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31 DE MAIO DE 1985

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Só que o Ministério da Administração Interna, num parecer elaborado sobre um requerimento de rectificação que apresentei ao Sr. Presidente da Assembleia da República, resolveu tirar uma carta da manga: vem dizer que o Fundo de Equilíbrio Financeiro de 1984 continha uma verba para a Acção Social Escolar pelo que a percentagem de 10% não deve ser calculada sobre a totalidade do Fundo de Equilíbrio Financeiro de 1984, mas só sobre parte dele.
É falso, Srs. Deputados! Embora da parte do Governo possa ter havido a intenção de que as câmaras suportassem os novos encargos com as verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, isso não se concretizou pelo que na revisão orçamental de Novembro de 1984 foi feito um reforço de verba de 775 000 contos, precisamente para transportes escolares e Acção Social Escolar, tendo em vista os encargos só então assumidos pelas câmaras, e só para o último trimestre do ano. É o que está escrito nas actas da Comissão de Economia (2.ª série, n.º 10, p. 218, reunião de 30 de Outubro de 1984). Aliás, é exactamente esta verba de 775 000 contos que a Sr.ª Secretária de Estado Maria Helena Torres Marques refere no debate do Orçamento de 1985, como se pode ver no Diário da Assembleia, 1ª série, n.º 41, p. 1574, de 24 de Janeiro de 1985.
Acresce que a verba prevista este ano, para todos os trimestres, para transportes escolares e Acção Social Escolar é de 3 milhões de contos, verba realmente proporcional, como se constata, à de 775 000 contos prevista o ano passado para um único trimestre!
Sr. Presidente, é com estes fundamentos que apresento a V. Ex.ª reclamação do despacho de indeferimento que exarou sobre o requerimento de rectificação que apresentámos, solicitando-lhe que sobre a matéria seja ouvida a Comissão de Economia, Finanças e Plano.
É também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a seriedade dos trabalhos da Assembleia que está ameaçada.
Nem a reserva mental nem a simulação podem fazer vencimento perante os dispositivos da lei!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, quero informar V. Ex.ª que irei dar o caminho que foi requerido ouvindo a Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por declarar a finalidade da minha intervenção.
Em primeiro lugar, defender a legalidade contra o método socialista de governar por manipulações, pressões e factos consumados, que vem sendo utilizado pelo Ministério da Administração Interna.
Em segundo lugar, defender os Serviços de Fomento da Assembleia Distrital de Lisboa ameaçados de esvaziamento, à revelia das leis.
Em terceiro lugar, e neste caso concreto, mostrar a contradição entre a retórica da regionalização e a mais férrea prática de jacobinismo centralista deste Governo.
Declaro, desde já, também o meu interesse e a minha razão de ciência: é que estes Serviços se integram na Assembleia Distrital de Lisboa de que fui presidente, por inerência das funções de governador civil do distrito, durante os governos da Aliança Democrática.

São razões que em consciência me obrigam a trazer aqui, hoje, este protesto em relação a uma situação e a um procedimento que considero escandalosamente ilegais e incorrectos.
Fazendo um pouco de história.
Estes Serviços vieram das antigas juntas distritais, que sucederam às juntas de província quando da extinção deste nível administrativo. Com eles vieram também outros serviços de natureza cultural e assistencial, sendo uns e outros integrados nas assembleias distritais, criadas pela Constituição de 1976 e pela Lei n.º 79/77 que definia as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

Desta última Lei mantém-se em vigor o capítulo referente ao distrito em que estão contidas as disposições relativas às assembleias distritais.
Assim e de acordo com o artigo 295.º da Constituição:

1) Enquanto as regiões não estiverem instituídas, subsistirá a divisão distrital;
2) Haverá em cada distrito uma assembleia deliberativa composta por representantes dos municípios, presidida peio governador civil.

Por outro lado, de acordo com o artigo 87.º da Lei n.º 79/77, compete à assembleia distrital, deliberar sobre a criação ou manutenção de serviços que, na área do distrito, apoiem tecnicamente as autarquias.
São exactamente estes serviços de fomento, objecto da minha intervenção, que apoiam tecnicamente as autarquias do distrito, nomeadamente elaborando estudos, projectos e planos directores.
A sua criação ou manutenção - repete-se e sublinha-se - é da competência da assembleia distrital, que é composta por representantes dos municípios.
15to é a lei. Vejamos como procede este Governo: primeiro cria um grupo de trabalho para a transferência dos serviços das assembleias distritais para a dependência dos serviços da administração central.

Paralelamente promove-se a instabilidade entre o pessoal, divulgando-se que não há verbas para salários senão até Maio, agora generosamente estendidas até Outubro e criando-se um grupo ad hoc para a transferência do pessoal, sem que qualquer lei ou deliberação da assembleia distrital tenha determinado a extinção daqueles Serviços.
Mais, contrariando as deliberações reiteradas da Assembleia Distrital de Lisboa que têm reconhecido o interesse da manutenção daqueles Serviços para os municípios do distrito.
Por último, um decreto-lei ainda não publicado manda aplicar ao pessoal das assembleias distritais o regime jurídico do pessoal da administração central e aplicar medidas de mobilidade, decreto que, curiosamente, afirma no seu preâmbulo que as «Actividades de fomento [...] cada vez menos se coadunam com as competências que estes órgãos deveriam exercer», matéria esta que é da competência desta Assembleia da República e não do Governo.
Para cúmulo, completam-se todos estes métodos do PREC, comunicando ao pessoal, através do vice-governador civil a «filosofia do Governo», nova concepção legiferante, que neste caso consiste no «esvaziamento dos serviços» e transferência, só parcial, para a Comissão de Coordenação Regional com dispersão do restante pessoal.