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3 DE JULHO DE 1985

e tendo como contrapartida o acréscimo no montante a dispender em despesas correntes, pois estas poderão ser equivalentes às receitas correntes.
Para além disso, e conforme tive já ocasião de referir na última sessão, não valerá a pena repetir aqui os argumentos já apresentados e que nos conduziram a propor a eliminação deste artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, ainda antes de uma intervenção gostaria de saber se estamos a discutir apenas as proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a discutir as propostas de eliminação do artigo 10.º, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um dos principais artigos deste decreto-lei e, tal como afirmámos já, a questão da estabilidade de emprego dos trabalhadores das autarquias locais é de tal importância que, de facto, com este decreto-lei e com este artigo 10.º, veio introduzir-se uma instabilidade que, para além de casos concretos que irei referir, é uma questão que toca a todos e que deveria ser devidamente ponderada pela Assembleia da República.

Referiremos, apenas, que, por força deste artigo 10.º, em Ponta Delgada 400 trabalhadores estão fora desta área de aplicação e, como tal, terão de ser despedidos; no Machico são 140 trabalhadores; no Funchal, num total de 1500 trabalhadores, 560 encontram-se fora do âmbito da aplicação deste decreto-lei; em Pombal - uma câmara PS - são 110 trabalhadores que correm o risco de ser despedidos, e no Porto são 762 trabalhadores.

Por outro lado, Sr. Presidente, o que se tem verificado com a aplicação deste artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84 é que para o contrariar - e pensamos que isto é mesmo uma orientação das câmaras PS -, as câmaras passaram a pagar ao pessoal por rubricas de investimento. 15to, de facto, é uma fuga a este decreto-lei e demonstra, efectivamente, como é importante a eliminação deste artigo, tal como propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, desculpar-me-á, mas, no início da intervenção do Sr. Deputado João Abrantes, quer eu quer o meu colega estávamos ligeiramente distraídos. Como não ouvimos o começo da intervenção do Sr. Deputado pedíamos, através desta interpelação à Mesa, se fosse possível, que o Sr. Deputado João Abrantes repetisse o início da sua intervenção, pois só quando ouvimos falar em Machico é que nos consciencializámos de que se estava a falar da Região Autónoma da Madeira, pelo que gostaríamos de poder tomar nota da observação do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado João Abrantes estará na disposição de repetir, porventura, os números respeitantes ao Funchal, ao Machico e Câmara de Lobos, salvo erro, pois foram os exemplos que anotou.

Se V.Ex.ª, porventura, quiser ter esse cuidado, e se dispõe desses elementos, queira ter a bondade de os fornecer.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, desde que não nos desconte no tempo, muito rapidamente diria à Sr.ª Deputada o seguinte: procurámos demonstrar com esta intervenção que todos os trabalhadores de todas as câmaras municipais estão abrangidas com o cutelo do despedimento por força da aplicação deste artigo 10.º Demos alguns exemplos, que muito rapidamente repetiria. Designadamente em relação à Câmara de Ponta Delgada são 400 trabalhadores que estão em risco de poderem vir a ser despedidos, na Câmara do Machico - do PSD - são 140 trabalhadores e na Câmara do Funchal, num total de 1500 trabalhadores, 560 estão fora do âmbito de aplicação deste artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito difícil passar sobre este artigo com ar distraído, porque estão aqui colocadas duas questões centrais.

A primeira é a do respeito pelos critérios de gestão das autarquias. Não há autonomia do poder local se não for a própria autarquia a definir os seus critérios de gestão. E não há volta a dar a esta questão!

Se é o Sr. Ministro da Administração Interna, através deste decreto-lei, ou os Srs. Deputados que aqui estão que entendem definir os critérios de gestão, vão então para as câmaras municipais. Mas não é aqui que se podem definir critérios de gestão, porque senão arrumam e deitam abaixo a autonomia municipal.

A segunda questão central está em que, através desse sistema, os senhores sabem perfeitamente que provocam - se isto fosse alguma vez aplicado e estamos seguros que não o será despedimentos que não são de pequena monta. São milhares de trabalhadores que vão ser despedidos.

Os senhores podem apresentar aqui meia dúzia de propostas, cozinhadas como se sabe, tentando demonstrar uma face de quem está ao lado dos trabalhadores, mas é nesta questão central que se têm de definir. Os Srs. Deputados do PS e do PSD têm de dizer aqui - aqui assim e em relação a este artigo - se impondo estes limites querem o despedimento de trabalhadores da administração local ou se querem que as câmaras, utilizando vias enviezadas e caminhos tortuosos, os ponham a trabalhar com verbas de investimento sem garantias laborais, sem reconhecimento de direitos, de forma que não corresponde aos interesses gerais dos trabalhadores que estão constitucionalmente protegidos.

As duas questões que estão aqui colocadas não admitem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se passe sobre esta matéria sem demorada e atenta reflexão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado João Amaral, é evidente que ouvi com atenção a sua intervenção, como ouvi também a do Sr. Deputado João