou de ser lida.

O Sr. Presidente: - Já está a ser distribuída, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, verifico, pelo dossier que está presente na Mesa, que a sistemática usada, sobretudo no que respeita às propostas de substituição, é confusa. Penso que haveria que fazer uma melhor sistematização de toda esta matéria para que a discussão e a consequente aprovação se pudesse fazer em termos mais esclarecidos.
Neste sentido, se os Srs. Deputados entendessem que esta era razão suficiente para que esta discussão fosse adiada para uma próxima ocasião, levaria a efeito essa sistematização para uma melhor apreciação da matéria em causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, é para manifestar o nosso acordo a essa sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer, muito brevemente, que estamos em desacordo com a proposta.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena as restantes bancadas pronunciarem-se porque basta que um Sr. Deputado esteja em desacordo para que tenhamos de prosseguir com a discussão desta matéria.