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3 DE JULHO DE 1985

2 - As despesas com o pessoal pago pela rubrica «Pessoal em qualquer outra situação» não podem ultrapassar 25 % do limite dos encargos referidos no número anterior.

3 - Se as despesas realizadas com o pessoal do quadro existente em 31 de Dezembro de 1985 forem superiores ao limite fixado no n.º 1, será a respectiva diferença suportada pelo montante referido no número anterior, com a correspondente redução da verba disponível para despesas com pessoal em qualquer outra situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar uma questão relativa a uma outra proposta, assinada pelos Srs. Deputados do PS Carlos Cordeiro e Paulo Barral, que não está datada e que se refere ao artigo 10.º

Assim, gostaria de saber qual foi o destino dado a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Alguns dos Srs. Deputados do PS pretendem pronunciar-se sobre esta matéria?

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, já retirámos essa proposta na última sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Abrantes, a questão está, portanto, esclarecida.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ruí Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, penso que, se não houvesse inconveniente, se poderia discutir também, e portanto em conjunto, a proposta de aditamento ao n.º 4, que tem a ver com os outros números. Se a discussão fosse conjunta poupar-se-ia tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na verdade há uma proposta de aditamento ao n.º 4, subscrita pelo PS e pelo PSD.

Sr. Deputado Rui Picciochi, é de pressupor que este aditamento só é válido em relação ao texto original, a não ser que V. Ex.ª, com o consentimento dos demais, permite ou deseja que a proposta de substituição em vez de ter 3 números tenha 4.

Mas para tanto é preciso o consentimento de todas as bancadas, porquanto a proposta que é apresentada em aditamento com o n.º4 só pode e deve ser entendida como em aditamento ao original e não a esta proposta de substituição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, foi exactamente isso que sugeri. Tratou-se de uma sugestão que a minha bancada apresentou, no sentido de se fazer uma discussão conjunta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares vêem inconveniente em que este aditamento do n.º4 seja considerado como fazendo parte da proposta de substituição?

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, não levantamos qualquer objecção, porque efectivamente reconhecemos o lapso e penitenciamo-nos dele.

De facto, há um lapso, pois este aditamento engloba-se, exactamente, na proposta de substituição e deveria fazer parte dela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, levanta alguma objecção a que este n.º4 faça parte da proposta de alteração?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não levantamos nenhuma objecção, desde que fique registado que isto não se engloba na proposta de substituição. 15to é uma proposta de aditamento e como tal terá que ser votado.

Não vemos nenhum impedimento para que ela seja discutida em conjunto com a proposta de substituição, mas, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Marques Mendes, esta proposta de aditamento não se engloba na proposta de substituição.
Trata-se de uma proposta de aditamento ao n.º4 que não existia no texto original do decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à proposta de aditamento ao n.º4, tal como foi apresentada, a Mesa só a pode entender como sendo um aditamento ao original do respectivo decreto.

O Sr. Deputado Rui Picciochi pede para que este n.º4 não seja considerado como tal, mas que faça parte integrante da proposta de substituição que tinha 3 números e que passa a ter 4.

Perguntei se havia alguma objecção a que procedêssemos desse modo. Se não houver vamos votar a proposta de substituição com 4 números incluindo este.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, entendi as palavras do Sr. Deputado Rui Picciochi de uma forma diferente.
Assim, entendi que o Sr. Deputado Rui Picciochi estava a propor que as propostas de substituição e de aditamento fossem discutidas conjuntamente. A proposta de substituição tem os n.º51, 2 e 3, a proposta de aditamento adita o n.º4.

Não nos opomos a que elas sejam discutidas conjuntamente, pois respeitam ao mesmo artigo, que é 10.º, mas as propostas têm a sua qualificação.

A primeira é uma proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3, que será votada e depois será votada a proposta de aditamento, independentemente de não nos opormos à sua discussão conjunta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que a Mesa só poderia proceder a uma alteração com o consenso de todas as bancadas, devo informá-los que, se esta proposta de alteração, que tem três números, for aprovada, fica prejudicada a proposta de aditamento.

15to porque a proposta de aditamento diz respeito exclusivamente ao texto original e não à proposta de substituição.