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3 DE JULHO DE 1985

local, isto é, alterar a redacção actual suprimindo a intervenção tutelar do Ministério da Administração Interna.

A validade da deliberação sobre a organização dos serviços não se torna dependente da aprovação pelo Ministro da Administração Interna. Unicamente se impõe que o Ministério tenha conhecimento da deliberação através do envio da acta, e o que é condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal é a sua publicação no Diário da República.

Na realidade, a redacção actual contraria frontalmente a autonomia do poder local, remetendo para o Ministério da Administração Interna a decisão final dos processos.

Por isso, o MDP/CDE apresentou esta proposta de alteração relativamente aos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Raul Castro, a intervenção que V. Ex.ª formulou pareceu-me muito objectiva, firme e correcta ao apontar duas grandes vias: por um lado, anular a acção tutelar do MAI e, por outro lado, evitar o contrariar da autonomia municipal.

Porém, nessa exacta medida, gostaria que o Sr. Deputado dissesse como considera o n.º 4 do artigo 11.º do actual texto normativo do Decreto-Lei n.º 116/84.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, na realidade, creio que não se deveria manter o n.º 4 do artigo 11.º do actual texto normativo do Decreto-Lei n.º 116/84.

De resto, creio que já foi votada uma proposta de eliminação desse número...

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado, de facto, o n.º 4 do artigo 11.º já foi rejeitado.

O Orador: - Exacto, Sr. Deputado. Portanto, ao votar favoravelmente essa proposta de eliminação manifestámos o nosso acordo com o problema que o Sr. Deputado levanta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que está em discussão neste momento é a proposta do MDP/CDE, a nossa, e a do PS e do PSD, em relação aos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 11.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, interpretámos as propostas como sendo todas de substituição, muito embora a do MDP/CDE esteja como proposta de alteração, visto que todas envolvem a substituição dos números do artigo 11.º por novos números. Por isso fazíamos a votação pela ordem de entrada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para intervir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 4 do artigo 11.º tal como está no texto da proposta de substituição, a grande questão que se pode aqui colocar é no sentido de saber se cabe à lei qualificar a ilegalidade ou se cabe a quem aplica a lei qualificá-la e graduá-la, considerando-a grave, menos grave ou leve.

O que aqui está feito, em termos de técnica repressiva, é a imputação ou a presunção de que é grave em termos que, aparentemente, não são ilidíveis. Nesse exacto quadro, parece-nos que o disposto no n.º 4 não tem nenhum sentido, ou seja, não pode ser o legislador a dizer que é grave aquilo que cabe ao julgador verificar na prática se é grave ou não.

Já aqui pus a questão de saber se é grave que uma autarquia gaste 76 % das receitas correntes em quadros de pessoal. Terá isto a mesma gravidade do que a autarquia gastar 110%, ou seja, mais do que tudo o que recebe em termos de receitas correntes?

Este sistema não é aplicável, corresponde a uma imputação em globo, em tais termos que constituindo uma presunção aparentemente inilidível não tem sentido jurídico, nem sentido de justiça, sendo politicamente inadmissível!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, penso que podemos passar à votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para requerer que, em relação à proposta do PS e do PSD, a votação seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Quando chegarmos a essa proposta, procederemos dessa forma, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração dos n.º 1 e 2 do artigo 11.º, da autoria do MDP/CDE, que foi a primeira a entrar na Mesa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da, UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta do MDP/CDE porque ela se cruza com dois conceitos fundamentais do que para nós deve ser a administração autárquica. Por um lado, visa anular tentativas incor-