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I SÉRIE - NÚMERO 81

implementação das políticas definidas e a definir, sectoriais e globais e, em último lugar, o cabal esclarecimento da opinião pública quanto à razão de ser de algumas das prioridades da acção empreendida e a empreender pelo Executivo.
Não sendo meu propósito enveredar pela análise aprofundada da primeira e, bem assim, da última das questões mencionadas, direi, todavia, que toda a aposta na conciliação de um modelo de estabilização económica conjuntural que, dando prioridade à compatibilização de uma expansão moderada do PIB com o não agravamento substancial do défice externo, não esqueça a indispensabilidade de se contribuir para um aumento da produtividade com um programa de reformas estruturais que passa, naturalmente, pela consideração dos seguintes aspectos essenciais:

Introdução de novas tecnologias, adequadas à dotação de factores existente na nossa economia e, simultaneamente, viradas para a necessidade de se assegurar uma maior competitividade externa das nossas exportações;
Formação de quadros técnicos capazes, no contexto de uma nova política de formação profissional e de educação;
Introdução de novos estímulos, financeiros e fiscais, ao investimento produtivo;
Reanimação do mercado de capitais e alargamento do leque de taxas de juro activas diferenciadas;
Criação das condições endógenas propiciadoras de um aproveitamento capaz, quer em termos de know-how quer em termos de capitais disponíveis do investimento estrangeiro.

É, por conseguinte, tendo em linha de conta este conjunto de aspectos prioritários que julgo ser conveniente chamar a atenção dos Srs. Deputados e, de uma maneira mais geral, da opinião pública nacional para a relevância de que se reveste, e poderá vir a revestir-se, o investimento estrangeiro para a nossa economia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estigmatizado por alguns, durante o período designado de «revolucionário», o investimento estrangeiro foi considerado por responsáveis deste país como um mal a banir das nossas fronteiras: tratava-se de lutar contra o imperialismo capitalista, contra o poder dos monopólios internacionais, enfim, contra a «estranja» que jamais poderia estar identificada com os interesses nacionais.
Esqueciam e esquecem os apologistas das teses nacionalistas exacerbadas em democracia parlamentar de tipo ocidental - que não noutros países em que adoptam, desde logo, uma filosofia internacionalista - que o investimento estrangeiro é, hoje em dia, aceite em todas as economias, independentemente do sistema nelas vigente.
Após a clarificação política operada em 25 de Novembro de 1975, foram criadas algumas das condições propiciadoras, não apenas do estabelecimento de uma democracia pluralista no nosso país, mas também da definição da matriz caracterizadora principal do sistema económico que nos regeria.
Assim sendo, vieram, posteriormente, a ser aprovadas leis essenciais como, por exemplo, as de delimitação dos sectores, e a ser posta em prática uma política de efectiva aproximação da CEE, tendo em vista a nossa integração nas comunidades que, naturalmente, apontam para a inevitabilidade de uma liberalização dos movimentos de capitais, com reflexos na legislação existente em matéria de investimento estrangeiro.
Deste modo, e até em decorrência da nossa opção pela adesão ao Mercado Comum, estamos confrontados com um Código de Investimentos Estrangeiros inadequado e que, por essa mesma razão, urge alterar.
As barreiras e os proteccionismos excessivos às trocas internacionais e aos movimentos de capitais jamais provocaram efeitos indutores positivos nas estruturas produtivas das economias em vias de desenvolvimento e, conforme saliento na introdução ao projecto de lei que já apresentei nesta Assembleia, o Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, prevê um processo algo moroso e complexo de concessão de autorizações, procedendo-se, inclusive, a uma análise de viabilidade económico-financeira dos projectos de investimento estrangeiro, mesmo nos casos em que se aplique o regime geral.
Por outras palavras e caricaturando um pouco, se um investidor estrangeiro decidir aplicar capitais, mesmo tratando-se de capitais próprios, numa unidade transformadora de conglomerados de cortiça, numa farmácia, num hotel ou numa mercearia apresenta-se indespensável submeter o projecto em causa à apreciação do Instituto de Investimento Estrangeiro, podendo o processo decisório demorar mais de 6 meses, o que obviamente não deixa de desmotivar os agentes económicos estrangeiros prejudicando, clara e inequivocamente, o desenvolvimento das nossas estruturas produtivas internas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não resisto à tentação de relatar, num traço, uma história verídica, passada no nosso país e que deverá constituir a delícia das delícias de todos os amantes das teias da burocracia e da incompetência que importa romper.
Um investidor estrangeiro optou por adquirir uma casa num empreendimento turístico no Algarve e um apartamento em Lisboa, admitindo, em simultâneo, realizar, num segundo momento, alguns investimentos suplementares no sector imobiliário. Foi-lhe, então, aconselhado constituir uma sociedade em Portugal, a qual começaria por adquirir os bens imóveis em causa.
Após 3 meses de espera pela primeira rejeição do nome solicitado para a sociedade a constituir, o estrangeiro persistiu, pelo que, ao cabo de 6 a 7 meses, foi autorizado a constituir uma empresa imobiliária, desde que fosse dada a concordância pelo Instituto de Investimento Estrangeiro.
Sem que a importância em causa, num primeiro momento da ordem dos 30 milhares de contos, nem o projecto de investimento, de per si, pudessem pôr em risco a independência nacional e a observância do princípio da subordinação do poder económico ao poder político democraticamente constituído, foi-lhe, todavia, explicado que deveria apresentar um estudo de viabilidade económico-financeira devendo, após a recepção dos elementos tidos por indispensáveis, o processo de decisão demorar mais uns 3 a 6 meses.
Numa manifestação de que, para alguns, será, certamente, uma mentalidade colonial-imperialísta e, para outros, de inegável racionalidade económica, o investidor preferiu optar por Miami. Os preços não se apresentavam significativamente diferentes e os timings eram de longe mais favoráveis para a segunda hipótese alternativa do que para a primeira.