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31 DE MAIO DE 1985

lhor meio de combater o desequilíbrio da balança cultural é fomentar a cultura e apoiar e estimular os criadores no nosso país.
15to está certíssimo. Nesse ponto estou eu de acordo com ambos. Mas enquanto os resultados almejados, isto é, enquanto o equilíbrio não se conseguir, vamos proceder, contrariamente ao nosso interesse, como se já tivesse sido alcançado?
Confusa polémica, e surpreendente pelas posições que assumiram as personalidades e as organizações. Os artistas a atacarem a lei que pela primeira vez reconhece o seu direito. Os produtores de fono e videogramas, indignados contra a lei, porque ela penalizava pouco. O CDS, talvez com saudades do domínio público remunerado do qual se descartou in extremis, a denunciar a lei, portanto liberal, como manifestação de totalitarismo.

Aplausos do PS.

E o PCP longe, muito longe dos tempos do jdanovismo, integralmente de acordo com uma sociedade muitíssimo meritória, a que eu pertenço, e que eu mesmo condecorei, mas que é uma sociedade privada com regalias objectivas de monopólio. Andaremos nós todos ao contrário dos nossos ideais e ideologias? Por que não? Talvez seja a maneira de nos entendermos. Oxalá.

Aplausos do PS e do PSD.

Faço minhas as palavras do Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo na televisão: já nos vamos aproximando do consenso. Nesta democracia turbulenta, um código consensual seria uma bonita coisa, após um acto feio. Como ensinava o Presidente Mao Tse-tung, transforma-se uma coisa má numa coisa boa.
De uma maneira geral, as propostas de alteração, apresentadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais correspondem a reparos feitos procedentemente pela SPA. Embora não os retomem todos, nem em maioria.
Quanto a esses reparos, o Ministério da Cultura divulgou a sua posição num extenso documento policopiado. Mas o Governo não se opõe a nenhuma das soluções consensuais que a Comissão sugere, muitas vezes na sequência de contactos com o Ministério.
Além destas propostas, tomámos conhecimento das do PCP, do MDP e esta manhã das do CDS. As do PCP não são outra coisa senão o Código que defende a Sociedade de Autores, desde a terminologia aos conceitos. Exemplo, a opção pela expressão «obra literária, artística ou científica», em vez de «obra literária ou artística». Na verdade, a Convenção de Berna, que nós seguimos, inclui a obra científica na compreensão da literária.
Quanto aos conceitos, considera ainda o de «encobridor» proposta de alteração do artigo 206.º, n.º 3 - que desapareceu dos quadros da comparticipação do Código Penal vigente.
Em matéria de fundo, referiremos o que diz respeito à protecção de obra de arquitecto. O Código do Governo estipula que, na hipótese de modificações, cabem ao arquitecto, que não esteja de acordo com elas, o direito de repudiar a obra, e obter indemnização por perdas e danos. A solução de alternativa a esta, que defendemos, é conferir ao arquitecto o direito, manifestamente excessivo, de embargar a obra. Mas estas soluções constituem de facto uma alternativa. 15to é: ou uma ou outra. Ou se confere o direito de repudiar, ou o de embargar. O projecto do PCP mantém o nosso articulado - artigo 64.º, pontos 1, 2 e 3 - mas junta-lhe uma cláusula sobre o direito de embargar. Quer dizer que o arquitecto poderia embargar e ainda por cima ser indemnizado.

O Sr. João Amaral (PCP): - E muito bem!

O Orador: - Não reteremos nada deste conjunto de propostas, que, de uma maneira geral, nos é apresentado pela segunda vez. E não, porque retivemos a seu tempo o que nos pareceu de reter, e isso já figura no Código em apreço. Foi uma das bases de trabalho, a que não é de voltar nesta fase final.
Também não reteremos o conjunto de propostas que faz o MDP, em seu próprio nome. Notamos que o seu texto discrimina sempre entre obra divulgada e publicada, quando a publicação está para o conceito de espécie como a divulgação para o de género.

Vozes do PCP: - Está mal!

O Orador: - Está bem. Sobre contrato de edição, estipula que, quando a retribuição do autor consistir numa percentagem sobre o preço de capa, incidirão no seu cálculo os aumentos do respectivo preço. É clausular o óbvio! Como não haviam de incidir, se se escolheu a percentagem, em vez da remuneração fixa!
De resto, não estamos a tempo de considerar contributos que não sejam consensuais. Não queremos fazer do emaranhado deste Código a teia de Penélope. Nem deixá-lo cair pela ribanceira, como a pedregulho de Sísifo, após o termos levado todos ao cume da discussão em que se encontra agora.
De uma maneira geral as propostas do MDP revelam um cuidado louvável em si mesmo mas pouco técnico, de clareza e explicitação. Em relação ao bom discurso jurídico - não fosse eu profano - diria que se encontram insuficientemente formuladas, donde o risco de produzirem o efeito contrário ao que procuram. Em vez do laconismo, que a muitos - é verdade - aperta e incomoda, um pendor didáctico, até simpático, mas despropositado, que se espraia em demasias.
Lembrarei enfim que o Código do Governo, no ponto 2 do seu artigo 79.º protege pela primeira vez a lição inovadora de obra alheia, e que quem redigiu esta cláusula o fez em atenção a muitos casos gritantes, entre os quais o das lições de Eça de Queirós pela deputada Helena Cidade Moura, lições que cada qual utilizou a seu talante sem a menor satisfação a quem as tinha inteligentemente e laboriosamente fixado. Não se encontra nada de semelhante a esta cláusula, pela primeira vez formulada, em nenhum dos projectos ou propostas de código que compulsámos, nem em legislação estrangeira que conheçamos. Donde a Sr.ª Deputada poderá concluir que nenhum articulado serve melhor os seus interesses que o decreto do Governo, sem embargo do seu artigo 72.º, polarizador de atenções. Não por serem os seus interesses, decerto, mas por isso ser de imprescindível justiça.
Quanto às objecções de fundo do CDS, feitas esta manhã, voltam, afinal, à questão da forma. Não gastarei mais tempo com essa. E põem também a questão do regime internacional.