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I SÉRIE - NÚMERO 100

Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Em reunião realizada no dia 2 de Julho de 1985, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Comunista Português:

Paulo Simões Areosa Feio (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Francisco Correia Mendes Rebelo. Esta substituição é pedida para os dias 2 a 16 de Julho corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

A Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Cecília Pita Catarino (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Rectificação ao n.º 96 (26 de Junho de 1985)

Na p. 3537, no sumário, col. l.ª, 1. 21, onde se lê «tem lugar» deve ler-se «teve lugar» e nas 1. 25 e 26, onde se lê «projecto de lei n.º 501/III, legalização da prática do nudismo» deve ler-se «projecto de lei n.º 501/III (Legalização da prática do nudismo)».

Na p. 3539, col. l.ª, 1. 51, e na p. 3541, col. l.ª, 1. 46, e col. 2.ª, 1. 29, onde se lê «O Sr. Vieira de Moura (PS)», deve ler-se «O Sr. Frederico de Moura (PS)».

OS REDACTORES: José Diogo - Maria Amélia Martins.