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I SÉRIE - NÚMERO 100

Abrantes, com a qual nós, em determinada altura, estávamos de acordo. No entanto, não esqueçamos que estamos a discutir uma proposta de eliminação sobre o artigo original e que há uma proposta de alteração. Essa proposta de alteração vai no sentido de que 75 % das receitas próprias de uma câmara municipal possam vir a ser afectas a pessoal.

Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se é ou não uma verba suficientemente alta para gerir uma câmara municipal, não esquecendo que com os outros 25 % se tem de pagar toda a despesa corrente de uma mesma câmara.
Por conseguinte, não esqueçamos que há também uma proposta de aditamento que altera esses 75 %a das despesas para as receitas próprias de uma câmara municipal

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão é esta e claramente: se a despesa com pessoal for não 75%, mas 76%, há trabalhadores despedidos. Se isso corresponder a critérios de gestão da autarquia que se consideram possíveis nessa autarquia, pergunto ao Sr. Deputado se assume aqui a responsabilidade de interferir na autonomia do poder local, ou seja, nos critérios próprios de gestão, definindo por lei aquilo que compete à autarquia fazer e se assume aqui o despedimento desses trabalhadores?

Diga-me, Sr. Deputado, assume aqui o despedimento desses trabalhadores?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, de facto, não podemos passar rapidamente este artigo 10.º e que seria conveniente, aliás, fazer uma brevíssima reflexão sobre a composição das despesas no todo que é a despesa autárquica.

A composição das despesas, entre despesas correntes e despesas de investimento, tem tido uma continuidade em relação a alguns dos municípios que faz com que as despesas correntes reflictam um percentual menor em relação ao conjunto da despesa municipal.

Ora, 75 % da despesa corrente começa a ter, sob o ponto de vista estrutural, pelo menos em alguns dos municípios, um valor que não tem em outras organizações, designadamente quando o valor percentual do investimento está a aumentar - como tendencialmente está a aumentar - e a despesa de investimentos está também a aumentar em alguns dos municípios, como os Srs. Deputados certamente saberão. Julgamos que este valor é um valor que, realmente, em alguns municípios não tem outro significado senão o de uma meta, uma baliza, imperativa e de uma intervenção do MAI que nada justifica.

Os critérios de gestão têm de ser mensurados caso a caso, têm de ser vistos caso a caso e nas organizações utilitárias, como são os municípios, a gestão tem de ter regras que não são, propriamente, apenas regras de pura e simples gestão patrimonial.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, pois, que este debate fosse ainda mais generalizado para que todas estas questões ficassem esclarecidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições sobre esta matéria, vamos votar as propostas de eliminação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Porque são idênticas serão votadas simultaneamente.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa curtíssima declaração de voto, desejo dizer que votámos contra a proposta de eliminação, na medida em que subscrevemos uma proposta de alteração a este artigo 10.º, que creio que se harmoniza perfeitamente com as realidades e com aquilo que se impõe na gestão autárquica.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação de limites impostos legalmente à gestão das autarquias e aos critérios próprios de gestão das autarquias era a única solução que respeitava a autonomia do poder local.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, que durante este debate intervieram, quer a título de intervenção propriamente dita, quer a título de declaração de voto, sabem-no perfeitamente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, creio que com a alteração de «despesa» para «receita» se contempla o desejo da grande maioria das autarquias.

Já disse o ano passado e volto a frisar que as autarquias locais não são empresas empregadoras de mão-de-obra. Não são! Têm naturalmente outras finalidades.

Se os Srs. Deputados do PC querem ver apenas nas câmaras municipais - neste aspecto isto respeita essencialmente às câmaras municipais - empresas empregadoras de mão-de-obra, nós rejeitamos, em quaisquer circunstâncias, pura e simplesmente essa ideia.

A alteração, volto a dizer, de «despesas» para «receitas», essa, sim, vai ao encontro da grande maioria das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação de uma proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 10.º, subscrita pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 10.º, com a seguinte redacção:

1 - As despesas efectuadas com o pessoal do quadro da nova estrutura não poderão exceder 60 % das receitas correntes do ano (económico) anterior ao respectivo exercício.