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19 DE JUNHO DE 1985

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mos regimentais, entendendo-se que a iniciativa legislativa deve precisar o seu objecto no tocante às penas.

O Sr. !Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação, na generalidade, deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou contra a aprovação deste projecto de lei que visa amnistiar alguns casos na comunicação social.
No decorrer do primeiro debate na generalidade aqui efectuado, o Partido Social-Democrata, pela voz do Sr. Deputado Silva Marques, já tinha dito que, em princípio, iria votar contra uma vez que já tinha manifestado essa posição em alturas anteriores e porque - tentando resumir isso - o Partido Social-Democrata é, à partida, contra qualquer tipo de amnistia e, em segundo lugar, porque também tínhamos dúvidas que este próprio projecto de lei viesse a amnistiar quem quer que fosse no campo da comunicação social.
E isto não tem nada a ver com o facto de o Partido Social-Democrata, até de um ponto de vista filósofo, não ser um partido humanista, um partido que tenha uma concepção de sociedade em que não se deve guerrear as pessoas.

Pausa.

Estava eu a dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o Partido Social-Democrata, ao votar contra não quer dizer que tenha uma visão de que a sociedade deva guerrear-se no seu seio.
Temos uma posição segundo a qual pensamos que não é com medidas permissivas que vamos resolver os problemas, seja no que diz respeito às amnistias, seja no que respeita aos diversos domínios.
No caso da comunicação social, o Partido Social-Democrata sempre se afirmou nesta Casa pela defesa da independência da comunicação social contra todas as tentativas de totalitarismo e de dirigismo. Venham elas donde vierem o PSD sempre tem lutado contra elas nesse sector tão fundamental.
Por exemplo, Sr. Presidente, não pomos em dúvida que não tenham existido na comunicação social alguns casos menos claros. Ainda recentemente, o presidente da Radiotelevisão Portuguesa, o Dr. Palma Carlos, tomou uma atitude inconcebível ao levantar um processo disciplinar contra jornalistas da redacção do Porto RTP pelo simples facto de o Sr. Presidente Eanes ter visitado aquelas instalações. Só que, Sr. Presidente Srs. Deputados, não é com projectos de lei de amnistia que vamos resolver esta situação, não é através desse instrumento legal. Essas questões resolvem-se ou nos tribunais ou então demitindo as pessoas que não estão à altura dos seus cargos. E porque esta é uma posição de princípio, o Partido Social-Democrata não podia voltar atrás com as posições que tem defendido e que já foram nesta Casa claramente demonstradas aquando do primeiro debate que sobre esta matéria aqui teve lugar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem -a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto é conforme com o debate na generalidade que aqui decorreu e onde apresentámos extensivamente as razões por que iríamos votar contra.

Não cultivámos ambiguidades, não cultivámos a política da porta entreaberta. Dissemos claramente aquilo que queríamos e assim nos mantemos fiéis aos argumentos que produzimos para votar contra esta amnistia.

Esses argumentos são dois: em primeiro lugar, a inconstitucionalidade material - que nos parece que ainda não foi retirada deste projecto de lei na medida em que pode haver uma discrepância ou um tratamento desigual entre os trabalhadores da comunicação social das empresas públicas face às empresas privadas e a que esta amnistia não põe cobro, e, em segundo lugar, o princípio para nós caro, de que os problemas da empresa, principalmente os problemas disciplinares, se resolvem dentro da própria empresa e de que o Estado, a Assembleia da República ou os poderes políticos não se devem imiscuir nesse poder disciplinar, a não ser que eles exorbitem da tutela que foi entregue às próprias empresas públicas para tratar das relações entre a entidade patronal e os seus trabalhadores no sentido de uma melhor cooperação entre uns e outros no seio das unidades produtivas e unidades de serviço que são as empresas, sejam elas públicas ou privadas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Ora essa!

O Orador: - Se essa foi a nossa batalha no debate na generalidade, temos agora motivos para atenuar a condenação que então fizemos desse projecto de lei. Da maneira como ele nos surge após ter sido discutido na Comissão, ele já não enferma de pecados técnico-legislativos e está completo na medida em que pode servir na generalidade e na abstracção, aquilo que faltava no projecto apresentado inicialmente defendendo os trabalhadores que foram injustamente afastados por defenderem as suas ideias dentro do são pluralismo que à comunicação social compete defender.
O modo como este projecto de lei agora nos é apresentado, quer na especialidade, quer em votação final global, tem o mérito de chamar a atenção das empresas públicas para que não exorbitem dos seus poderes disciplinares para prosseguirem fins contrários aos que foram pensados pelo legislador. Simplesmente, o que está e continua, a nosso ver, a violar os limites da constitucionalidade é a igualdade de tratamento entre os trabalhadores da comunicação social, seja nas empresas públicas, seja nas privadas, de modo que, a nosso ver - mas isto não é um problema da Assembleia da República mas do Tribunal Constitucional - e o diploma pode vir a padecer de inconstitucionalidade, embora ao que parece, ficou agora bastante atenuado.