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I SÉRIE - NÚMERO 100

Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do aditamento à proposta de substituição anteriormente votada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, independentemente do que possa ser favorável às autarquias pela adopção de um princípio de escalonamento, por considerarmos que o n.º 4 se insere numa postura de condicionamento da autonomia do poder local, o que do nosso ponto de vista é inadmissível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na apreciação de uma proposta de eliminação dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 11.º, da autoria do PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob esta epígrafe, « Eficácia e tramitação das deliberações», o que se pretende com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84 é uma governamentalização grosseira e brutal dos órgãos do poder local. Estes órgãos, para poderem fazer qualquer alteração organigramática funcional teriam de ter o amen do MAI, que seria dado num prazo determinado, podendo o MAI confirmar ou não aquilo que fosse proposto pelas autarquias. É de tal forma uma governamentalização grosseira e brutal que entendemos que todo este artigo atenta contra a legitimidade e a independência do poder local democrático e é inconstitucional. Daí que tenhamos apresentado uma proposta de eliminação dos n.ºs 1, 2 e 4.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, afigura-se-nos serem graves os pressupostos em que assenta o artigo 11.º Todo o seu conteúdo não visa mais do que tutelar, ainda que de forma pretensamente objectiva, a actuação das autarquias, o que contraria frontalmente a autonomia do poder local.

É revelador da intromissão do poder central na administração local, o que é manifestamente preocupante, em especial o conteúdo do ponto 4, onde se diz, textualmente, que «o desrespeito pelo disposto no artigo 10.º considera-se ilegalidade grave e constitui fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis pela falta».

Por outro lado, o método processual a seguir na organização dos serviços é de grande morosidade, o que virá prejudicar o funcionamento das autarquias.
Por assim ser, o MDP/CDE apresentou uma proposta de alteração em relação aos n.ºs 1 e 2. A alteração relativa ao n.º 1, consiste na eliminação da sua última frase, que foi aqui inserta por manifesto erro dactilográfico, e que é «para verificação do cumprimento da lei».

Se esta frase ficasse, isso constituiria, como é óbvio, uma contradição à análise que foi feita, relativamente àquilo que revela o artigo 11.º

Por assim ser é que o MDP/CDE apresentou estas propostas de alteração, no sentido de tentar recuperar toda a defesa de autonomia do poder local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de na Tribuna do Corpo Diplomático se encontrarem os Srs. Senadores Franceses, que a convite da Assembleia da República de Portugal vieram visitar o nosso país e estão aqui no Parlamento.

Aplausos gerais.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou-me reportar apenas ao n.º4 do artigo 11.º, porque basta!

A questão que se coloca neste número, combinado com o artigo 10.º, é a de dizer que a autarquia está espartilhada, não define os seus critérios de gestão, porque estão definidos por lei e, se violar estes critérios, que serão estipulados pelo Sr. Ministro da Administração Interna, comete uma ilegalidade grave, podendo ser dissolvida pelo mesmo Sr. Ministro.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: 15to não é respeitar o poder local, mas, sim, criar uma «direcção-geral das câmaras»! Já nem lhe chamo «direcção-geral do poder local»! Nestes termos, é o poder local que está posto em questão e um dos seus fundamentos essenciais que é o de as autarquias gerirem os seus recursos, por si próprias, e responderem perante os eleitores em termos de, através do voto, poderem ser condenadas.

A questão que está aqui colocada em relação ao artigo 4.º é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, inadmissível. A consideração deste número do artigo 11.º no quadro democrático da formação da autonomia do poder local é, no mínimo, politicamente inaceitável, para não dizer que é também inconstitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pedia que a votação fosse feita número a número, sendo a explicação simples: é que nós próprios também temos uma proposta de eliminação relativa ao n.º 2. Por conseguinte, votando número a número vamos votar favoravelmente a eliminação do n.º 2 e a nossa proposta de eliminação cai.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação número a número, começando pela proposta de eliminação do n.º 1, da autoria do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.