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1 SÉRIE - NÚMERO 93

Está o Presidente da República convicto de que a dissolução da Assembleia da República acarreta para o País custos elevadíssimos, além do mais por virtude da proximidade de outros actos eleitorais. Tal dissolução só pode, porém, ser evitada com a colaboração da própria Assembleia da República e dos partidos que nela têm assento, por forma a serem viabilizadas soluções alternativas de governo, no presente quadro parlamentar, rodeadas das garantias que o mencionado regime constitucional reclama.
Das diligências efectuadas não é lícito reter excessivas esperanças numa solução dessa natureza com probabilidades de sucesso. Não ficaria, todavia, o Presidente da República de bem com a consciência que possui das responsabilidades políticas que lhe incumbem se não esgotasse, até ao limite, as tentativas no sentido de, mediante tinia fórmula aceitável, evitar aos Portugueses o preço que terão de pagar pela dissolução parlamentar.
Ainda, porém, que tal dissolução acabe por mostrar-se inevitável, por virtude das posições que os principais partidos políticos adoptem ou mantenham, julga o Presidente da República ser dever indeclinável de todos procurar a formação de uni governo que, recebendo o necessário suporte parlamentar e formado sobre um consenso geral ou, pelo menos, um consenso suficiente, permita responder, na base de um programa mínimo e com a autoridade bastante, à situação em que o País se encontra, até que a vontade do povo se manifeste - não podendo o Presidente da República deixar de salientar que, na ausência de um tal consenso, qualquer das soluções que ficam em aberto apresenta aspectos altamente negativos.
Num governo assim formado para evitar a dissolução da Assembleia da República ou para gerir o País até à realização de novas eleições, está o Presidente da República, conforme já o comunicou aos partidos e ao Conselho de Estado, disposto a empenhar-se, se tal for julgado necessário e pela forma que venha a ser considerada como mais adequada.
Por estas razões - sem prejuízo das diligências que as forças políticas com assento na Assembleia da República entendam dever fazer por si próprias - decidiu o Presidente da República empreender ainda, embora num quadro de tempo limitado, novas diligências com vista a procurar uma ou outra das soluções mencionadas. Para tal está nomeadamente disposto a designar mediadores que, em diálogo com os partidos, actuem no sentido de encontrar fórmulas susceptíveis de merecer o indispensável consenso.
Embora as negociações que eventualmente venham a ter lugar devam ser conduzidas exclusivamente com as direcções partidárias - como, de resto, tem sido norma no quadro constitucional vigente - entende o Presidente da República que o respeito devido à Assembleia da República justifica que dos enunciados propósitos lhe dê conhecimento através da presente mensagem, dirigida ao abrigo da alínea d) do artigo 136.º da Constituição.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos. - António Ramalho Eanes,

Aplausos da UEDS.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, podia só meio minuto para, sob forma de protesto, aludir a uma pequena questão de que há pouco fui objecto e a que me esqueci de retorquir. Considero essencial retorquir em nome da minha dignidade pessoal.
Há pouco fui acusado de má fé. Esqueci-me de responder a esse ponto, mas considero muito importante fazê-lo, se puder ser!

O Sr. Presidente: - Se estão em causa a honra e a dignidade a que V. Ex.ª tem direito, não sou eu que vou negar o direito de o fazer. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Ângelo Correia acusou-me de má fé a propósito do governo PS/CDS, no qual eu teria estado, embora dizendo que estava lá para melhor combater o socialismo.
Ora, esclareço o seguinte: disse, numa declaração pública à imprensa, na altura do governo PS/CDS, que o CDS estava no governo para melhor combater o socialismo. Eu votei no meu partido contra esse governo mas disse aqui na Assembleia, numa declaração política, que, por disciplina partidária, aceitava esse governo.
Não estava de má fé porque se estivesse teria omitido, naturalmente, essa convicção e esse propósito. Estava inteiramente de boa fé e fiz questão de tornar públicas as minhas convicções sobre esse governo. Obviamente que quando me referia a pôr em causa o socialismo não era o Partido Socialista que estava a pôr em causa mas aquilo que considero ser a base estrutural do socialismo criada, inclusivamente, pelo 11 de Março.
Julgo que era essencial este esclarecimento e peço desculpa de ter utilizado este tempo à Câmara mas, de facto, a acusação de má fé era uma acusação que não suportaria sem uma explicação deste tipo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia está em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.º 196/III, que amnistia as infracções disciplinares nos órgãos da comunicação social, apresentado pela UEDS.

Vai ser lido o respectivo relatório.

O Sr. Secretário: (Lemos Damião):

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 17 de
Abril de 1985 para apreciar o projecto-lei n.º 196/III, que amnistia as infracções disciplinares nos órgãos da comunicação social, e ouvida a Subcomissão Permanente da Comunicação Social, é do seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 196/III deve ser novamente agendado para o Plenário afim de prosseguir o debate na generalidade nos ter