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31 DE MAIO DE 1985

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reitos conexos, em principal benefício dos autores, dos artistas e dos produtores portugueses, sem deixar de atender na justa medida ao interesse do consumidor e sobretudo ao interesse da República, que se sobrepõe a todos os outros.

Aplausos do PS e do PSD.

Em suma, está quase pronto o Código, corrigido e afinado nesta Assembleia, e completado. Tantos viram nele a mão de tantos outros, tantos intervieram efectivamente na discussão das questões sobre as quais ele decide - as partes interessadas, os grupos profissionais, a Sociedade de Autores, os especialistas na matéria, o Governo, os partidos, a Assembleia - que eu lhe noto afinal mais um defeito importante (e dirijo-me aqui à oposição, a fim de ela aproveitar mais este, porque a acho um tanto à míngua de argumentos): não haveria cláusula, neste Código, que nos esclarecesse, se fosse necessário decidir, sobre a quem cabe o direito de autor pela sua criação. Do que não há dúvida é de que, rectificado e ratificado conforme se pede, conforme o Governo pede, e se os Srs. Deputados quiserem, este será o nosso Código.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, ao que suponho para fazer pedidos de esclarecimentos ao Sr. Ministro da Cultura, os Srs. Deputados Nogueira de Brito, José Manuel Mendes, Luís Francisco Rebelo, Helena Cidade Moura e José Niza.
Mas sucede que o Sr. Ministro não dispõe de tempo para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. César oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, a UEDS dá 5 minutos ao Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos ver se S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Cultura, com a sua capacidade de síntese - aliás, não demonstrada - poderá responder às perguntas que lhe vão ser formuladas.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, quero felicitar o Sr. Presidente pela ironia de que foi capaz, agora,...

O Sr. Presidente: - Boa fé, Sr. Deputado.

O Orador: - ... Bom! ...

Sr. Ministro, estava a ver que teria de começar por defender também V. Ex.ª contra mais este comportamento estranho da Televisão, que não filmava o discurso do autor do Código do Direito de Autor em vigor, que seria, necessariamente e a todos os títulos, importante. Ou então, que teria de reclamar contra essa manipulação ao contrário, no fundo, manifestação de má consciência, talvez.
Mas V. Ex.ª disse uma palavra e as luzes acenderam-se e o filme começou. Portanto, não tenho nada que protestar: tudo bem, o seu discurso vai ser transmitido juntamente com o do Sr. Deputado José Niza...

Risos.

... como discursos defensores do código.

O Sr. João Amaral (PCP): - O discurso e o eco!

O Orador: - Sr. Ministro, V. Ex.ª começou por falar na autorização legislativa e agradeço-lhe muito isso, porque nos permite esclarecer uma questão importante em todo este processo.
O Governo, coitado, teve de andar depressa, não ligou à Assembleia, porque tinha uma autorização legislativa que se estava a esgotar. E houve pessoas que entenderam, pela maneira como estava redigido o preâmbulo do decreto-lei que a autorização era, até, para fazer todo o Código do Direito de Autor.
Já hoje de manhã disse, Sr. Ministro, que V. Ex.ª não precisava de autorização para esse efeito; precisava, sim, para alterar a lei penal respeitante aos direitos de autor, isto é, para despenalizar os crimes de usurpação e de contrafacção, como aconteceu na realidade.
Mas, Sr. Ministro, V. Ex.ª tinha outro expediente ao seu alcance, como já várias vezes tive ocasião de aqui dizer. V. Ex.ª não precisava da autorização legislativa para nada, a qual, estranhamente, foi pedida a esta Assembleia, em geral - sem ter referido o Código do Direito de Autor -, para completar a legislação, a leges imperfecta de que falava o Sr. Ministro da Justiça quando aqui veio. Esta seria uma das tais leges imperfecta - não estou a fazer-lhe uma crítica, Sr. Ministro - e era imperfecta porque, sem a parte penal, seria imperfeita.

Risos.

A autorização foi pedida, em geral, para completar as leis imperfeitas e nunca se falou em direitos de autor. Os deputados reclamaram, mas a maioria entendeu que devia conceder a autorização legislativa, sem nos passar pela cabeça que a autorização legislativa ia servir para fazer o Código do Direito de Autor. Mas, mais do que isso, ela até foi e é usada como desculpa para se ter publicado o Código do Direito de Autor, tal como foi publicado, isto é, o Sr. Ministro andou depressa, não veio à Assembleia, não disse nada à Assembleia, porque tinha uma autorização legislativa que estava a acabar e que era preciso utilizar.
Mas, Sr. Ministro, mais uma vez lhe pergunto: porque é que não mandou para aqui a sua proposta de lei se, afinal - como se conclui da parte final do seu discurso - esse era o seu desejo máximo, ou seja, ter obra comum? Devo dizer-lhe que, a certa altura, desconfiei que não fosse esse o seu desejo, porque o Sr. Ministro chegou a fazer alguns reparos ao trabalho da Assembleia. Mas depois arrepiou caminho e considerou - e bem - o trabalho aqui feito por todos nós, em conjunto. É que se o Código puder ter a marca de cada um e de todos nós - como, felizmente, têm tido algumas obras legislativas desta Assembleia -, será um código mais respeitado pelo País.
Mas, se é assim, porque é que isto não veio sob a forma de proposta de lei? Nada o justifica, Sr. Ministro. Foi um lapso. Lapso que, realmente, vamos esquecer porque será ultrapassado, não sem ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, esgotou o tempo para pedir esclarecimentos. Faça, pois, o favor de concluir o seu pensamento.

O Orador: - Sr. Presidente, vou concluir o meu pensamento, como V. Ex.ª diz.
Talvez demore um bocadinho, mas vou concluir o meu pensamento.