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9 DE JULHO DE 1985 3887

gostava de colocar nesta minha intervenção o uma intervenção para dar oportunidade a sr. Secretário de Estado do Orçamento possa impossibilidade de ripostar e, mais do que isso, e esclarecer - reportam-se à questão da relação proposta de lei n.° 115/III e o Orçamento do
julgo que é pacífico que as despesas a realizar com 1 financiamento deste empréstimo são despesas orçamentais. Julgo que aí não há dúvidas, pois não conhecidos despesas de qualquer departamento do Estado que não sejam as despesas orçamentais.
Partindo deste princípio, ou seja, o de que será uma despesa orçamental a aquisição de equipamento e de material de defesa, colocam-se duas hipóteses: ou esta despesa já está inscrita no Orçamento do Estado para 1985 - e se a despesa já está inscrita no Orçamento do Estado para 1985 está, obrigatoriamente, inscrita a sua cobertura financeira e, por conseguinte, não havia necessidade de que a proposta de lei em discussão fosse apresentada à Assembleia da República - ou a despesa não está contida no Orçamento do Estado para J985 e, então, há necessidade de, agora, se se pretende aprovar o financiamento desta despesa, essa despesa ser incluída nesse Orçamento.
Assim sendo, esta proposta de lei devia ser acompanhada - e só nesta situação é que, em nosso entender, ela pode ser votada, sem haver problemas de inconstitucionalidade e de ilegalidade - de uma proposta, que ainda não foi presente, mas admito perfeitamente que o Sr. Secretário de Estado da Defesa ou O Sr. Secretário de Estado do Orçamento a entreguem agora, para, de imediato, poder ser discutida. Esta hipótese que ponho não é meramente académica, na medida em que não penso que haja problemas técnicos com a elaboração de uma tal proposta.
Julgo que também é pacífico para qualquer dos Srs. Secretários de Estado que essa proposta de alteração do Orçamento pode fazer-se em 5 minutos. Por conseguinte, não haverá - repito - razões técnicas para que essa proposta não seja apresentada.
Mas se a proposta de alteração do Orçamento que permite a realização das despesas não existe, então fica uma outra possibilidade: o Governo não pretende apresentar essa proposta, porque não quer mostrar publicamente que a aprovação da proposta de lei n.° 115/III implica o aumento do défice orçamental da ordem dos 9 milhões de contos ou dos 10 milhões de contos - não fiz ainda as contas, mas anda à volta de 9 milhões de contos a 10 milhões de contos.
Assim sendo, julgo que não há uma razão que justifique que esta Assembleia acompanhe o Governo, há é razões para que esta Assembleia não acompanhe o Governo e que o obrigue a apresentar a proposta de autorização da despesa orçamental. Isto porque, em nosso entender, a Assembleia da República não pode colaborar no camuflamento, apenas aparente, do défice orçamental, visto que, na prática, ele vai existir; vai aparecer mais uma despesa de 9 milhões de contos ou de 10 milhões de contos que, como muitas outras despesas, é coberta por um financiamento Que aparece no défice, pelo que é preciso pô-lo a claro.
Aliás, tenho anotada uma outra questão, porque, apesar de tudo, julgo que ainda há uma outra hipótese, pelo que convinha esclarecer todas estas hipóteses. Lembrei-me dela há pouco quando estava presente o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, mas, certamente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento está a par do assunto.
Uma outra hipótese, que não invalida a questão orçamental, é a seguinte: a pressa para aprovação deste empréstimo resultar do facto de a despesa já estar concretizada, ter sido financiada, eventualmente, por operações de tesouraria e o Governo querer agora obter o financiamento externo para tapar o buraco da operação de tesouraria.
Finalmente, julgo que estas questões são importantes e, por isso, peço que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento as clarifique muito bem.
Gostaria ainda de referir que a proposta de aditamento do artigo 4.°, apresentada pelo meu partido, é o mínimo que pode exigir-se. A proposta é limitadíssima e visa apenas fazer com que a Assembleia exerça o seu direito de ser informada, o que não implica que tenham sido arredados todos os malefícios apontados pêlos meus camaradas à proposta de lei e que, concretamente, tenham sido arredados os problemas da eventual - para nós, cena - inconstitucionalidade desta proposta, se ela não for acompanhada de uma proposta de alteração do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado, queria informá-los que na reunião de líderes foi apresentada uma proposta sobre a qual não chegou a tomar-se uma solução definitiva, porque não se encontravam presentes todos os líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares. A proposta tem como objectivo continuar os trabalhos até às 20 horas e 30 minutos, isto é, até se terminar a discussão da proposta de lei n.° 115/III e reabrirmos às 22 horas para discutirmos as propostas de lei n. 116/III e 118/111.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco troquei opiniões com vários colegas e gizou-se um consenso no sentido de prolongarmos os trabalhos até à conclusão da discussão da proposta de lei n. 115/III. Nesse momento, interrompíamos para jantar, retomando os trabalhos às 22 horas.
O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, continuamos a discussão da proposta de lei n.° 115/111, pelo que dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Defesa.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: -
Sr. Presidente, a minha intervenção dirigia-se fundamentalmente a uma apreciação sobre a proposta de aditamento do PCP à proposta de lei n.° Í15/III.
Perguntava-lhe, Sr. Presidente, se poderei usar da palavra neste momento para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Secretário de Estado.