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Em todo o caso, é nosso voto que a Assembleia não se imiscua nos poderes que são conferidos às empresas a não ser nos casos exorbitantes. O debate aqui feito, bem como o travado na Comissão, não nos convenceu de que deve ria-mos, em princípio, modificar o nosso voto - e os princípios valem mais do que as cambalhotas entre os dois debates. É esta a razão por que votámos contra.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja proferir uma declaração de voto?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que dado o adiantado da hora e a importância que conferimos à matéria entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão na especialidade deste projecto de lei.
Vai ser lido o artigo 1. º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1.º

São amnistiadas as infracções disciplinares praticadas nos meios de comunicação social previstos no artigo 39.º da Constituição que decorram da legítima expressão da liberdade de opinião individual ou colectiva dos respectivos trabalhadores, bem como da livre afirmação das suas opções políticas e ideológicas, desde que tais infracções não constituam crime público, a não ser que este se encontre, ele próprio, amnistiado.

O Sr. Presidente: - Visto que não há qualquer pedido de palavra, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Foi apresentada uma proposta de aditamento a este artigo que inclui um inciso entre a palavra «ideológicas» e a expressão «desde que tais infracções». Esse inciso diz: «com a consequente extinção de penas já aplicadas».
Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD e do CDS.

Vai ser lido o artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

A presente amnistia aplica-se apenas às infracções disciplinares verificadas desde a entrada em vigor da Constituição da República.

1 SÉRIE - NÚMERO 93

O Sr. Presidente: -Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais artigos para submeter à votação. Vamos, portanto, proceder à votação final global deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi por acaso que a minha bancada manteve o silêncio até este momento. Nós temos bem presente o que aconteceu em 1982 a propósito de uma iniciativa legislativa similar e temos presente, também as crispações - a todo o título intoleráveis - que ocorreram nesta Câmara em Fevereiro último aquando da primeira apreciação do projecto de lei da UEDS.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E, para que não surgisse nenhuma nova manobra dilatória, deixámos expirar as votações, produzindo, ainda dentro do tempo parlamentar disponível esta intervenção, em sede de declaração de voto, para sinalizar concretamente o seguinte e só o seguinte: entendemos que se trata de uma iniciativa justa, tendente a resolver algumas situações de injustiça flagrante, meramente pontuais, que acolhia hoje, como no passado acolheu, o nosso apoio.
Mas entendemos também que se este projecto de lei era necessário, não era, apesar de tudo, suficiente, bastante - nem isso estava nos seus objectivos - para repor a legalidade na comunicação social, para a reconduzir ao perfil que a Constituição da República lhe estabelece, designadamente no respeito pela gestão democrática e pela regra do pluralismo, constantemente deturpada em favor dos partidos tio poder, que repartem cargos a bel talante e promovem, como muito bem querem, as personalidades que pensam dever conduzir, alçapremar, alcatruzar aos órgãos superiores do Estado mas que, naturalmente, não têm, não terão, como se verificará, o sufrágio popular. Refiro-me, sobretudo, como é óbvio, à RTP, feita ponto de partida para a candidatura do Dr. Soares e feita, naturalmente, local de encontro de toda a espécie de selvajarias no domínio da informação neste país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de sinalizar, ademais, em nome da bancada do PCP, que a aprovação do projecto da UEDS suscita em nós um merecido, legítimo e atempado júbilo pela circunstância de ter permitido, com uma composição que é a que se conhece numa