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9 DE JULHO DE 1985 3883

O sr. Presidente: - Srs. Deputados, há duas proposta substituição precisamente iguais, uma do PCP outra do PS respeitantes ao n.° 4 do artigo 3.° do
lei n.° 358/III e que vou colocar da proposta de lei votacão.
Submetidos à votação, foram aprovadas, com votos PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da e votos contra do PSD.

Artigo 3.

São as seguintes:

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimentos dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou agora colocar à votação as propostas de substituição do artigo 4.° do projecto de lei n.° 358/III e do artigo 4.° <_0 que='que' n.='n.' de='de' ps='ps' pcp.='pcp.' e='e' proposta='proposta' apresentada='apresentada' uma='uma' teor.='teor.' iii='iii' é='é' do='do' pelo='pelo' outra='outra' p='p' lei='lei' mesmo='mesmo' _110='_110' são='são'>

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para que fique registado que, de facto, o que existe é uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, do artigo 4.° do projecto de lei n.° 358/III e uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um novo artigo referenciado como artigo 6.°-A à proposta de lei n.° 1 10/111, mas que são de idêntico teor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para efeitos de registo, aceito as suas declarações, mas não vejo inconveniente em que sejam votadas simultaneamente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não há nenhum inconveniente, Sr. Presidente.
São as seguintes:
Proposta de substituição do artigo 4. ° do projecto de lei n. ° 358/III, apresentada pelo PS, e proposta de aditamento de um novo artigo 6. °-A à proposta de lei .° 110/ III, apresentada pelo PCP (de idêntico teor):
Artigo 4.° (Projecto de lei n.° 358/III)
Artigo 6.°-A (Proposta de lei n.° 110/III)
(Direito de resposta)
1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta através da televisão às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelas empresas até 48 horas após a transmissão de declarações políticas do Governo Regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 110/III e do projecto de lei n.° 358/III.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDf e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.ª Deputada Cecília Catar i no.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra para que não se pense que da nossa parte houve qualquer atitude menos lógica e digna, antes pelo contrário, quando se pediu a contagem do quorum para efeitos de votação.
Entendemos que esta Assembleia deve deliberar efectivamente com quorum, não obstante os acordos que hajam entre partidos, para que estando reunidas simultaneamente comissões ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não percamos tempo e para isso é preciso a colaboração de W. Ex.ªs até no silêncio necessário para que as pessoas se possam fazer ouvir.
Queira ter a bondade de prosseguir na sua alocução, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Dizia eu, Sr. Presidente, que, não obstante estarem reunidas comissões parlamentares, entendemos que diplomas de especial importância e, sobretudo, como no caso vertente, em que foram introduzidas alterações que distorcem completamente no seu conteúdo as propostas que vieram da Região Autónoma da Madeira, só deveriam ser aprovadas as ditas propostas com a Câmara efectivamente a funcionar no respeito pêlos preceitos regimentais.
Nesses termos, o voto do Partido Social-Democrata foi desfavorável, em relação às propostas, tal como elas resultam das alterações introduzidas, e outro voto não poderia deixar de ser, na medida em que elas não respeitaram minimamente na nossa óptica aquilo que veio da Região Autónoma da Madeira, ou seja, do "querer" devidamente expresso pela Assembleia Regional da Madeira. Se assim não fosse entendido, pela nossa parte, deputados da Região Autónoma da Madeira, não poderíamos tê-lo votado favoravelmente pela simples razão de que, estabelecendo a lei nacional que uma proposta de lei regional tratasse especificamente da aplicação do direito de antena nas regiões autónomas, não entendemos muito bem por que razão é que, embora regimental e constitucionalmente também se ponham dúvidas, a Assembleia Regional da Madeira não foi consultada sobre as propostas que aqui foram apresentadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!