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3 DE JULHO DE 1985

apresentada pelo MDP/CDE, que altera completamente o artigo 11.º, em que o respectivo n.º 2 não tem nada a ver com o n.º 2 do decreto-lei original.

O Sr. Presidente: - Confesso que não entendi, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, votámos, em primeiro lugar, o n.º 1. Por conseguinte, como há uma proposta de substituição, apresentada pelo MDP/CDE, que alterou todo o articulado do artigo 11.º, temos de votar o n.º2 da proposta apresentada pelo partido atrás citado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então, o que é que estamos a votar!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a questão levantada pode ter todo o cabimento, ou seja, saber, no fundo, se se votou o n.º 2 do artigo 11.º da proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE. Portanto, a questão não foi esclarecida atempadamente e, embora o preceito referido esteja englobado no conjunto de propostas a que se refere n.º 3, em relação ao qual já houve uma votação de uma proposta nossa, suponho que era altura de votar o n.º 2 da proposta apresentada pelo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui na Mesa uma certa perturbação quanto à interpretação daquilo que foi votado, aprovado ou rejeitado.

O Sr. Deputado do Partido Socialista fez referência a uma proposta apresentada pelo MDP/CDE, cujo n.º 2 teria sido aprovado.

Ora, colocámos à votação uma proposta de substituição do artigo 11.º, apresentado pelo MDP/CDE, contendo o n.º 1 e o n.º 2, que foi rejeitada global-
mente, isto é, não houve sequer pedido de votação ponto por ponto, pelo que ela está rejeitada. Assim mantém-se o texto inicial do artigo 11.º quanto aos
n.ºs 1 e 2.

Pausa.

Srs. Deputados, acabo de ser informado por um dos Srs. Secretários de que às 17 horas de 30 minutos se procedeu a uma votação de uma proposta de elimina
ção, apresentada pelo Partido Comunista Português, do n.º 2 do artigo 11.º Ora, esta proposta foi aprovada por unanimidade e é nesta base que se pode com-
siderar que o n.º 2 do artigo 11.º está eliminado, pelo que não existe. Assim, está certo.

Esta informação é-me dada, neste momento, pois não estava presente na Mesa na altura.

Foi aprovada, por unanimidade, uma proposta que diz o seguinte:

Os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 11.º

Foi aprovada por unanimidade a eliminação do n.º 2 e rejeitada a proposta de eliminação dos n.ºs 1 e 4. 15to significa que o n.º 2 do artigo 11.º está, pura e simplesmente, eliminado.

Há concordância com esta resenha que acabo de fazer?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa no sentido de ficar bem esclarecido que o n.º 2 ficou eliminado.

Por outro lado, desejo perguntar ao Sr. Deputado Rui Picciochi qual a ligação entre este n.º 2, que foi eliminado, e o n.º 2 da proposta de substituição, apresentada pelo MDP/CDE, que já tinha sido votado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Peço desculpa ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, pois foi confusão minha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação de uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PS e do PSD, do n.º 3 do artigo 11.º, que, naturalmente, passará a n.º 2.

Sujeita a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar uma proposta que refere que uma deliberação sobre a organização dos serviços, quadros e estrutura, tem de ser publicada no Diário da República, proposta essa que é exactamente igual àquela que o PS e o PSD recusaram. Penso que apenas o fizeram porque foi apresentada por nós, pois ela dizia exactamente o mesmo que aquela que acaba de ser aprovada, ou seja, que a deliberação da assembleia sobre a organização dos serviços, quadro de pessoal, etc., tinha que ser publicada no Diário da República.

Queria também entregar na Mesa, em relação àquilo que se vai pôr à votação - a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 11.º -, um requerimento de adiamento da votação, ao abrigo do artigo 152.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça, então, o favor de fazer chegar o requerimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento referido pelo Sr. Deputado João Amaral acaba de dar entrada na Mesa. É apresentado ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, tem as assinaturas regimentais e, naturalmente, solicita o adiamento da votação do n.º 4 do artigo 11.º do proposta do PS e do PSD, que passa para a sessão seguinte, sem prejuízo de continuarmos a discussão e a votação dos preceitos seguintes.