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Por outro lado, o Sr. Deputado Nogueira de Brito entende que o Codigo do Governo é o do CDS disfarçado. Mal disfarçado...
Já outros deputados argumentaram que, se assim fosse, não se justificaria o pedido de suspensão que este partido apresenta.
O que eu sustento é que as diferenças, em que consiste o tal «disfarce», não são tão más como isso, nem tão despiciendas.
Referiu-se, por exemplo, o Sr. Deputado Nogueira de Brito ao regime internacional, cláusula nos seus artigos 33.º e 34.º A escolha do exemplo é dele. Pois bem, quanto à definição de país de origem, o código do CDS não faz mais que reproduzir, repito, o código do CDS não faz mais que reproduzir a noção de país de origem explicada na Convenção de Berna na alínea 4) do artigo 5.º Mas a própria Convenção de Berna estabelece que a protecção no país de origem é regulada pela legislação respectiva. Ora, este regulamento consta do Código do Governo, artigos referidos, mas não do código do CDS.
O que nos parece fundamental na posição do Sr. Deputado é a maneira convicta e forte com que ele defende que é precisamente no momento da nossa adesão à CEE que devíamos cessar de recorrer ao argumento de protecção necessária ao artista português, argumento que o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, como já lembrei, considera estafado. Aderimos à CEE, fronteiras abaixo, venha a nós todo o produto estrangeiro e, sobretudo todos os produtos culturais!
É esquecer duas coisas, Sr. Deputado, e o esquecimento é surpreendente, quando a oposição, tantas vezes, pretende que o Governo estava a negociar fracamente com a CEE sem atender aos interesses portugueses. O Sr. Deputado não ignora que a assinatura do Tratado de Adesão não significa que súbita e bruscamente, passemos a praticar, em perfeita simultaneidade e totalidade, o livre cambismo da CEE.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sim, sim! Enfim o que importa é isto.

O Orador: - 15to ainda não sucede com a Grécia, por exemplo, que já lá está. A adesão assina-se agora. Os efeitos práticos da adesão processam-se segundo acordos e planos que não excluem as cláusulas de protecção. O Sr. Deputado quereria outra coisa?
Mas há mais, Sr. Deputado, há mais. Hoje cada qual defende as suas teses, tentando dar-lhes uma necessidade decorrente da adesão à CEE. Se me permite, Sr. Deputado, a adesão à CEE é pau para toda a colher! E o que eu quero lembrar-lhe, muito seriamente, é que, na cultura, essa adesão, implica estudo, prudência, cuidado e medidas. Pense o Sr. Deputado no problema com que está defrontado o cinema português por consequências indirectas - perfeitamente controláveis e superáveis, mas que ainda não o foram - da adesão à CEE. Eu quero confessar-lhe, Sr. Deputado, que estou preocupado com a situação do livro no nosso país. E muito mais ainda com a situação do cinema. Eu não estou a fazer demagogia, Sr. Deputado. Nem as minhas palavras têm nenhum intuito, senão aquele e único que o seu claro sentido exprime...
Há mais, Sr. Deputado. Argumenta V. Ex.ª com a adesão à Europa. Não separemos o problema - que é o seu argumento e também o do Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo - dos nossos artistas, da nossa pro-

I SÉRIE - NÚMERO 87

dução cultural, do problema do artista em geral e de produção cultural em si mesma. Mas, Sr. Deputado, a própria CEE se preocupa, e relativamente à concorrência, com os seus criadores, com os seus artistas, com os seus produtos culturais, com as suas indústrias culturais.
Neste momento, o principal empenho dos responsáveis da cultura na CEE é preservar o livro e sobretudo o audiovisual europeu dos efeitos da pujança das produções americana e japonesa. Preservar o que chama o espaço audiovisual europeu da invasão americana e japonesa. Por isso, Sr. Deputado, me surpreende o seu ponto de vista, dados sobretudo o tradicional patriotismo, senão nacionalismo, do seu partido.
Enfim o que importa é isto: o Governo não se opõe a nenhuma das soluções consensuais que a Comissão de Assuntos Constitucionais já encontrou. Não se poderia opor. Mas pede que ela retenha igualmente o seu ponto de vista, o ponto de vista do Governo. Que ela considera a Comissão que a protecção mínima e a protecção máxima, têm, uma e outra, sérios inconvenientes. Que ela se aplique a encontrar a linha de equilíbrio, conveniente ao caso português.
É evidente que, nestas polémicas e debates parlamentares, que se prestam a isso, o nosso carácter latino e português comunica um vigor ao discurso, uma ênfase à expressão e uma hostilidade à ideia, que fazem cair em exageros e até pecar por contraverdades. Serenidade e lucidez, aliadas à isenção, facilmente os evitariam. Mas também o inconveniente não será grande. A opinião pública vai dando o desconto.
Terei incorrido eu próprio nestes pecados - o que gostaria me fosse revelado - durante a defesa, que tenho feita, deste Código polémico. O mesmo terá sucedido com uma pessoa tão estimável como o Sr. Deputado Gomes de Pinho que nele disse ter visto uma clara manifestação da tendência do Governo para o totalitarismo cultural. Valha-nos Deus! Entende o povo, na sua suma ciência, que a gente às vezes nem nos seus próprios olhos deve acreditar. Nesse dia, Srs. Deputados, eu desconfiei dos meus ouvidos.

Risos do PS.

Proposta de lei inicialmente, era destino do novo Código de Direito de Autor ser discutido nesta Assembleia. O que tem de ser, tem muita força.
E ainda bem que assim foi. Porque também ele terá muito mais força, aparecendo finalmente como fruto da reflexão conjunta do Governo e da Assembleia. E nós, no nosso país, precisamos de boas leis e de leis com força, que é para serem realmente e integralmente cumpridas, e não se hesitar em as fazer cumprir.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, eu adquiri alguma familiaridade com as matérias que ele trata durante a elaboração, no meu gabinete, deste Código, em que tanto me empenhei. Fico à disposição da Assembleia para, com a Comissão, que lhe vai dar os últimos retoques, continuar a discutir. Movido apenas pelo intuito que me animou até aqui: desbloquear e levar a cabo o que estava empatado; não prolongar a hesitação perante os diversos caminhos; dotar o nosso corpo legislativo do melhor Código possível, atentas a situação do País e as suas cotas de importação e exportação de produtos culturais; defender eficazmente o direito do autor e os di-