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I SÉRIE - NÚMERO 100

trados aposentados do STJ (jubilados), aos insultos governamentais a certos juízes autores de sentenças «incómodas», às tentativas de integrar os magistrados no aparelho de controle previsto na sinistra «lei de segurança interna» sob directo mando governamental...

No torvelinho das crises internas da coligação, o estatuto andou perdido e adiado, até arribar onde arribou, após porfiados esforços, em que com mera objectividade se hão-de assinalar os que o PCP desenvolveu em momentos fulcrais para evitar decisões gravosas, dissipar preconceitos ou até obter simples mas inestimáveis informações do CSM (que o Governo marginalizara). Esses esforços, Srs. Deputados, valeram a pena.

Congratulamo-nos profundamente com alterações positivas como a eliminação de certos dispositivos gravosos, a começar pelo artigo 34.º, que permitia sanear magistrados a pretexto de «inaptidão» ou «inadequação» para a função.

Conseguiu-se, por outro lado, introduzir certas melhorias: o tratamento equânime dos magistrados jubilados, o reconhecimento do direito à distribuição gratuita de publicações e à substituição de mobiliário deteriorado, a não alteração negativa do regime de domicílio necessário, a redefinição dos critérios de classificação e do regime de suspensão preventiva, a simplificação e reforço de garantias do processo eleitoral para o CSM (que todavia deixa de poder aprovar o seu regulamento eleitoral), o reforço dos poderes do conselho para estabelecer prioridades no processamento de causas pendentes há demasiado tempo e alterar equitativamente a distribuição de processos.

O regime de funcionamento do CSM foi conformado com o disposto na Constituição, conferindo-se, a quaisquer dos seus membros, o direito de requerer e obter a avocação de qualquer assunto tratado em conselho restrito, foram expurgadas certas normas favoritistas, como a que no artigo 57.º contemplava certos altos colaboradores ministeriais, e aditaram-se disposições que respondem a justas pretensões de magistrados que, em alguns casos, viram mesmo consagrados relevantes direitos de participação em processos de decisão fulcrais.

Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, evitou-se por um triz que a questão das remunerações (que tanto contribuiu para bloquear a aprovação da lei) fosse dirimida da pior forma: a solução encontrada (após intensos esforços em que todos, certamente, reconhecerão o papel desempenhado pelo PCP) frustra, talvez, expectativas que alguns alimentaram sem poder satisfazer. Poderá, por isso, ser decepcionante, mas seguramente tem o mérito de não ser acintosa. Seria impensável que não fosse cumprida nos seus precisos termos. O Governo, que tantas expectativas criou e desfez nesta matéria, saiba ao menos executar cabalmente o consenso que não soube gizar e quase ia impedindo.

O novo estatuto tem, entre outros pontos negativos, a filiação em projectos de contra-reforma judiciária tendentes à restauração das classes de comarca e consagra sistemas de acesso às Relações e ao Supremo Tribunal de Justiça, não traduzidos em verdadeiros concursos curriculares, penalizadores de magistrados judiciais com mais mérito que antiguidade e fortemente restritivos do acesso de outros concorrentes.

Mantém, por outro lado, inaceitáveis restrições à intervenção cívica dos magistrados e até limitações ao exercício de funções sociais prestigiantes em associações humanitárias ou culturais (da Cruz Vermelha aos clubes

desportivos). Tem erros e incorrecções que poucos meses de vigência tornarão visíveis e hão-de ter final correcção.
E confiamos em que o mesmo sucederá quanto à reclamação unânime da magistratura no sentido de ver reconhecida legalmente a representação dos tribunais pelo Supremo Tribunal de Justiça: a única proposta nesse sentido apresentada - pelo PCP - foi agora rejeitada, sem razão, mas engana-se quem julgar que pode ser vencida.

Finalmente, não foi por acaso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se conseguiu que este estatuto não fosse a lei de guerra aos juízes, que pretenderam que fosse. Conseguiu-se (e nisso têm os magistrados mérito fulcral) que fosse alargado ao Ministério Público, na medida das exigências do paralelismo. O País precisa, porém, de muito mais e muito melhor para evitar a ruptura do aparelho judicial, restaurar a credibilidade dos tribunais e dar um novo rosto à justiça portuguesa. É essa a luta que é preciso agora travar e vencer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular declarações de voto, estão ainda inscritos os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho, Correia Afonso, Hernâni Moutinho e Raul Castro.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para, ao abrigo dos preceitos regimentais em vigor, pedir a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto relativamente ao projecto de lei n.º 528/III.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP acaba de requerer, ao abrigo das disposições regimentais, a interrupção dos trabalhos por 30 minutos. É regimental e está concedida.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o pedido de interrupção dos trabalhos por 30 minutos de forma nenhuma pode ser um expediente para a sessão terminar. O Sr. Presidente vai recomeçar a sessão às 20 horas e 15 minutos para, nessa altura, podermos apresentar um requerimento no sentido de a sessão ser prolongada.

O Sr. Presidente: - Certo. Na realidade, encontra-se na Mesa um requerimento nesse sentido.

O Orador: - De outra forma, a adoptar-se este método, as sessões passavam a terminar antes da hora regimental.

Creio, no entanto, que a interpretação do Sr. Presidente é a que há pouco exprimi, não é verdade?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Nessas circunstâncias, não temos qualquer objecção a pôr.