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1 SÉRIE - NÚMERO 100

Em primeiro lugar, desejamos sublinhar, quanto ao resultado da votação, a inexistência de votos negativos, resultado a que foi possível chegar depois do aprofundamento de muitas questões, de cedências recíprocas quanto a outras e do máximo concreto quanto à essencialidade dos problemas postos.

As dezenas de reuniões que tiveram lugar, quer a nível da Subcomissão constituída, quer a nível da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, embora a sua realização tenha escapado, em geral, aos órgãos de comunicação social, são a prova eloquente do empenhamento posto pela Câmara em dotar a magistratura judicial de um estatuto que tenha simultaneamente em conta a realidade do País, a dignidade própria daquela magistratura e as altas funções que lhe cabe desempenhar.

As alterações introduzidas na proposta de lei do Governo, com base em propostas oriundas de todas os grupos e agrupamentos parlamentares, julgamos terem permitido erigir uma lei técnica e substancialmente apropriada aos fins a que se destina.

Dispensamo-nos de enumerar quais foram essas alterações, porque o tempo o não consente, apenas lhe fazendo referência genérica para realçar o labor legislativo desta Câmara em matéria que, de resto, é da sua exclusiva competência.

A medalha laudatória que estas breves palavras parecem constituir tem, como todas as medalhas, o seu reverso. E esse é o da impossibilidade que nos foi criada de ultimar, em tempo útil, a lei orgânica do Ministério Público, a lei orgânica dos tribunais e de dar corpo às anunciadas, urgentes e necessárias reformas dos Códigos Penal, Processo Penal e Processo Civil.

Forças parlamentares diversas conjugaram-se por forma que essas e outras reformas serão relegadas para um tempo indefinido.

A reforma agora empreendida com a aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais não terá assim, e só por si, a possibilidade de dar a desejada e completa resposta aos problemas que se vivem entre nós, no sector da justiça. O País não deixará, porém, de sobre tudo isto ajuizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto dos Magistrados Judiciais que há pouco foi aprovado, além de consignar alterações impostas pela revisão constitucional de 1982, vem efectivamente reforçar as condições de independência e operacionalidade do exercício da função jurisdicional, como já anunciava o relatório da respectiva proposta de lei.

Convém, no entanto, prefigurar, ainda que sumariamente, a exacta extensão e profundidade das soluções contidas neste diploma. Na teoria clássica e secular da separação de poderes, os tribunais aparecem-nos como órgãos de soberania que, segundo a nossa Constituição, têm competência para administrar a justiça em nome do povo.

Num regime democrático, aos tribunais incumbe a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos.

Num Estado de direito democrático, o magistrado judicial, suporte humano dos tribunais e titular de um órgão de soberania é, portanto, o último e mais seguro
guardião dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Numa sociedade moderna e democrática, desbloqueada, a administração da justiça desempenha um papel fundamental e decisivo, não só no seu fortalecimento como no progresso e justiça social.

O reconhecimento desta problemática conduz a que necessariamente nos empenhemos na maior estabilidade, dignificação e independência dos magistrados judiciais.

O Partido Social-Democrata tem defendido, com a convicção que lhe advém da consciência do interesse nacional, a urgência de desfuncionalizar os magistrados judiciais, o que significa dar-lhes maior independência não só em termos políticos, mas também em termos económicos.

O Partido Social-Democrata lamenta, portanto, que o texto legislativo agora aprovado não tenha avançado mais na defesa da independência económica dos magistrados judiciais, pois constitui apenas um tímido e vacilante passo na melhoria do seu estatuto remuneratório.

Mas o Partido Social-Democrata identifica-se com as restantes medidas adoptadas, nomeadamente com a abolição do sexénio, a aposentação e jubilação dos magistrados judiciais, os critérios da sua nomeação e a nova estrutura e organização do Conselho Superior da Magistratura.

Pelas razões indicadas, cujo saldo global tem sinal positivo, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente a proposta de lei.

Quanto ao projecto de lei, que manteve o paralelismo em termos de estatuto remuneratório e de abolição do sexénio entre a Magistratura Judicial e a do Ministério Público, entendeu o Partido Social-Democrata não dever descriminar os magistrados do Ministério Público em virtude de circunstâncias para que eles não haviam contribuído, como seja, a previsível dissolução da República - isto, independentemente da posição que possua acerca da questão de fundo. Daí a razão do nosso voto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto dos Magistrados Judiciais que acabou de ser aprovado surgiu como um sinal positivo largamente reclamado à abolição do sexénio. Mas, para além disso, pode dizer-se que tal não se traduziu num significativo avanço em relação ao actual e ainda em vigor Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A grande demora que ocasionou a apreciação deste diploma na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, resultou do grande número de aspectos negativos que ele apresentava, que impuseram uma discussão de todas essas deficiências e, em muitos casos, o seu melhoramento através da intervenção dessa mesma comissão.
Embora em muitos aspectos o diploma original do Governo tenha sido substancialmente melhorado - desde o célebre artigo 34.º sobre a inadequação da função, até a um outro conteúdo do instituto do jubilado - ele continua a não ser, na versão agora aprovada, um diploma que assegure e reforce a independência dos magistrados judiciais e a eficiência dos tribunais e que dê resposta às necessidades da população em matéria de justiça.