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9 DE JULHO DE 1985 3891

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de começar por me congratular por o Governo, na sua despedida, ter chegado finalmente à conclusão de que era absolutamente necessário para o relançamento económico a baixa das taxas de juro.
Há anos que vimos demonstrando isso, que para nós ,a evidência, mas o Governo só agora o descobre. Mais vale tarde do que nunca!
Indo agora à questão da proposta de lei em sim o Sr. Secretário de Estado referiu, e bem, que esta proposta de lei não vai ter efeitos praticamente nenhuns em termos de perca de receitas orçamentais para 1985 - isto devido ao seu n.° 3 do artigo 1.° É uma novidade deste governo mas de forma a não prejudicar o Orçamento.
Ora, o não prejudicar o Orçamento - e convém não esquecer que estamos a tratar de uma diminuição do imposto de capitais - significa que para 1985 não é necessário aprovar esta proposta de lei para que possam ser baixadas as taxas das operações activas, do crédito, na perspectiva que o Governo aqui apresenta. Isto é, eu não sei os números exactos mas admito que isto dê uma diminuição de receita absolutamente ridícula em termos do que é o valor de imposto de capitais
- qualquer coisa aí como 300 000 ou 400 00 contos nos 60 ou 70 milhões de contos que estavam previstos - e, por conseguinte, de facto, isto não tem efeito.
Quer dizer, em termos redondos, nenhum depósito vai ter este ano baixa do imposto de capitais. Não vale a pena explicar isto pormenorizadamente, mas tal é devido ao problema do período médio dos depósitos, que leva a que o vencimento justo só se dê em 1986. Ora, se não vai haver nenhum depósito que vá beneficiar
- quer em termos do depositante, quer em termos da Banca - desta baixa de taxas de juros em 1985, porque é que o Governo apresenta esta proposta de lei agora? Se isto só vai ter efeitos em 1986, porque é que o Governo - este ou outro, embora seja evidente que será o outro - não apresenta essa alteração apenas no Orçamento para 1986, sem o tal n.° 3, sem a tal inversão da situação normal?
Esta questão convinha ser esclarecida porque a afirmação que é feita pelo Sr. Secretário de Estado - que, aliás, vem no preâmbulo e que tem sido difundida nos órgãos de comunicação social - de que só é possível baixar a taxa de juro das operações activas, do crédito, se baixar o imposto de capitais não tem razão de ser e é falsa para o ano de 1985.
Por isso pergunto porque é que o Governo pretende aprovar agora esta proposta de lei, que não tem efeitos nenhums em 1985?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, como é evidente - e tive ocasião de o sublinhar - esta medida não tem efeitos no Orçamento de 1985, só que existe, de facto um time lag nesta matéria, como já tive também ocasião de dizer, e portanto julgo que é oportuno começar neste momento a preparar 1986 nesta área.
Só que - é importante sublinhá-lo - a política fiscal é um dos capítulos da política económica, que tem de ser digamos, manipulada e utilizada pelo Governo em articulação com os outros instrumentos de política monetária concretamente.
Ora, o que é que se pretende: se efectivamente nós não alterássemos neste momento a taxa do imposto de capitais, isso significaria que, em termos de remuneração líquida dos novos depósitos ou depósitos renovados a partir deste momento, de facto, isto tinha realmente implicações que poderiam criar uma psicose de levantamento dos capitais das instituições de crédito e foi esta situação que se procurou realmente combater.
Por outro lado, julgámos também ser oportuno dar um primeiro sinal de forma a corrigir-se a estrutura dos depósitos no sistema bancário. Como sabe, os depósitos a prazo têm um peso muito grande no sistema bancário e esta medida é colocada e faz parte de um conjunto de outras medidas - como seja a emissão de bilhetes do tesouro que será apresentada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro - que pretende pôr à disposição dos aforradores outros instrumentos para a aplicação das suas poupanças.
Daí que, do nosso ponto de vista, tenha sentido apresentar neste momento esta proposta de lei. Ela vai implicar que os novos depósitos ou os depósitos renovados a partir da sua entrada em vigor - caso esta proposta seja aprovada pela Câmara - desçam um ponto na sua remuneração líquida, o que será um primeiro sinal no sentido de que se devem encaminhar as poupanças para outro tipo de aplicações.
Com a emissão de bilhetes do tesouro cria-se um instrumento que evitará a fuga de capitais e esta emissão permitirá por seu turno também - como será sublinhado pelo Secretário de Estado de Tesouro - financiar, talvez em moldes diferentes e menos inflacionários, o próprio défice orçamental. Portanto, esta medida tem de ser vista, tem de ser encarada e analisada neste pacote de medidas não apenas de natureza fiscal, mas de política económica em sentido lato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: É evidente que esta proposta de lei merece aprovação da parte do CDS e é com satisfação que vemos a redução da taxa de imposto de capitais sobre os depósitos a prazo, quer dos residentes quer dos emigrantes, como factor indiscutível que pode desagravar fiscalmente a poupança, tão necessária ao relançamento económico português, e como factor de melhor afectação e equilíbrio dos recursos nacionais.
Por isto esta proposta merece o nosso acordo, mas não deve nem pode ser desinserida do conjunto de medidas que, para além desta, se vão efectuar e que têm a ver com a alteração das taxas de juro. Isto significa que, com a alteração das taxas de juro e provavelmente com a diminuição de 3 % da taxa de juro das operações activas e passivas - e é preciso que fique bem claro -, a remuneração dos depósitos a prazo vai, em termos líquidos, isto é, descontado o efeito fiscal, diminuir em 1%. Passa, pois, de 21,41% para 20,40%, o que, se considerarmos o que se verificou, ou seja, se considerarmos já o efeito resultante no Orçamento de 1985, significa qualquer coisa como passar de 22,5%