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6 DE JULHO DE 1985 3867

V. Ex.ª o seja, mas eu não o sou, pelo menos não me considero como tal. Portanto, não tem o direito de insinuar que os outros o são.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Santa Rita Pires, compreendo que aja sob influxo de uma perturbação emocional decorrente do facto de estarmos a ter um debate político em que fizemos acusações, que de resto não são nossas, mas são antes partilhadas por largos sectores de opinião.
Ora aquilo que me choca, digo eu, profundamente, é que a sua bancada, em vez de ter contribuído e colaborado no esclarecimento público de todos estes factos, tinha deduzido sucessivos impedimentos e objecções. Aliás, até sabemos que o Secretário de Estado não queria ter inquérito parlamentar nenhum. Isso, felizmente, foi ultrapassado, pois conseguiu-se, enfim, activar os mecanismos necessários e o inquérito está em curso.
Entretanto, a Alta Autoridade contra a Corrupção apurou novos factos. A Polícia Judiciária apurou igualmente novos factos e estão em curso. As questões hão-de ser levadas à competência, provavelmente dos próprios tribunais. S. Ex.a, que cessará as suas funções governamentais, não cessa, todavia, a responsabilidade civil e criminal, pois esta última pode ser efectivada.
Compreendo que, a essa luz, isto perturbe imensíssimo o Sr. Deputado Santa Rita Pires. Naturalmente, também lhe quero dizer que todas as observações que lhe fiz foram relacionadas com a manifesta falta de sensatez que me parece que caracterizou a sua intervenção neste debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, como é óbvio, não é sensato, estando em curso um inquérito, referir-se a ele nos termos em que o Sr. Deputado Santa Rita Pires o fez, sobretudo quando todos os dias há factos novos. É isto que me choca, devo dizer-lhe francamente!
Quanto à questão dos doentes internos e externos, incapacidade de facto e as suas causas, é uma questão demasiado melindrosa.
Creio que a Câmara não tem necessidade de conhecer os seus problemas concretos e que, no caso concreto, tem apenas que aferir da sua sensatez ou não no plano político.
Relativamente à outra questão é do seu foro privado e pode, naturalmente, ser tratada pelas vias adequadas.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação do pedido de urgência relativo ao projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo PCP.
Entretanto, para uma intervenção, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, deduzidas, pertinentemente, durante o debate agora travado e que me parece positivo e clarificador, as perguntas fundamentais que devem ser feitas quando alguém requer processo de urgência.
Sucede, todavia, que a conjuntura política que o País vive exigia que a essas perguntas normais acerca do diploma em análise, ou seja, saber se é urgente, se ter mérito bastante para que seja concedida urgência, se devem somar outras.
Assim, poder-se-ia questionar: é isso compatível com o mandato que a Assembleia da República tem nesta parte terminal da sua actividade, anunciada que está, cremos que bem, a sua dissolução? É este um acto, cuja urgência, cuja pertinência, cuja importância justificasse que a Câmara lhe dedicasse o tempo necessário a uma aprovação na generalidade, na especialidade e global?
Foi nosso entendimento, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que sim. Como sabem, o Comité Central do nosso partido estabeleceu em relação à actividade da Assembleia da República nesta sua parte terminal, carecer este órgão de soberania de legitimidade por completo para aprovar aquilo que não aprovou até agora em relação ao cumprimento do Programa do Governo em vigência. Não lhe cabe executar agora de afogadilho um programa de um governo que «caiu».
Caber-lhe-á, quando muito, apreciar matérias urgentes, sem as quais o País enfrente dificuldades desnecessárias no período que medeará até à realização do acto eleitoral antecipado ou, então, dar resposta a questões que pela sua gravidade possam ser importantes para que o Governo, com os poderes concretos de que dispõe, com o seu estatuto de Governo demitido, possa apenas praticar os actos que sejam estritamente necessários à boa gestão da coisa pública e que não quaisquer outros.
Sabemos que um governo demitido tem poderes limitados e importa, todavia, ponderar com mais rigor quais sejam as limitações para essa actividade.
Temos por claro que o Governo demitido não só continua limitado por tudo aquilo que é limitação do Governo em plenitude de funções, isto é, não pode praticar os actos sem garantia e sem obediência às prescrições constitucionais sobre a sua tramitação; tem o dever de praticar as consultas quando haja direitos qualificados de intervenção nos processos; tem o dever de fazer intervir nos processos os departamentos governamentais e as instâncias de controle que existam e estejam previstas na lei. Finalmente, tem o dever de submeter os seus actos à promulgação ou assinatura do Sr. Presidente da República, quando tenham esse carácter e devam ser submetidos a essa fiscalização, nos termos constitucionais.
Resta saber, todavia, se, além dos limites gerais, não há para os governos de gestão limites especiais. A todas as luzes, conviremos que sim. Toda a gente, obviamente, o afirmará e importará, todavia, apurar em concreto quais sejam.
Temos, para nós, que há dois domínios em que, manifestamente, esses poderes carecem de particular comedimento e correcção.
Um dos domínios é certamente a execução orçamental. Um governo que se encontre dimitido tem, relativamente à execução orçamental, o estrito dever de praticar apenas os actos que sejam inteiramente imprescindíveis para a regularidade financeira do País. Não pode, por si, executar senão aquilo que esteja previsto na lei orçamental, mas nem sequer tudo o que esteja previsto nesta. Não pode inovar aquilo que não inovou quando era governo em plenitude de funções.