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3 DE JULHO DE 1985

Quando disse ao Sr. Deputado que na Comissão a situação foi devidamente ponderada, queria dizer exactamente que ela foi devidamente ponderada. E não foi ponderada só nas suas implicações relativas ao sexénio e aos vencimentos, que são os dois pontos que se alteram.

Se V. Ex.ª, que conhece estes assuntos tão bem ou melhor do que eu, se lembrar que o sexénio, em relação aos juízes, é abolido por este próprio estatuto e que dentro de pouco tempo haverá um movimento no Ministério Público, verá que há, neste momento, real urgência em acabar com o sexénio. Aliás, a abolição do sexénio consta também da proposta da Lei Orgânica do Ministério Público e, que eu tenha ouvido, não há vozes discordantes a respeito da abolição do sexénio, uma vez que ele foi abolido na Magistratura Judicial.

Portanto, esse assunto foi devida e profundamente meditado e ponderado.

No que diz respeito aos vencimentos, V. Ex.ª sabe que esta Assembleia recebeu, por várias vezes, representantes da Magistratura Judicial e do Ministério Público e que nessas entrevistas que houve várias vezes foi referido o problema dos vencimentos. V. Ex.ª sabe, também, que neste momento, antes da entrada em vigor do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os vencimentos do Ministério Público e dos Magistrados Judiciais são iguais, estando nesse plano equiparados.

V. Ex.ª sabe, também, que a extemporânea dissolução da Assembleia da República impede este órgão de apreciar a Lei Orgânica do Ministério Público, por tempo indeterminado. Por isso, aquilo que neste momento é igualdade em matéria salarial entre os juízes e os agentes do Ministério Público ficaria «rompido», sem se saber o tempo que essa situação irá durar.

Pensámos, portanto, que seria mais justo, neste momento, manter a igualdade que existe até à discussão do Estatuto do Ministério Público.

15to vem apenas e em resumo para lhe dizer que a sua ponderação, no fundo, coincide com a minha ponderação. Só que a sua ponderação leva, neste momento, a soluções e a conclusões diferentes daquelas a que levou a minha e a dos restantes deputados que participaram nas discussões deste assunto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscreveria . ..

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, não me leve a mal o facto de o interromper, mas vejo no gesto intensivo do Sr. Deputado Raul Castro a intenção de pedir a palavra.

Sr. Deputado Raul Castro, queira ter a bondade de dizer para que efeito pretende a palavra?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pretendo tão-somente dizer que me tinha inscrito antes do Sr. Deputado Correia Afonso, mas não tenho dúvidas em aguardar que ele use da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço a generosidade de V. Ex.ª, mas a Mesa não se tinha dado conta disso, antes pelo contrário. Primeiramente estava inscrito o Sr. Deputado Correia Afonso e só depois V. Ex.ª

Deste modo, queira ter a bondade de prosseguir, Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como estava dizendo há pouco, subscrevo na generalidade as palavras que o Sr. Deputado Luís Saias produziu na sua intervenção. No entanto, gostaria de dizer mais alguma coisa a respeito da intervenção do Sr. Deputado Azevedo Soares.

Não podemos esquecer que, desde 1978, concretamente desde a publicação da Lei n.º 79/78, que existe no ordenamento jurídico português uma realidade que é a autonomia dos magistrados do Ministério Público face aos magistrados judiciais e o paralelismo, também, consagrado legalmente, entre essas duas carreiras.

Em Junho de 1984, o Governo enviou para a Assembleia da República uma proposta de lei contendo o seu pensamento acerca do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Em Novembro seguinte - portanto, também, em 1984- enviou outra proposta de lei contendo o que entendia dever ser a Lei Orgânica do Ministério Público. É assim que esta Assembleia está confrontada com duas propostas que medeiam, no tempo de entrada, cerca de 6 meses. Nessa altura, era imprevisível aquilo que hoje é perfeitamente previsível, isto é, a dissolução da Assembleia da República.
Quando estávamos a finalizar a discussão do Estatuto do Magistrado Judicial, na Comissão, deparámo-nos com esta situação: por falta de ponderação - aí sim, por falta de ponderação- estávamos a romper com esta autonomia, ou melhor, com este paralelismo entre as duas carreiras, paralelismo que existia, como eu disse há pouco, desde 1978.

O Partido Social-Democrata também tem uma posição de fundo acerca desta questão, isto é, acerca do paralelismo entre os magistrados do Ministério Público e Judiciais, bem como uma posição acerca da própria autonomia ou da forma como ela tem funcionado, posições estas que são conhecidas. Agora, o que não me parece justo - e aqui sim, é de falar de justiça - é que, por circunstâncias para que os magistrados do Ministério Público não contribuíram, ou seja, a circunstância de ser previsível a dissolução da Assembleia da República, eles fiquem perante um facto consumado, isto é, a ruptura do paralelismo.
Ora, para romper o paralelismo entre as duas carreiras é efectivamente necessária ponderação e foi a falta de tempo para o fazer que originou que a Comissão ponderasse na necessidade de manter esse paralelismo até melhor altura.

Portanto, a votação desta proposta que subscrevi e que o meu partido apoia não significa a renúncia a qualquer posição diferente que no futuro venhamos a ter relativamente à Lei Orgânica do Ministério Público, nomeadamente em termos de paralelismo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Deputado Correia Afonso, muito rapidamente, desejava colocar-lhe algumas questões.