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3 DE JULHO DE 11985

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não era intenção do meu grupo parlamentar intervir na discussão na generalidade deste projecto de lei, que é subscrito por todos os partidos com assento na Assembleia da República, com excepção do CDS.

Em todo o caso, a posição do Sr. Deputado Azevedo Soares, que suponho exprimir a posição da bancada do CDS nesta matéria, é tão surpreendente e arroga-se de tais argumentos e tão explosivos que creio que não pode deixar passar-se sem réplica, ainda que sucinta e curta.

A posição apresentada é surpreendente e de fim de festa, mas da parte do CDS. Porventura, ela é até imponderada porque a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou um dispositivo que visa precisamente estender ao Ministério Público os aspectos que aqui estão a ser objecto de controvérsia. Não percebemos rigorosamente o porquê desta posição ou talvez percebamos ...

Na verdade, na sequência de um debate em que foram cuidadosamente analisados, ponderados e medidos os efeitos e possíveis implicações de uma solução discriminatória e desigualitária, a Comissão deliberou - sem nenhuma oposição, sem nenhum voto contra, sem a dedução de qualquer suspeição ou argumento como aqueles que aqui ouvimos - consagrar, num dispositivo legal, a extensão ao Ministério Público de certos aspectos cuja não adopção seria imediatamente discriminatória, num plano que é relevante, embora não seja o único que, naturalmente, preocupa as magistraturas, seja do Ministério Público seja judicial. Foi assim que os deputados de todos os partidos, com excepção do CDS - que não estava presente, por razões que explicará à Assembleia da República, se assim o entender, ou que não explicará -, convieram em admitir que era urgente e correcto adoptar uma solução como aquela, que foi votada e aprovada.

Alguém objectou então que seria um pouco absurdo e tecnicamente incorrecto enxertar no Estatuto dos Magistrados Judiciais uma norma de extensão ao Ministério Público. E então, apenas por razões de correcção e de - digamos - simetria de arquitectura jurídica, deliberou-se que, se possível, se houvesse consenso, se elaboraria um projecto de lei a latere, o qual conteria esse conjunto de alterações mínimas que respeitassem o paralelismo.

Foi assim que, no dia seguinte, um grupo de deputados teve ocasião de percorrer todas as bancadas, incluindo a do CDS, com reiterados contactos com membros quer do CDS, quer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de recolher também o consenso do CDS para esse projecto de lei, que queríamos e desejávamos unânime. Todavia, isso não foi conseguido.

Naturalmente, o CDS tem tanto o direito de subscrever aquilo que entenda como o de objectar vivamente àquilo que entenda, mas não, Sr. Presidente, Srs. Deputados e, em particular, Sr. Deputado Azevedo Soares, com os argumentos que aqui foram expendidos.

Se alguém aqui é imponderado, se alguém aqui não participou num processo de decisão em que porventura estava interessado, se alguém porventura não fez ouvir
a sua voz na sede própria e mais cedo a fim de termos conhecimento daquilo que foi agora referido, foi certamente o CDS.

Quanto à medida, não temos nenhuma razão para alterarmos a posição que nos levou a subscrever este projecto de lei e congratulamo-nos com o facto de que tenha sido possível agendá-lo e votá-lo, como temos a certeza que virá a acontecer dentro de breves momentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães fez uma intervenção não propriamente para explicar a bondade das soluções contidas no projecto - aos costumes disse nada -, mas apenas para procurar, de alguma forma, pôr em causa a posição que, em nome do CDS, aqui veiculei.

Sr. Deputado José Magalhães: o facto de o CDS não ter estado presente nessa reunião não invalida as posições de fundo que o meu partido tem sobre esta matéria.

É evidente que não iríamos pôr em causa uma deliberação dessa Comissão, nem tão-pouco nos opusemos a que se encontrassem soluções, pelo menos formalmente correctas. Quanto a isso, estamos todos de acordo.

De facto, Sr. Deputado José Magalhães, não fazia sentido uma disposição introduzida no Estatuto dos Magistrados Judiciais respeitante aos magistrados do Ministério Público e, do ponto de vista meramente formal, é mais correcto que seja apresentado um projecto de lei.

Como a matéria substancial havia sido já objecto de decisão na Comissão, por isso mesmo deixámo-la vir a Plenário. É que, se assim não fosse, teríamos sido nós a pedir a avocação dessa norma, para contra ela votarmos em Plenário.

Foi exactamente isso que se verificou há pouco, Sr. Deputado, permitindo-se o aparecimento deste projecto.

Mas não fora essa a razão, e teríamos na mesma pedido a avocação, para contra ela votarmos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Azevedo Soares, não fora V. EX.ª ter dito o que disse quanto à questão de fundo e não repetiria aqui aquilo que subscrevi em conjunto com outros Srs. Deputados, poupando assim ao Plenário a tarefa de ouvir.

A nossa posição e razão de fundo é perfeitamente óbvia. Ela consta do preâmbulo do projecto de lei n.º 528/III, que co-assinamos, e que sucintamente, resumido, diz o seguinte:

Não estão reunidas, como todos reconhecemos, condições nem para fazer a reforma global das leis de organização judiciária nem se afigura sequer que venha a ser possível concluir em tempo útil o processo de revisão da Lei Orgânica do Ministério Público, já encetado.