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31 DE MAIO DE 1985

acerca do artigo 72.º, desenvolveu perorações genéricas, adejantes, em torno de alguns normativos que compõem o Código e não se eximiu a, em lugar de proceder a um diálogo vivo com as questões concretas levantadas pelos deputados, responder a jornais e a comentadores que estão ausentes deste hemiciclo, que nada têm a ver com a discussão que estamos a travar e que, naturalmente, terão direito a serem receptadores da sua palavra noutras ocasiões e em espaços e meios bem diferentes.
Não se coibiu também de fazer alguma referência à presença do Dr. Luís Francisco Rebelo nesta bancada, chamando-lhe deputado ad hoc. Seria, da minha parte, um gracejo de mau gosto retorquir dizendo que o Sr. Ministro Coimbra Martins, pelo discurso que produziu, revelou ser, perfeitamente, um ministro ad hoc, com tudo o que a expressão ad hoc contém.

Risos do PCP.

Mas não vou cometer a deselegância de responder com uma pirueta de mau gosto a outra pirueta de mau gosto. Afirmarei, entretanto, que, depois de tudo o que se passou, a questão que se coloca não é a de «Coimbra Martins rua», é, provadamente, a de, também neste Ministério, a política que o Executivo vai seguindo nos impor o que, desde há muito tempo, vimos reclamando: Governo rua!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo na sua globalidade, incluindo, naturalmente, o Ministério da Cultura, porque está solidário com ele.
O Sr. Ministro defendeu, como eu não esperava ser possível ver defendido por um político socialista, a autarcia cultural sem nenhumas pontes de ligação com a realidade do mundo e do País, o nosso fechamento, a nossa oclusão em torno da pobre conjuntura que constituímos.
Advogou também, e de maneira algo agastada, algumas das más soluções que o Código do Direito de Autor trouxe do Conselho de Ministros.
Depois de tudo isto, chegámos à altura de saber o que é que vai resultar, em termos concretos, de toda a longa peça que teve ensejo de nos ofertar.
Uma ideia que, desde logo, aflora é a seguinte: a de que este debate está deslocado, pois não é apenas o Sr. Ministro Coimbra Martins que, do ponto de vista formal, de alguma maneira se autodeslocou dele, na medida em que quis dialogar com pessoas exteriores ao Plenário e em que trouxe para aqui o que aqui não tinha sido chamado. O debate está deslocado no próprio tempo porque o Código do Direito de Autor deveria ter sido analisado, artigo a artigo, proposta a proposta, através de uma iniciativa de lei material que o Governo tivesse apresentado a Câmara. Não o fez, utilizou uma autorização legislativa, de modo indébito e tecnicamente canhestro, como ontem tive oportunidade de dizer e poderei provar. E fê-lo de modo tão írrito e tão absolutamente incongruente que se vê agora na contingência de o seu Código ser, ao cabo e ao resto, alvo de modificações significativas em todos os terrenos. Ou seja, o Sr. Ministro Coimbra Martins veio a esta Casa, assumiu em tom veemente e compungido a paternidade dolorosa de um ser escabroso, um pouco na postura da Sr.ª Duquesa de Bradante, que só ela chorava pelo filho morto. Ora, o enquadramento do

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problema é bem outro: é o de um conjunto de deputados estarem a festejar a morte justa de um ser que ninguém desejava e que ninguém pode aceitar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para já, e dada a escassez do tempo, era isto que pretendia. Mas como espero por si nos trabalhos de especialidade, poderá ouvir-me em muitas outras matérias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Ministro, muito haveria a dizer da sua longa intervenção. Infelizmente, o tempo de que disponho não me permite ir muito longe. Por isso, limitar-me-ei a uma observação, a uma pergunta e a uma rectificação.
A observação diz respeito ao famigerado artigo 72.º. O Sr. Ministro perguntou, na sua intervenção, porque é que se perdeu tanto tempo e se gastou tanta cera com tão ruim defunto.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Se é defunto, é defunto!

O Orador: - Estamos de acordo com o «ruim defunto». Mais valera que nem sequer tivesse chegado a nascer!
Mas a resposta à sua pergunta é muito simples: é porque o artigo 72.º está no Código do Direito de Autor, porque o Governo aprovou o Código com esse artigo e porque o decreto que o aprovou ainda está em vigor. Por conseguinte, enquanto não for revogado, há que falar no artigo 72.º
E a verdade é que também o Sr. Ministro perdeu tempo e gastou cera com este ruim defunto pelo que, certamente, o Sr. Deputado José Niza irá considerar o seu discurso desactualizado, tal como considerou o meu, visto que já há consenso no sentido da eliminação do artigo 72.º
A pergunta diz respeito a duas disposições do Código que não foram aludidas na intervenção do Sr. Ministro da Cultura. Como é que o Sr. Ministro compatibiliza o estabelecimento de licenças obrigatórias em matéria de radiodifusão de obras gravadas e da comunicação pública de obras radiodifundidas com o direito exclusivo que o Código reconhece aos respectivos autores nessa matéria e com a independência, entre si, dos vários modos de utilização dessas mesmas obras?
Mais: que razões levaram o Governo a alterar um sistema que tem funcionado na prática sem atritos e sem queixas de qualquer das partes interessadas, desde que a rádio e a televisão operam em Portugal?
Finalmente, e ainda sobre este ponto: que interesses visa a introdução destas licenças obrigatórias ou, melhor ainda, que benefício advém para a colectividade e para o consumidor do estabelecimento destas licenças obrigatórias?
A rectificação é apenas esta: na sua intervenção, o Sr. Ministro aludiu à sua qualidade de membro da Sociedade Portuguesa de Autores.
A Sociedade Portuguesa de Autores sente-se, evidentemente, feliz e honrada por o ter como seu membro. Mas permita-me, Sr. Ministro, chamar-lhe a atenção para uma melhor informação acerca da Sociedade de