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31 DE MAIO DE 1985

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tas divergentes que existem. Portanto, além de ser uma inovação, a protecção dos direitos vizinhos é justa e talvez até ultrapasse aquilo que o País neste momento pode conceder. E digo-lhe que talvez ultrapasse, porque em muitos casos - designadamente, em relação aos direitos dos artistas, dos executantes e dos intérpretes - eles são sensivelmente superiores àquilo que se passa em outros países europeus. Tive o cuidado de consultar essas legislações e verifiquei que, se fizermos uma média, aquilo que concedemos neste momento, com a nossa proposta de alteração - os 35 anos -, é superior àquilo que se passa no estrangeiro.
Finalmente, uma outra questão importante em relação aquilo que anunciou no final: a suspensão do Código enquanto ele não for revisto e, portanto, enquanto não sair da Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias.
Perguntaria ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o seguinte: qual é a alternativa? A suspensão deste Código vai deixar, logicamente, sem cobertura - ou com a cobertura anterior - toda esta situação. Perguntar-lhe-ia se não concordaria comigo - dado o trabalho já feito, o consenso verificado e a previsão de uma rapidez de resposta dos trabalhos da nossa subcomissão ou da Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias -, que seria, mais útil, em termos de eficácia, não suspender o Código e apresentá-lo alterado num curto espaço de tempo, para não causar na sua interpretação, naqueles que o têm de manusear e utilizar, uma grande confusão. Tenho a impressão de que a revogação feita dos diplomas que constam deste Código, e agora a sua suspensão, causará e lançará uma grande confusão na opinião pública e, nomeadamente, naqueles que têm de trabalhar com ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, manifestar a minha quase total concordância com a intervenção brilhante do Sr. Deputado Nogueira de Brito, nomeadamente quanto à parte final da sua intervenção, em que se referiu à apresentação do pedido de suspensão do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Queria dizer que o Partido Comunista Português, ao pedir, antes de qualquer outro dos partidos representados nesta Assembleia, a ratificação desse diploma considerando a urgência que havia em proceder à mesma -, apresentou um projecto de resolução que termina precisamente por propor que a Assembleia se pronuncie pela inscrição na ordem do dia da ratificação n.º 144/III, com vista à urgente suspensão do Decreto-Lei n.º 63/85, nos termos regimentais.
Queria também acrescentar o seguinte: este pedido de suspensão tem uma justificação muito séria e que vem a ser a de que por parte das autoridades policiais está a verificar-se uma sistemática abstenção de intervirem em casos flagrantes de violação do direito de autor, que pode levar ao generalizado incumprimento da lei nesta matéria.
Temos - e tive ocasião de em sede de subcomissão parlamentar apresentar a respectiva documentação comprovativa - vários ofícios emanados de autoridades policiais que dizem que, face aos termos em que

se encontra redigido o actual diploma, os poderes de intervenção que lhes eram concedidos por legislação anterior lhes foram retirados. 15to está a gerar uma situação extremamente grave que justifica, por conseguinte, que o Partido Comunista Português, ao ter pedido a ratificação deste diploma, tome uma posição consonante com a que consta do projecto de resolução, oportunamente apresentado.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Ouvi atentamente a sua intervenção e devo confessar que, independentemente do juízo político que formulou relativamente à metodologia adoptada pelo Governo quando estava pendente na Assembleia um projecto de lei da iniciativa do CDS sobre a mesma matéria, fiquei sem perceber uma coisa.
É que das duas uma: ou o decreto-lei do Governo é uma cópia do projecto de lei do CDS, com algumas modificações - e então não é tão mau como isso e, portanto, o que importa é prosseguir o debate da ratificação e alterá-lo naquilo que seja necessário e discordante do projecto do CDS -, ou o decreto-lei é péssimo e então o Sr. Deputado deveria ter proposto a recusa da sua ratificação. O que penso que não faz muito sentido é que termine a sua intervenção dizendo «vamos pedir a suspensão da execução do decreto-lei».
Como foi aqui dito e observado por deputados que me antecederam, há um diploma sobre a matéria do direito de autor de 1966, que foi revogado pelo decreto-lei agora em vigor e que vai ser objecto de alterações. Assim, já o concluímos, e que já foi sendo dito pelos vários intervenientes neste debate e que, portanto, dará origem a uma lei de emendas do decreto-lei, que entrará em vigor quando for publicada, obviamente, e que introduz modificações no decreto-lei em vigor.
Por outro lado, se assim é, como é que é possível que com a suspensão da execução, que implica o retomar das normas entretanto em vigor, V. Ex.ª possa aceitar que na ordem jurídica portuguesa, num prazo curto de 5 ou 6 meses, vigorem quatro diplomas distintos sobre a mesma matéria? Então, aquilo que foi agora observado pelo Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo ainda acarretará mais distúrbios, digamos assim, no que toca à actuação das actividades policiais e administrativas, já que ao abrigo do Código anterior tinham a possibilidade de actuar nos casos de violação dos direitos de autor.
Não seria então mais lógico, naquelas disposições que V. Ex.ª considera não corresponderem àquilo que o CDS prevê, que a suspensão da execução se remetesse pura e simplesmente apenas a essas disposições? Por exemplo, no caso da disposição agora citada pelo Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo - e terei ocasião de o dizer na intervenção que vou proferir -, que é o artigo 207.º do Código de 1966, segundo o qual o titular de direitos de autor pode reclamar junto de entidades policiais, administrativas e judiciais do lugar onde se verifique a violação de direitos a imediata suspensão da representação, execução, recitação ou exibição da sua obra intelectual, não seria muito mais curial,