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1 SÉRIE - NÚMERO 100

Passamos, assim, para o artigo 12.º, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 12.º

O Ministério da Administração Interna prestará apoio técnico no âmbito da reorganização dos serviços dos municípios, nomeadamente emitindo pareceres, sempre que solicitado, sobre o projecto de estrutura a submeter pelo executivo à aprovação da assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo prova mais uma vez que o MAI tem um alto conceito de si próprio: soube ser uma figura tutelar e repressiva sobre a administração autárquica e agora surge aqui como um superconselheiro, dono de indispensáveis técnicas de gestão, como um sabedor... não direi como um omnisciente, mas sim bastante sabedor...! Julgamos que isto tudo é redundante, passa por ser um auto-elogio quando acaba por ser a verificação que muitas câmaras têm tido do desmuniciamento desse Ministério.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Muito bem, o quê?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 12. º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e com a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do artigo 13.º «Extinção do Quadro Geral Administrativo».

Tem a palavra o Sr. Deputado Ruí Picciochi.

O Sr.890Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, queríamos retirar a proposta de alteração relativa ao artigo 13.º que está assinada pelos Srs. Deputados Carlos Correia e Paulo Barral.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento, apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa ao artigo 13.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 13.º

12 - Nas câmaras municipais em que não haja assessor autárquico, as competências referidas no n.º10 do presente artigo, serão asseguradas pelo funcionário que as vinha exercendo e que auferirá, a esse título, vencimento e participação emolumentar correspondente à categoria de assessor autárquico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que há aqui um erro, pois parece-me que a palavra assessor está mal escrita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Horácio Marçal, a Mesa não entendeu bem o que é que disse.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - O texto diz «Nas câmaras municipais onde não haja assessor [.. .]», e parece-me haver um erro ortográfico nesta última palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roleira Marinho, que é um dos autores desta proposta, deseja dar esclarecimentos sobre esta questão?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa interpelação à Mesa não é sobre questões de português, nem sobre o número de SS da palavra assessor, que são realmente quatro.

A questão que se coloca é a seguinte: antes desta proposta de aditamento, que há-de ser discutida na altura, há uma proposta de alteração, também subscrita pelo PS e PSD, relativa aos n.ºs 5 e 7, a qual deverá ser lida, posta à discussão e votada, antes de ser posta à discussão a proposta que estava agora em apreço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam o favor de aguardar um momento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª toda a razão, Sr. Deputado João Amaral, pois há uma proposta de alteração aos n.ºs 5 e 7 do artigo 13.º, subscrita pelos Srs. Deputados Rui Picciochi e Roleira Marinho, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 13.º

5 - Aos funcionários providos na categoria de chefe de secretaria é assegurado o direito ao provimento na categoria de assessor autárquico, de acordo com o mapa anexo II que se reportará aos quadros dos municípios em que aqueles se encontrem a exercer funções.

7 - Os mesmos funcionários poderão continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município o julgue conveniente, não podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, bem como de custos fiscais, remuneração superior a 70% do seu vencimento base, como assessores autárquicos.