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I SÉRIE NÚMERO 100

Independentemente do entendimento que tenha sobre a matéria de fundo, a questão que lhe coloco é esta: é apenas o problema da dissolução previsível da Assembleia da República que o leva a aceitar esta solução? Se não houvesse dissolução da Assembleia da República estaríamos, também, agora a fazer esta mesma discussão ou apenas aprovaríamos simultaneamente o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a Lei Orgânica do Ministério Público?

Que eu saiba o Estatuto dos Magistrados Judiciais está pronto, com dissolução ou sem ela, para votação final global. A Lei Orgânica do Ministério Público não está. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, o seguinte: se não houvesse dissolução da Assembleia da República, V. Ex.ª defendia igualmente que se aprovasse um projecto de lei transitório para que, durante alguns meses, esse problema do paralelismo não fosse colocado desta forma? Não acha que há um risco excessivo ao fazer-se este falso paralelismo, na medida em que, a meu ver, trata-se de aspectos não essenciais do paralelismo das carreiras?

Não seria mais correcto esperar pela aprovação da Lei Orgânica do Ministério Público e nessa altura, com todos os mecanismos, que conhece, de aplicação retroactiva de certas disposições, por exemplo, resolver o problema? Porquê fazê-lo desta forma quando há toda a possibilidade de ponderar estas questões no âmbito geral do problema do Ministério Público? Porquê querer fazer-se, nesta altura, esta distorção e querer dar-se a imagem pública e política de que o aspecto essencial do Ministério Público é a remuneração dos seus magistrados?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Azevedo Soares, julgo que V. Ex.ª, que conhece bem o problema, acabou de reincidir numa questão que, ao fim e ao cabo, é um fantasma, não existe, está vazia.

Chamo a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: este projecto de lei, que tenta manter, nesse aspecto de pormenor, o paralelismo - e o paralelismo não reside apenas no estatuto remuneratório e na abolição do sexénio, nesse ponto concordo consigo -, não visa mais do que manter uma situação, ele não pressupõe uma iniciativa.

Quero eu dizer com isto o seguinte: o Sr. Deputado sabe que os magistrados do Ministério Público têm toda uma tradição secular de carreira não autónoma, de carreira com ofício prossecutório.

No final da década de 70, começou a criar-se, e foi consagrada em lei em 1978, uma carreira que defendia uma autonomia e um paralelismo entre a carreira judicial (que muito antes já existia) e a carreira do Ministério Público. Tratou-se de um processo, a que não chamarei muito longo e laborioso, mas que necessitou de uma certa ponderação e, digamos mesmo, de uma certa sedimentação. Não é possível, neste momento, sem se ponderar, fazer a ruptura.

O problema é este: deve ou não fazer-se a ruptura do paralelismo? Ora bem, nós mantivemos o paralelismo sem dizer e isso foi o que eu há pouco quis comunicar ao Sr. Deputado qual é a posição do Partido Social-Democrata acerca dele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, com a certeza da sua generosidade relativamente às minhas desculpas, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido, pelo menos por parte dos deputados que fazem parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que a lei orgânica do Ministério Público chegou a ser abordada, a sua análise chegou mesmo a ser planeada, em paralelo com o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A certa altura não foi possível continuar este trabalho paralelo nas duas propostas de lei e passaram somente - por razões que agora não interessa aqui referir - a ser debatidas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as inúmeras propostas de alteração à proposta de lei sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

O certo é que, chegados nós a esta altura, portanto a poucos dias do fecho deste Parlamento, a situação que se apresenta, como é sabido, é esta: hoje, vai ser votada, em votação final global, a proposta de lei sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais e continua sem qualquer aprovação a lei orgânica do Ministério Público.

Relativamente à disposição sobre o sexénio - que dentro do próprio Estatuto dos Magistrados Judiciais é unanimemente considerada uma disposição de grande alcance e até podemos dizer que é a grande novidade da nova versão do Estatuto dos Magistrados Judiciais e, naturalmente, também da lei orgânica -, não faria sentido que aquilo que é considerado uma inovação de grande alcance não fosse aplicado imediatamente à magistratura do Ministério Público.

Também não faria sentido que, no que diz respeito às alterações introduzidas no estatuto remuneratório dos magistrados judiciais, o Ministério Público não beneficiasse das alterações desse estatuto remuneratório.

Quando o Sr. Deputado Azevedo Soares pergunta, na sua intervenção, se tudo o resto é matéria que pode aguardar, dizemos que não. Quando ele acrescenta que há sempre mecanismos para corrigir situações de injustiça, pegando nas suas palavras, podemos dizer que este foi um mecanismo para corrigir uma situação de injustiça em relação ao Ministério Público, mecanismo esse utilizado por parte daqueles que querem, por esta forma, manifestar a alta consideração que têm pela magistratura do Ministério Público. Não devemos deixar ficar os magistrados do Ministério Público, pelo menos nestas duas matérias essenciais, numa situação diferente e inferior à dos magistrados judiciais.

Por isso o MDP/CDE, como aliás todos os partidos excepto o CDS, subscreveu este projecto de lei e irá votá-lo favoravelmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem'

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 528/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.