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1 SÉRIE - NÚMERO 100

A mesa só poderia transformar esta proposta de aditamento do texto original em aditamento da proposta de substituição se houvesse consenso. Como o Sr. Deputado João Amaral levantou objecção, a Mesa não pode proceder a essa transformação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho um certo receio de intervir, até pelo tom que o Sr. Presidente está a empregar, mas tenho a ideia de que se virmos o registo do Diário o que foi proposto foi simplesmente que a discussão fosse conjunta.

Há uma proposta de substituição do n.º 1, uma proposta de substituição do n.º 2, uma proposta de substituição do n.º 3 e unia proposta de aditamento de n.º 4 que não existia. Tudo isto reportado ao artigo 10.º

Portanto, já manifestámos a nossa disponibilidade para que a discussão fosse conjunta e não temos nenhum problema em que a discussão assim se faça. Mas quando chegarmos à altura da votação não se pode substituir o n.º 4 por uma coisa que não existe. O n.º 4 é um aditamento.

Sr. Presidente, quer se queira quer não, o n.º 4 é um aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para nos esclarecermos, V. Ex.ª entende que o n.º 4 é um aditamento a quê?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é um aditamento ao artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Do decreto-lei?

O Sr. João Amaral (PCP): - Do decreto-lei!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Deputado Rui Picciochi não quer que a proposta de aditamento seja interpretada como um aditamento ao original, mas sim conto um aditamento à proposta de substituição, o que é diferente.

O Sr. Deputado Rui Picciochi, por aquilo que entendi, pretende que este aditamento seja um aditamento à proposta de substituição que apresentou. E daí a razão dele pretender que a discussão fosse conjunta.

Está esclarecido agora, Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não há propostas de aditamento, em sede de ratificação, que não tenham por base a lógica do próprio decreto-lei.

Pode chamar-se proposta de aditamento à proposta de substituição, mas então tensos que votá-la como proposto de aditamento à proposta de substituição.

No fundo, é a mesma coisa, pois o que está a ser aditado é um n.º 4 ao artigo 10.º que não existia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Presidente referiu há pouco que, votada a proposta de substituição e se ela for aprovada, considera prejudicado o aditamento.

Se assim entender, mantemos a proposta de aditamento mesmo que seja votado aditamento. É um aditamento ao que vier a ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, V. Ex.ª pretende usar da palavra?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sobre esta questão?!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está apenas em discussão a proposta de substituição. A proposta de aditamento será discutida posteriormente.

Sr. Deputado Anselmo Aníbal, com as suas hesitações, pretende usar da palavra?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, não estava hesitante, mas apenas a ver o problema da metodologia.

Em relação ao n.º 2 da proposta de substituição, gostaríamos de saber se neste conceito «pessoal em qualquer outra situação» se integra aquilo que comummente é pago a pessoal pela rubrica «Aquisição de serviços». Aliás, isto nos termos de um esclarecimento que houve sobre o Decreto-Lei n.º 116/84 feito nesta Assembleia da República por uma forma que nos pareceu encomendada pelo Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Fernando Nogueira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho aqui a Lei das Finanças Locais, que classifica as despesas em correntes e de capital. Quanto às receitas, não há uma classificação.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Há sim! Veja o Orçamento Suplementar da Assembleia da República.

O Orador: - Admito que haja e agradeço uma informação sobre isso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Alberto Avelino queira falar ao microfone, para que seja audível.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, era apenas um conselho ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Nós aceitamo-lo. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Se o Sr. Deputado João Amaral visse o Orçamento Suplementar da Assembleia da República, verificaria que nele consta também «receita corrente» e «de capital», mutatis mutantis terá de haver também quanto às autarquias locais e, de facto, existe.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, gostava de saber mutatis mutantis o que é que votámos. Portanto, o que é que são as receitas correntes.