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na forma normal e habitual que tenho tomado no meu posicionamento em relação à Televisão não faço nunca pedidos e nem sequer exigências, porque não tenho cobertura legal para o efeito. O assunto já foi tratado numa conferência de líderes, o que me inibe, portanto, de qualquer relacionamento com a Televisão, como, aliás, com quaisquer outros meios de comunicação social. Em todo o caso, perfilhando grande parte das afirmações que fez, vou apenas retirar o extracto daquilo que referiu e mandar para a Televisão para que tome conhecimento do protesto que V. Ex.ª aqui fez. Não vejo, infelizmente, outros campos de actuação onde a Mesa e o Presidente da Assembleia da República se possam movimentar, sob pena de quebrar a isenção e a independência com que pretendemos e desejamos actuar sempre.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, uso a figura da interpelação à Mesa porque acho que poderia ser redutor do significado e do alcance da intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes ela ficar cingida à bancada em que ele se integra nesta Assembleia.
Todos nós tomámos conhecimento do que se passou no outro dia com a forma como foi dada a público e noticiada a primeira parte do debate sobre as ratificações relativas ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e não podemos deixar de sentir uma sensação mista de espanto e de repugnância pelo que se estava a passar.
Há pouco reivindiquei, aqui mesmo, a independência da Radiotelevisão Portuguesa face a esta Assembleia, e é na perspectiva dessa mesma independência que agora interpelo a Mesa com um sentido fortemente crítico em relação à forma como foi elaborada essa cobertura noticiosa.
Realmente, essa cobertura, pelo menos na aparência, releva de autêntica manipulação dos factos, e quero recordar ao Sr. Deputado José Niza que ele, no outro dia, a propósito de uma das normas do Código do Direito de Autor reivindicou, com grande frequência, a circunstância de o actual governo presidido pelo Dr. Mário Soares, não ser nunca capaz de se dedicar a tarefas desse tipo e de utilizar uma norma como o artigo 72.º
Sr. Presidente, realmente vejo no que se passou na Televisão, no outro dia, um caso muito claro de manipulação, e interrogo-me sobre quão longe se poderia ir com uma norma como é o artigo 72.º
Que tudo isto constitua para nós um motivo de reflexão, e agradecia que V. Ex.ª, no uso de poderes que lhe cabem como Presidente desta Assembleia - e encarregado, portanto, de dirigir os seus trabalhos e de a representar perante o exterior -, faça sentir à Televisão o sentido da nossa crítica, que é muito veemente?

Aplausos do CDS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Em relação às declarações agora prestadas por V. Ex.ª, Sr. Deputado Nogueira de Brito, e tal como referi em relação ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, farei chegar à Televisão as declarações que acabou de prestar.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

I SÉRIE - NÚMERO 87

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, é evidente que todos nós partilhamos do mesmo sentimento no que respeita à forma como foi feita a notícia: foi tendenciosa, parecia que o artigo 72.º estava já a funcionar e que este debate não era do interesse público.
Sugeria ao Sr. Presidente, se estivesse de acordo, que pedisse à Radiotelevisão um novo bloco sobre este assunto - que o merece - de forma a que os partidos e todos os que intervieram neste debate pudessem dar ao povo português conta daquilo que estão a fazer nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não posso, infelizmente, dar inteira cobertura àquilo que V. Ex.ª agora refere, na medida em que não peço nada à Televisão nem a qualquer outro meio de comunicação social. Eles é que têm obrigação de estar atentos aos problemas que no País têm relevo. É isso que distingue o bom jornalista, e neste caso também os bons profissionais, que devem acompanhar e procurar saber dos acontecimentos que, de algum modo, condicionam a vida do nosso país. Se o não fazem ficarão qualificados como tal, mas eu não quero lançar qualquer juízo sobre esse posicionamento ou relacionamento.

Aplausos da Sr.ª Deputada Margarida Salema (PSD).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Cultura, Srs. Deputados: Já aqui abordamos alguns dos problemas suscitados pela publicação do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, aprovando uma nova versão do Código do Direito de Autor.
Fizemo-lo então, na perspectiva das relações entre os dois órgãos de soberania, que são a Assembleia da República e o Governo, e da necessidade de chamar a atenção do País para os perigos que o próprio regime democrático corre, sempre que os titulares do poder político não cuidam de evitar que a realização de objectivos meramente pessoais ou partidários possa contribuir para agravar um certo clima de tensão entre as instituições, infelizmente já instalado entre nós.
Entendíamos então, como continuamos hoje a entender, que a publicação pelo Governo de um decreto-lei sobre matéria, em relação à qual se encontrava pendente um projecto de lei - o projecto de lei n.º 291/III, da autoria de dois deputados do CDS corresponde a uma situação desse tipo.
Não houve, é certo, violação de qualquer dispositivo regimental ou constitucional, tendo o Governo usado uma competência legalmente indiscutível.
Mas houve uma quebra, sem precedente, das praxes respeitantes às relações entre os dois órgãos de soberania, que remetem para o respeito da iniciativa prioritária sempre que esteja em causa o exercício de uma competência concorrente.
Respeito que, como é óbvio, não teria impedido o Governo de aqui apresentar uma proposta sua, a fim de ser apreciada em conjunto com a iniciativa dos deputados.
Impedia-o, isso sim, de ter exercido isoladamente ; sua competência legislativa, remetendo a Assembleia todos os interessados para as contigências próprias de