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3 DE JULHO DE 1985

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propositadamente, não intervim no debate, na generalidade, do projecto de lei dada a génese deste diploma e a forma como ele tinha sido agendado.

Quero apenas dizer que o nosso voto favorável não tem a ver com a questão de fundo, mas com esta coisa muito simples de entendermos que não se justificaria qualquer alteração em relação à situação actual de paralelismo nesta matéria entre os magistrados judiciais e os do Ministério Público sem que, no seu conjunto, se visse o enquadramento dos magistrados do Ministério Público, isto é, se discutisse a Lei Orgânica do Ministério Público.

Afinal, se não tivéssemos aprovado este projecto-lei, íamos apenas alterar, de forma parcelar, a situação actual, sem ter em conta o todo e daí a razão do nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 528/III.

Vai ser lido o artigo 1.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º

(Estatuto remuneratório)

Enquanto não for revista a Lei Orgânica do Ministério Público são imediatamente aplicáveis aos magistrados do Ministério Público, com as devidas adaptações, as disposições da legislação relativa aos magistrados judiciais no tocante ao estatuto remuneratório, designadamente as referentes ao vencimento, diuturnidades especiais, participação emolumentar, despesas de representação, subsídio de fixação, despesas de deslocação e ajudas de custo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2.º

(Sexénio)

É revogado o artigo 73.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei em análise.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está finalmente votado, com 2 anos de atraso, o novo Estatuto dos Magistrados Judiciais Portugueses, alargado ao Ministério Público quanto ao estatuto remuneratório e à abolição do sexénio. A lei agora aprovada, sem votos contra, distingue-se em muitos pontos do texto proposto originariamente pelo Governo, que vai daqui corrigido em aspectos relevantes. Não fará justiça plena a quem a merece, mas sai, ao menos, expurgado de alguns vícios imperdoáveis. Com o tempo, saberemos todos em que medida se conseguiu evitar o pior. Não nos restam, porém, dúvidas de que se ficou a longa distância de um bom estatuto.

E a triste verdade, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que, na presente situação, nem um estatuto excelente bastaria para dar, ao edifício desconjuntado da justiça portuguesa, a solidez que lhe falta. Votámos hoje um estatuto, mas não uma estratégia de resposta à crise da justiça, de combate aos principais nós de estrangulamento de um sistema que está largamente bloqueado. Perspectiva-se, por isso, a continuação da sua deterioração. Enquanto marca passo a reforma das leis de processo, da orgânica judicial e do acesso ao direito, os magistrados, que são a face visível da justiça, continuam a expiar, perante os cidadãos, responsabilidades que não lhes cabem, continuam soterrados de processos, inundados por intempéries legislativas, tolhidos por incríveis peias processuais e burocráticas, arredados das inovações tecnológicas e carentes de pessoal, instalações e apoio. Somos um país de comarcas sem juiz e juízes com julgamentos em catadupa, audiências em gabinetes, gabinetes em cubículos, demoras e delongas, formalismos caricatos, custos insuportáveis. E tudo isto, ao lado do acentuar das desigualdades económicas, sociais e culturais, faz com que seja crescente o número de portugueses submetidos á lei da selva, indefesos perante violações dos seus direitos. Alargar-se todos os dias o fosso entre a injustiça que vamos tendo e a justiça que os cidadãos teriam se tivessem deveras acesso ao direito.

Ironicamente, para fazer as alterações legais que hoje aprovámos, ao fim de 2 anos de delongas, bastaria tão-só uma curtíssima proposta com 15 ou 20 artigos, elaborada com a participação das associações representativas dos magistrados e a contribuição indispensável do CSM. Mas o Governo do bloco central defunto, para dissimular 6 ou 7 alterações tendentes a governar, mentalizar os tribunais, optou por propor à Assembleia da República um vasto rol de 187 artigos e quis transpor para o diploma todas as cicatrizes e feridas da quezilenta campanha de agravos que o Ministério da Justiça conduzira contra os magistrados.

Esta lei, que bateu recordes de atraso e pôs o País à beira de uma greve de juízes, é filha da política que levou à guerra das rendas de casa, à ofensa das deduções automáticas nos vencimentos das assinaturas do Boletim, à exclusão dos magistrados da lei sobre aumentos dos deputados e outros titulares de órgãos de soberania (rasgando promessas antes feitas), à tentativa de criação de clivagens e divisões artificiais em relação à magistratura do Ministério Público de que hoje tivemos também ainda um afloramento e um prolongamento póstumo, ao tratamento aviltante dos magis-