O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3270

articulado respectivo. Mas do grupo de trabalho, como tantas vezes sucede, infelizmente, com grupos e comissões, ficara o trabalho no papel.
Assumi o encargo. Em Março do ano passado, estava concluído o projecto do meu Gabinete. Tinham-se consultado, através das entidades representativas, os autores, os editores, os produtores, os intérpretes, os artistas, os arquitectos, os peritos na matéria... Tinham-se compulsado projectos anteriores, esboços de projectos, projectos incompletos. A proposta de lei subiu a Conselho de Ministros em 3 de Maio. Foi aprovada, sob reserva de redacção definitiva a cargo de quatro ministros.
Parece que um mau génio se obstinava contra o Código. A reunião não se fez, antes de expirar a validade de aprovação. Entretanto os interessados na actualização do articulado de 1966 não cessavam de me fazer sentir a sua impaciência. Incorporando emendas, e tendo em conta sugestões dos ministros interessados, o Código foi de novo a Conselho de Ministros, com projecto de decreto-lei. Com efeito o Governo dispunha de uma autorização legislativa - Lei n.º 25/84, de 13 de Julho - para definição de ilícitos criminais ou contravencionais, fixação das correspondentes penas e normas processuais, que lhe dava competência para aprovar. E aprovou, remetendo, porém, o texto para comissão restrita que o deveria afinar em pontos controversos.
Como a autorização legislativa ia expirar, o trabalho da comissão foi, não apenas aturado, mas também apressado. Daí um certo número de lapsos, por exemplo em remissões que punham em conexão artigos ou pontos que não a tinham, porque a ordem das cláusulas fora alterada por introdução ou desdobramento de artigos ou pontos, por supressão doutros, por inversões de ordem. Quando começaram a aparecer as críticas, já o meu Gabinete pedira a rectificação de muitos desses desacertos.
Piores que os lapsos eram certas redacções apressadas. Delas derivam aparentes contradições como a que foi relevada por Augusto Abelaira entre o ponto 1 e o ponto 2 do artigo 63. º, sobre modificações da obra. Apresentada em caricatura, dir-se-ia que o ponto 1 proíbe as modificações, sem consentimento do autor, claro, e o ponto 2 as autoriza. Na verdade, proíbem-se as modificações, mas pretende-se estabelecer que o consentimento do autor para uma transferência de modalidade - exemplo, a obra que transita de romance para filme - implica o consentimento para as modificações estritamente técnicas que a própria transferência reclama, sob condição, todavia, de elas não desvirtuarem a obra. Eu mesmo sugeri aos deputados sobre este assunto uma nova redacção da doutrina, que me parece justa.
Mas deixemos, por enquanto, a substância do Código.

A oposição, e especialmente o CDS pela voz do Sr. Deputado Nogueira de Brito, criticaram com acrimónia que o Governo tenha optado pelo decreto-lei, porquanto havia nesta Assembleia, agendada ou à espera de agendamento, uma ou mais propostas de Código. E assim era, na verdade. Mas não as havia só na Assembleia. Como já disse, também mas tinham deixado no Ministério da Cultura. E até cada especialista do direito de autor tinha, em ideia, esboço, ou redacção, a sua própria. E cada grupo, movido pelo interesse que o definia, sonhava com o Código que lhe con-

I SÉRIE - NÚMERO 87

vinha. Uma lei como esta contende com muitos interesses, e arbitra entre muitos interesses que contendem uns com os outros. O novo Código já se tinha feito esperar muito tempo. Tempo excessivo, como todos reconhecerão...
Seja como for, a questão - se questão houvesse, e defendemos que não há - estaria ultrapassada. É como uma controvérsia sobre o acidente que neste debate ocupa tempo. Impede que se trate do essencial.
É um outro artigo 72.º Se não existissem seria necessário inventá-los. Uma e outra - a querela do artigo 72.º e esta questão de correcção ou incorrecção (o Sr. Deputado Nogueira de Brito achou que o Governo tinha cometido acto feio) fornecem ao leigo, a quem não tem tempo para mais , a facilidade de uma opinião, afinada, para espiritual conforto de cada qual, pelas belas e grandes causas e pelas boas maneiras.
Que Governo este! Legislando comete um acto feio, e o resultado é mais feio ainda; portas abertas à censura. Mala parta, mala dilabuntur.
Perguntou o Sr. Deputado que vantagem teria resultado da iniciativa legislativa do Governo. Eu acho que ela está à vista. O CDS tinha submetido uma proposta à Assembleia, é verdade. A proposta baixou à Comissão, mas nunca foi agendada. Hoje, se estamos aqui a discutir, é porque o Governo cometeu o tal acto que o Sr. Deputado acha feio. E o articulado estará ratificado, conforme planeou por unanimidade a Comissão dos Assuntos Constitucionais, dentro de 30 dias. Não será este resultado uma real vantagem?
Eu não reconheço por experiência própria que o Governo recuse trabalhar com a Assembleia, ou tente diminuir a sua capital importância. Quando o CDS apresentou a sua proposta de lei de bases do património, aqui estive a explicar, sobre ela e votando por ela, o ponto de vista do Governo. E muitos dos complementos e afinações de que ela veio a beneficiar em trabalho de Comissão foram discutidos entre os deputados que a integravam, e o meu Gabinete.
Mas quanto ao Código, quanto ao Código, terá realmente havido, da parte do Governo, qualquer coisa como uma manobra de antecipação? Eu não recuso o exame.
É verdade que o CDS apresentara em 1 de Março de 1984 à Assembleia a sua proposta de decreto-lei. Em 1 de Março. Mas eu anunciara, numa entrevista ao Diário Popular, em Fevereiro, que o Ministério da Cultura estava a ultimar o seu Código, e revelara até algumas disposições inovadoras desse articulado. A entrevista não terá passado desapercebida, porque se estendeu ao longo de toda uma semana.
Sendo assim, e deve ser porque as datas têm a sua eloquência, quem é que se antecipou? E era realmente do CDS, um dos dois deputados a que ainda agora se referiu o Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre o projecto apresentado? Não seria antes o articulado elaborado no Ministério da Cultura, enquanto o Secretário de Estado e o Ministro da Cultura eram dirigentes do CDS?
O Sr. Deputado Nogueira de Brito ironizou com o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, porque o projecto deste defendera essa curiosa singularidade, a que chamam o domínio público remunerado. Telhados de vidro! O projecto que encontrei no Ministério da Cultura, e de que tenho fotocópia comigo, também defendia o domínio público remunerado. Meditanda coincidência! E a proposta de decreto-lei submetida