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I SÉRIE - NÚMERO 100

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que farei apenas uma declaração de voto relacionada com esta matéria e com a matéria que seguidamente vamos votar, cumulando depois os tempos, naturalmente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 76/III (Estatuto dos Magistrados), de acordo com o texto proveniente da Comissão e com as alterações agora aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também por consenso anteriormente estabelecido, vou pôr em discussão, para posterior aprovação na generalidade, o projecto de lei n.º 528/III, que aplica aos magistrados do Ministério Público certas disposições constantes do novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, que acabou de ser aprovado.

Está pois em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.º 528/III.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares, para uma intervenção.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de aprovar um diploma que pode vir a traduzir-se numa importância relevante para o funcionamento da justiça em Portugal.

Trata-se do Estatuto dos Magistrados Judiciais que, embora com deficiências, com algumas disposições que mereceram da nossa parte, na especialidade, clara rejeição, se reveste, no entanto, globalmente, de manifesto interesse e utilidade para o funcionamento da justiça e para a dignificação da actividade judicial.

Está agora a Câmara confrontada com um projecto de lei - agendado, presumo eu, por consenso da conferência de líderes - em que se procura, em aspectos específicos, estender, desde já, ao Ministério Público certas disposições contidas no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Está em estudo e apreciação nesta Assembleia uma nova lei orgânica do Ministério Público, onde se procura definir, em novos termos, qual é a natureza dessa mesma função, igualmente de primordial importância para o País. E é nesta altura que se pretende tornar extensivo a esse mesmo Ministério Público apenas dois aspectos, que agora mereceram revisão no Estatuto dos Magistrados Judiciais! Qual a razão e qual o sentido deste projecto?

Se a Assembleia enveredar por este caminho, poder-se-á ou não, Sr. Presidente e Srs. Deputados, admitir que aquilo que é importante na lei orgânica do Ministério Público são só e acima de tudo, os dois aspectos referidos? Poderá esta Câmara, com responsabilidades políticas, aceitar repentinamente - sem estudo, sem reflexão nem ponderação das vantagens e dos inconvenientes das várias soluções - para o Ministério Público as soluções que julga adequadas para a função judicial?

O paralelismo e a autonomia das duas carreiras significa total e absoluta identificação? Se é assim, porquê reivindicar-se tanta autonomia e lutar-se tanto pelo paralelismo? Este é um juízo político que a Câmara terá de fazer e, acima de tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Assembleia da República, se aprovasse o projecto de lei agora em discussão, estaria também a contribuir para uma visão em nosso entender totalmente deturpada e deformada do que deve ser a lei orgânica do Ministério Público, estaria a erigir em aspectos essenciais, determinantes, fulcrais, quase que exclusivos dessa mesma lei orgânica, o aspecto remuneratório e o da extinção do sexénio.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade do Ministério Público reduz-se a estas duas questões? São estas as duas matérias atinentes aos problemas do Ministério Público que merecem tratamento urgente? Tudo o resto são pormenores, tudo o resto é matéria que pode ser adiada, de relevância menor ou mesmo insignificante?

15to, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sem querermos entrar desde já na análise de fundo da própria questão.

O que nos parece inaceitável é que, em fim de festa, ...

Vozes do PS: - Em fim de festa?!

O Orador: - ... - quase numa perspectiva de eventual distribuição de poderes que, sendo legítimos, talvez já não tenhamos completamente do ponto de vista político - estejamos a criar situações que não foram minimamente objecto de qualquer ponderação exaustiva, enquadrada no âmbito geral da análise do que é o Ministério Público, da sua função e respectivas responsabilidades.

O paralelismo e a autonomia das duas carreiras traduz-se apenas nestas duas questões que agora aqui nos são trazidas? Está esta Assembleia da República disposta, nesta lufa-lufa final, a consagrar soluções que não ponderou, que não analisou, que não enquadrou no aspecto geral do que é a actividade do Ministério Público?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Que alterações pensa a Assembleia da República introduzir na actividade do Ministério Público? Não é em função da determinação que a Assembleia vier a fazer de qual é a actividade do Ministério Público que estas questões se devem analisar? Ou primeiro fixam-se remunerações e depois atribuem-se funções?

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que a apreciação deste projecto de lei é manifestamente inoportuna. É, feita imponderadamente e, melhor fora, melhor serviço se prestaria ao próprio Ministério Público - e todos sabemos que há sempre mecanismos para correcção de eventuais divergências e de eventuais injustiças que se pudessem praticar - se o Estatuto do Ministério Público fosse apreciado na devida altura em todos os seus aspectos, partindo-se daqueles que são mais relevantes.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Julgarmos manifestamente inoportuna a apreciação deste projecto de lei.

Aplausos do CDS.