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3 DE JULHO DE 1985

Admito perfeitamente que haja uma certa classificação económica em termos de Orçamento do Estado, mas diz-se aqui que constitui receitas do município o produto disto, daquilo e daqueloutro, etc.

Portanto, há uma lista. Ora, o que é que é aqui, alínea a alínea, receita corrente e receita de capital. E onde é que está no diploma o critério que mo define. 15to para evitar que amanhã se suscitem problemas insolúveis.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que serei tudo menos técnico de contabilidade pública, mas de qualquer maneira, Sr. Deputado João Amaral, recordo-lhe também que no Orçamento do Estado diz-se qualquer coisa como «montante sobre as receitas» e depois diz-se ainda que «nunca pode ser inferior a X % as receitas de capital ou as receitas correntes».

Também no orçamento do Estado isso lá vem. Foi isso que se aprovou quando se discutiu aqui as finanças locais.

De maneira que existe, de facto, o genérico de «receitas correntes» e «receitas de capital» e «despesas correntes» e «despesas de capital». 15so existe e faz parte da própria estrutura do orçamento..

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voltando ao n.º1 da proposta de substituição penso que há duas diferenças entre o texto do Decreto-Lei n.º 116/84 e o texto desta proposta de substituição. A expressão «encargos com pessoal» é substituída pela expressão «despesas com o pessoal».
Ora, encargos com o pessoal e despesas com o pessoal não é exactamente a mesma coisa.

Gostaríamos de saber como é que os autores da proposta estabelecem a diferença entre uma coisa e outra.

A segunda grande alteração é que em vez de serem 60 % das despesas são 60 % das receitas. O que já é mais perceptível e entendível, mas gostaríamos exactamente de entender a variação.

Gostaríamos também de saber se esta variação não vai fazer com que algumas câmara aumentem ou tentem aumentar o volume das receitas, designadamente as respeitantes às taxas, exactamente para que os 60 % subam um pouco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos proceder à votação da proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para uma declaração de voto?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente. Peço a palavra para o informar que se o Sr. Presidente tivesse tomado atenção à minha chamada de atenção teria requerido a votação número a número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, efectivamente não reparei. Queira desculpar.
Srs. Deputados, pelo que aqui foi dito, a Mesa entende, então, que a proposta de aditamento do n.º 4 é uma proposta de aditamento à proposta que acabou de ser aprovada e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento ao artigo 10.º

4 - A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal poderão ser implementados por fases, desde que em cada ano sejam respeitados os limites previstos nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de saber o que é este conceito de fases, que calendário é que ele comporta, se é anualizado, de que forma o é e qual é o regime que se vai estabelecer em cada uma das fases. Ou seja, há alguma. regulamentação previsível?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que a leitura do texto do aditamento é tão clara que não era necessária esse tipo de pergunta. Mas o que se pretende fazer aqui é contemplar o estudo de uma estruturação ideal para uma câmara e evitar o estudo sistemático todos os anos, havendo falta de capacidade financeira para a implementar. Como sabe, a receita de uma câmara varia todos os anos, até por força do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF). Por conseguinte, estuda-se a reestruturação da câmara num processo ideal, que será implementado por fases em face da capacidade financeira de cada câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma que está em discussão caracteriza-se pela sua nebulosidade e os Srs. Deputados sabem-no perfeitamente.

Queremos sublinhar esta nebulosidade, não deixo de dizer que em relação ao número anterior, que o Sr. Presidente não nos permitiu que fosse votado individualmente, foi votado no n.º 1 alguma coisa que é espantosa, que é a votação, em texto legal, de um parênteses.

É uma novidade que ficará registada para a técnica legislativa!

O Sr. Presidente: - Esperamos que a comissão de redacção faça depois as alterações que a boa lógica hermenêutica tem de impor nestas circunstâncias.