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I SÉRIE - NÚMERO 87

a mens legislatoris era a do Sr. Ministro Coimbra Martins -, mas o que é facto é que a maldade que daí adviria era tão só esta: um diploma contendo, na ordem jurídica portuguesa, um preceito como o do artigo 72.º é inconstitucional porque briga violentamente com as disposições da nossa Constituição. E não é pensável que um qualquer governo, um qualquer ministro, uma qualquer personalidade democrática, nesta Câmara ou fora dela, defenda, como inócua e de bom tom, uma regra como aquela, que é, à revelia da lei fundamental, um atentado às liberdades e estimuladora, sem dúvida, de soluções censórias.
Não vale a pena discutir mais. Mas o que é facto é que, tendo o artigo 72.º surgido no diploma, surgiu com a gravidade tão-só - e já bastante - de ser claramente inconstitucional.

O Orador: - Não voltarei então à discussão do artigo 72.º, mas reitero isto: felicito-me por esta posição do PCP tão escrupulosa quanto às liberdades.

Aplausos de alguns deputados do PS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Tem razões para isso! Mas, já agora, podia provar que o artigo não era inconstitucional!

O Orador: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito falou da porta aberta à pirataria.
Bom, creio que durante a minha intervenção me expliquei, largamente, sobre esse problema. Se há porta aberta à pirataria é por haver um laticismo no Código que, não contendo todas as leis, repete para as leis vigentes que permitem o combate à pirataria - e ele tem disposições novas sobre a pirataria. Não obstante, Sr. Deputado Nogueira de Brito, expliquei também que estou convencido que é assim.
O Governo adoptou, no penúltimo Conselho de Ministros, um diploma que refere claramente a possibilidade e o dever da apreensão das máquinas e que dá meios novos, até aqui inéditos, de combate à pirataria. De toda a maneira, já que os efeitos do Código parecem ser maus, por incompreensão de quem tem de se referir aos articulados legais, pois muito bem: que se insira essa possibilidade de apreensão das máquinas e até, eventualmente, que se levantem as penas no caso especial - e visto que a tendência no mundo é para a despenalização - do combate à pirataria audiovisual. Que se levantem então ligeiramente as penas a fim de se conseguir o combate à pirataria, que no nosso país é, realmente, indispensável.
Todavia, fomos os primeiros que introduzimos, que legalizámos, um processo de classificação que tenta sujeitar a uma legalidade o comércio e a distribuição dos videogramas entre nós.
Agora, de facto, faço este prognóstico: a circulação dos videogramas virá a impor a esta Assembleia normas restritivas quanto a essa circulação, dado o carácter violento, brutal, perfeita e indiscutivelmente nocivo de certos videogramas. E não podemos admitir que o autor desses videogramas venha depois invocar ...

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Ministro.

O Orador: - Então, como não posso desviar todos os argumentos, só quero dar-lhe um e voltarei ao problema da televisão.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito marcou, realmente - se me permite a expressão vulgar -, um tento, quando notou que afinal a televisão, como se tivesse dito fiat lux, tinha aparecido.
Pois muito bem, Sr. Deputado: remeto agora V. Ex.ª para o primeiro livro branco que o CDS publicou sobre este Governo que o seu partido combate. E nesse livro branco, e sobre o Ministério da Cultura, havia esta crítica: o Sr. Ministro da Cultura nem sequer aparece na televisão. Ora, Sr. Deputado, para andar ao gosto da oposição hei-de aparecer, mais ou menos, na televisão?! ...

Aplausos de alguns deputados do PS.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Era para comunicar à Mesa que, ao abrigo das normas regimentais, pedimos uma suspensão de 15 minutos nos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Conjugando o pedido formulado pela Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura e pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, vamos interromper os nossos trabalhos, considerando também o intervalo, pelo que recomeçarão quando forem 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 12 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, SRs. Deputados: O debate que temos vindo aqui a travar na generalidade consiste na apreciação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Código esse que faz parte integrante do citado decreto-lei.
Talvez não seja de mais aqui repetir e explicitar que este debate surge na sequência e por força de vários requerimentos apresentados por todos os partidos representados nesta Câmara, à excepção do PSD - diga-se em abono da verdade -, requerimentos esses que visaram trazer à Assembleia da República o diploma sobre o direito de autor e direitos afins, para efeitos de o alterar ou de recusar a sua ratificação. 15to, se bem que nesses requerimentos não constasse o efeito que os seus subscritores pretendiam obter.
Esta explicação deve-se ao facto, que lamentamos, de este decreto-lei já ter sido designado por tudo menos por aquilo que ele é: de projecto de lei, de proposta de lei e de outras coisas.
Para que não haja dúvidas, nem para que a este propósito se estabeleçam quaisquer confusões, deve acentuar-se que o mecanismo de apreciação pela As-