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I SÉRIE - NÚMERO 100

Nestes termos, importará, todavia, que não se deixe de fazer incidir de imediato na legislação aplicável aos magistrados do Ministério Público certas alterações constantes do novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, garantindo-se o necessário respeito pelo princípio do paralelismo. Só impropriamente tal matéria poderia vir a ser regulada em sede de disposições transitórias do Estatuto dos Magistrados Judiciais, surgindo como preferível a aprovação de instrumento legislativo autónomo.

O presente projecto de lei visa precisamente esse objectivo, assegurando igual tratamento dos magistrados judiciais e do Ministério Público em dois domínios: o estatuto remuneratório e o instituto do sexénio, cuja abolição se afigura justificada e manifestamente benéfica na óptica do reforço da estabilidade das carreiras de ambas as magistraturas.

15to subscrevemos e mantemos integralmente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra nesta altura apenas para precisar dois pontos. O primeiro ponto respeita àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães aqui referiu como se tendo passado na Comissão e que é rigorosamente exacto. Na realidade, aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães referiu que se passou na Comissão, bem como aquilo que decorreu depois, no que se refere à apresentação do projecto de lei que estamos a discutir, é rigorosamente exacto.

O segundo ponto que queria abordar prende-se com a ideia de que intervenho para impugnar a acusação do Sr. Deputado Azevedo Soares, do CDS, quando refere «que não houve a necessária ponderação desta matéria».

Esta afirmação é inexacta. A matéria foi devida, profunda e suficientemente ponderada em discussões abundantes e espaçadas que se travaram na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias e, portanto, não é exacto a acusação de imponderação.

É bem verdade que o CDS não esteve presente quando esta matéria se discutiu e, portanto, não pôde aí avançar os argumentos que agora aqui expendeu. No entanto, é evidente que a responsabilidade pela falta de comparência do CDS nessas discussões não pode ser imputada aos restantes partidos que lá estiveram, discutiram e votaram.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Este projecto, que agora se está a discutir e que depois será votado, na realidade já foi aprovado - como o Sr. Deputado José Magalhães teve ocasião de salientar - e o artigo 189.º-A foi aprovado na Comissão sem votos contra e penso mesmo que sem abstenções. Portanto, houve unanimidade do sentido do voto dos deputados que estavam presentes na Comissão.

Acontece somente que se entendeu - e a meu ver bem - que, do ponto de vista formal, era incorrecto inserir-se um preceito sobre os magistrados do Ministério Público numa lei que é o Estatuto dos Magistrados Judiciais. Daí se ter chegado ao consenso de que, se fosse possível aprovar uma lei autónoma com esse dispositivo, ele seria expurgado do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Havia até uma intenção consensual de pedir ao Sr. Presidente da Assembleia da República que fosse primeiramente votado este projecto de lei e só depois fosse expurgado tal preceito do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Contudo, como estamos entre pessoas honestas, não nos opusemos a que fosse invertida a ordem da votação.

Por isso, o PS irá votar favoravelmente este projecto de lei, que, na realidade, já está aprovado e é esse o nosso compromisso. Ora, nós respeitamos os compromissos.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É um protesto rápido, curto, que tem a ver com a matéria de ponderação.

Fiquei esclarecido quanto à noção que V. Ex.ª e tem do que é ponderar as questões, as matérias. E não nos atenhamos a argumentos formais, a raciocínios simples e a tentativas de tirar ilações das ausências ou das presenças das pessoas. Tenho já visto muita gente reunida sem ponderar e, aliás, sabemos que isso, infelizmente, muitas vezes é regra.

Agora, já vi que para o Sr. Deputado Luís Saias ponderar a questão do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público se resume a isto: quanto ganha o juiz, quanto ganha o delegado, há sexénio, não há sexénio!

Se é isto que o Sr. Deputado Luís Saias considera ponderação, devo dizer a V. Ex.ª que estamos muito distantes um do outro, porque quando olho para o Ministério Público penso em muitas outras coisas, como seja, na sua função, na sua enorme responsabilidade, na administração da Justiça, na melhor organização do Ministério Público para alcançar exactamente os melhores resultados no exercício da sua função e penso, obviamente, também, em dotar os magistrados do Ministério Público das necessárias condições remuneratórias - e não só - para o desempenho dessa mesma função.

Se para V. Ex.ª ponderar é apenas considerar esses dois pequenos aspectos que referi, se para V. Ex.ª o paralelismo entre o Ministério Público e a Função Judicial e a autonomia do Ministério Público e da Magistratura Judicial se reduzem, acima de tudo, a essas duas pequenas questões, então estamos muito longe um do outro em matéria de ponderação.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Azevedo Soares, desculpe que lhe diga mas V. Ex.ª limitou-se neste seu curto protesto a fazer uma caricatura da situação, a dizer palavras que terão, no fundo, alguma lógica mas que não passam de palavras.