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3884 I SERIE - NUMERO 104

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação do direito de antena nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que acaba de ter lugar, e que passará a constituir, embora com largo atraso, um direito específico dos partidos políticos, das organizações sindicais, profissionais e patronais das duas regiões autónomas.
Os diplomas agora aprovados dão assim resposta aos direitos democráticos dessas organizações, que passarão a ver reconhecido um direito constitucional embora, como referi, com largo atraso.
O Partido Socialista é maioritário no continente e minoritário nas regiões autónomas. Mas, antes disso e para além disso, é o maior partido português. £ esse facto, e a sua forma própria de estar na política e no País, confere-lhe a responsabilidade de legislar com justiça, equilíbrio e com a competência resultante do conhecimento das questões, como é o caso.
Gs diplomas que acabam de ser aprovados são a concretização dessa filosofia e a prova democrática de que, quaisquer que sejam as relações de forças e quais forem as conjunturas políticas, o nosso voto é sempre determinado por princípios e não por interesses.

Vozes de PS: - Muito bem!

O Orador: - Desejaria sublinhar um aspecto que foi objecto permanente das nossas preocupações: o de que seria desejável e possível -como acabou por ser- que as decisões desta Assembleia, em relação às duas regiões autónomas, foram simultâneas. E ainda que, não existindo razões de fundo que levassem o legislador a tratar direitos idênticos com soluções diferenciadas, isso levou os deputados socialistas a aceitar propostas consensuais constantes dos diplomas iniciais, bem como a propor algumas alterações, aliás aprovadas pela maioria dessa Câmara.
Não podemos deixar de salientar, na oportunidade, que a aprovação dos diplomas regulamentadores da utilização do direito de antena na rádio e na televisão, no caso concreto da Região Autónoma da Madeira, só foi possível por ter tido o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentado na Assembleia da República duas iniciativas legislativas nesse sentido.
De facto, o Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Regional da Madeira sempre se bateu pela aprovação de tais diplomas, mediante a apresentação em todas as legislaturas regionais das respectivas propostas, infelizmente nunca discutidas nem votadas por oposição da maioria social-democrata.
Concluído este processo, estamos certos, iniciar-se-á nas regiões autónomas um novo período de maior equilíbrio na participação na vida pública regional dos partidos políticos, das organizações sindicais, profissionais e patronais que, dadas as características dos regimes autonômicos, importava viabilizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gois.

O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Ao votar favoravelmente os plomas concernentes ao exercício do direito de na Região Autónoma da Madeira, o Grupo Parlamentar do CDS congratula-se com o facto de, ter sido possível traçar o quadro jurídico em exercício de tal direito é possível no quadro região Autónoma.
Pensamos, em primeiro lugar, que é a própria; assembleia da República que sai mais prestigiada com aprovação destes diplomas e, em segundo lugar é o próprio conceito de autonomia na Região Autónoma da Madeira que sai prestigiado e fortalecido côa o estabelecimento do quadro jurídico que acabámos?: aprovar. Com efeito, não entendemos que a autonomia da RR. região Autónoma da Madeira esteja completamente definida e que esse conceito esteja completo quando várias correntes da oposição não são consagrados direitos que, por natureza e por princípio, lhes cabem Com a aprovação do presente regime jurídico é um parte significativa da opinião pública madeirense que passa também a ter voz política nos órgãos de comunicação regional.
Pensamos, pois, que é a própria autonomia da Madeira que sai reforçada com a aprovação dos presentes diplomas, pelo que esperamos que se não repita aqui o equívoco que se tem esgrimido ao longo desta discussão, quer no que se refere à Madeira, quer no que se refere aos Açores. A aprovação destes diplomas é matéria da competência relativa da Assembleia da República e os textos que surgiram das assembleias regionais são meras propostas e têm o valor de mera" iniciativas legislativas. É esta Assembleia a única Guinara com competência para aprovar, em concreto, o regime jurídico referente ao exercício do direito de antena. Foi disso que se tratou.
Pensamos que melhoraram substancialmente as propostas resultantes das assembleias regionais, quer no caso da Madeira, quer no caso dos Açores. Por isso mesmo, nos congratulamos e, por isso mesmo, o CDS votou a favor.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP votou favoravelmente na generalidade, na especialidade e em votação final global estes diplomas que consagram disposições relativas ao exercício do direito de antena na televisão e na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira, e pensa que esta atitude da Assembleia da República surge como um acto de cariz marcadamente positivo, no quadro do que tem sido a produção legislativa da Assembleia da República no decorrer da presente sessão legislativa.
Do nosso ponto de vista, tratou-se de garantir, primeiro momento, em termos regionais, aos partido políticos e às organizações sindicais e profissionais" direito de antena, regulamentando desse modo as posições constantes, quer da Lei da Televisão, quer aquelas relativas à radiodifusão, e quer na falta de têm regulado o exercício desse direito em termos continente e do território nacional, em geral.
Trata-se, pois, do exercício do direito de termos regionais, o que não exclui, como não o