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3 DE JULHO DE 1985

De resto, o diploma por si só não poderia resolver tais problemas. Poderia ser um elemento importante nesse sentido, mas faltam ainda outros diplomas, nomeadamente, o Código de Processo Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais, que iriam completar esse quadro de necessária alteração de organização judiciária e de funcionamento dos tribunais.

No diploma agora aprovado é patente a intromissão crescente do Executivo, do Governo, em relação aos tribunais. Por isso, e porque apenas algumas das críticas - que não só são críticas de partidos da Assembleia, mas também dos próprios magistrados - não tiveram acolhimento, o MDP/CDE absteve-se nesta votação, visto que o diploma está longe de corresponder às legítimas expectativas do novo Estatuto dos Magistrados Judiciais no Portugal de Abril.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a votação que acabou de fazer-se da proposta de lei n.º 76/III culmina um processo que durante meses se arrastou penosamente, em manifesta e desnecessária violação da norma constitucional que impunha a obrigatoriedade de aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais 150 dias após a entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro. De certo modo também poderá dizer-se que houve quebra do respeito devido ao órgão de soberania que são os tribunais.

Já na ocasião do debate na generalidade tivemos ensejo de afirmar que a apresentação tardia da proposta de lei n.º 76/III era imputável a culpa exclusiva do Governo.

Quanto ao tempo que decorre de Novembro até agora, esse tem de ser obviamente assumido por esta Assembleia, sendo certo que são bem conhecidas as difíceis condições de funcionamento das Comissões.

Importa, no entanto, realçar que por causa disto foi possível manter diversos diálogos com os magistrados, quer nas Comarcas, quer nesta Assembleia, por intermédio dos seus representantes, que aqui se deslocaram frequentes vezes, e bem assim com dois ministros da Justiça, o que sem dúvida pessoalmente nos enriqueceu e constitui contributo útil para a formulação de juízos e tomadas de posição.

Entretanto, os juízes aguardaram pacientemente, com a independência e dignidade que faz parte da bagagem da magistratura portuguesa, e a que cumpre prestar a merecida homenagem.

Este Estatuto dos Magistrados Judiciais não é, de modo algum, aquele que gostaríamos de ver aqui votado, e não é também, seguramente, o que os juízes esperariam.

A abolição do sexénio, velha aspiração dos juízes, o instituto do jubilato, a regulação do processo de eleição dos membros do conselho, entre outros, são algumas das melhorias que podem ser destacadas, sendo de realçar ainda o consenso que foi possível obter para eliminar a inconstitucionalidade aberrante contida no célebre artigo 34.º

Mas se o Estatuto, no seu todo, está longe de satisfazer a magistratura, aspectos existem em que se traduz num claro e injustificado retrocesso relativamente àquele que tem estado em vigor.

É o caso, por exemplo, do direito à habitação dos juízes, que até aqui teve sempre consagração expressa e fazia parte do património tradicional da magistratura, como algo que se crê intocável.

Ora esse direito não foi agora consagrado na redacção introduzida pelo preceito correspondente, deixando-se, lamentavelmente, que a atribuição de casa fique na dependência de apreciação casuística do Ministério da Justiça.

Nenhuma explicação foi possível encontrar, nem se encontra, para esta alteração, e são bem conhecidas as condições, nalguns casos verdadeiramente humilhantes, em que muitos juízes, nomeadamente em comarcas do interior, vêm desempenhando as suas funções.

Finalmente, teremos de deixar aqui também natural reparo pela circunstância de não termos visto aprovada uma proposta no sentido de que ao Conselho Superior de Magistratura fossem atribuídos poderes para definir critérios de contingentação.

Era apenas isto que se visava, pretensão dos magistrados reiteradamente manifestada pela sua Associação, em suma, uma medida claramente realista.

E isto porque não pode ignorar-se a realidade de hoje dos tribunais portugueses sobretudo quem, por dever de ofício, por lá anda.

E não exigível que os senhores juízes despachem todos os processos que em autênticas avalanches, lhes caem nas suas secretárias, nem mesmo uma grande parte deles.

Como não é pensável que os juízes não tenham o necessário tempo para, além do mais, fazerem os seus estudos, de forma contínua, que cada vez se torna mais premente no momento de transição social e tecnológica, se coloquem a par de todas as alterações que vão surgindo, tendo nomeadamente em conta o hiperdimensionamento da ordem jurídica e até a integração do Direito Comunitário no Direito Interno Português.

Não se estranhará, assim, que se caminhe, se é que isso não acontece já, para situações de auto contingentação, o que o preceito em causa teria obviado.

Todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Estatuto dos Magistrados Judiciais agora aprovado é um instrumento necessário e fundamental ao exercício do Direito e da realização de Justiça e bem assim ao prestígio do poder judicial. Por isso, o CDS o votou favoravelmente e votou contra o projecto de lei n.º 528/III pelas razões já clara e cabalmente hoje explicadas pelo meu colega de bancada Azevedo Soares.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A extemporânea e injustificada dissolução da Assembleia da República inutiliza - tal como todos sabem - uma quantidade substancial de iniciativas legislativas.

Na área da Justiça, ficam inutilizados diplomas de grande importância, como sejam, a Lei Orgânica do Ministério Público, a Lei Orgânica dos Tribunais, o diploma que iria criar os tribunais marítimos, etc. etc.

Felizmente, desta verdadeira hecatombe de iniciativas legislativas salvou-se o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que ainda há pouco aprovámos. Este estatuto - devo dizê-lo publicamente no Plenário - salvou-se graças ao empenho e à dedicação dos Srs. Deputados