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1 SÉRIE - NÚMERO 100

membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, na realidade, não se pouparam a esforços, mais do que aqueles que seria razoável exigir-lhes para que este diploma chegasse ao fim.

No entanto, talvez este não seja um diploma perfeito. Alguns Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra já manifestaram certas aspirações que ficaram por satisfazer e certos preceitos que gostariam de ver vazados em texto legal.

Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha opinião é a de que este é o diploma possível no momento histórico que estamos a viver.
No que se refere ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, julgo que se obteve um progresso notável. Por isso, e sem entrar em pormenores, creio que a Assembleia da República se pode sentir satisfeita e orgulhosa por ter aprovado este diploma.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, logo após o recomeço da sessão tive o cuidado de colocar a questão ao Sr. Presidente da Assembleia da República sobre o modo como íamos continuar os nossos trabalhos.

O PSD sugeriu que prolongássemos os nossos trabalhos até às 21 horas e depois fizéssemos um intervalo - na opinião do PCP deveríamos ter feito imediatamente um intervalo - e o PS, pela boca de V. Ex.ª, sugeriu que prolongássemos os nossos trabalhos até às 21 horas e 30 minutos. Portanto, para orientação dos deputados do meu grupo parlamentar, gostaria de saber qual a conclusão a que chegamos em termos de prolongamento dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento que há pouco deu entrada na Mesa é no sentido de prolongarmos os nossos trabalhos até à conclusão da discussão e votação na especialidade do diploma.

Quanto à suspensão da sessão, o Sr. Deputado António Capucho, em nome do PSD, apresentou uma sugestão e o PS apresentou outra.

Porém, se os Srs. Deputados me quiserem deixar decidir, fá-lo-ei sem qualquer hesitação. Mantenho a ideia de que deveríamos terminar a reunião às 21 horas e 30 minutos e, se a essa hora a discussão e votação na especialidade do diploma não estiverem concluídas, continuaríamos amanhã.

Há alguma objecção que assim se faça?

Pausa.

Visto não haver objecção, terminaremos a reunião às 21 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, há uma proposta de alteração dos n.ºs 1 e 2 apresentada pelo MDP/CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 11.º

1 - A acta da deliberação sobre a organização dos serviços e a respectiva fundamentação será enviada ao Ministério da Administração Interna.

2 - É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre organização dos serviços municipais ser publicada no Diário da República, 2ªsérie.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 11.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 11.º

3 - É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre organização dos serviços municipais e do respectivo quadro de pessoal a sua participação nos termos definidos na legislação sobre atribuições e competências das autarquias.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação a este mesmo artigo há uma proposta de substituição dos n.ºs 1, 3 e 4, apresentada pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 11.º

1 - A verificação do cumprimento dos limites referidos no artigo 10.º será efectuada pelo Ministério da Administração Interna com base nos elementos apurados nas contas de gerência, no prazo de 60 dias.

2 - .....................................

3 - É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre a organização dos serviços e respectiva publicação no Diário da República, 2.ª série, assim como a estrutura dos serviços e quadros de pessoal a que a mesma se refere.

4 - Considera-se ilegalidade grave, constituindo fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto, o desrespeito pelo disposto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma rectificação à proposta de substituição do n.º 3 do artigo 11.º, apresentado pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

É condição de eficácia da deliberação da assembleia municipal sobre organização dos serviços municipais e do referido quadro de pessoal a sua publicação nos termos definidos na legislação sobre atribuições e competências das autarquias e a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta estas propostas, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pelo MDP/CDE visa assegurar a autonomia do poder