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9 DE JULHO DE 1985 3895

taxas de juro como há anos vimos afirmando e como agora o Governo parece ter descoberto, contribuirá, ela para a baixa da taxa de inflação.
Mas perante a Proposta de lei que temos presente, algumas questões há que clarificar, mas clarificar mesmo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Reportar-me-ei, em primeiro lugar, a uma questão que já foi levantada por outros deputados e que é o problema da incongruência deste Governo. No dia 14 de Fevereiro, sob proposta deste Governo e com o apoio dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, foi aumentado o adicional sobre o imposto de capitais de 10% para 15%, introduzida uma taxa de 10% sobre os depósitos de emigrantes e foi aplicado também aos emigrantes o adicional de 15%. 5 meses passados, vem o Governo propor uma baixa da taxa do imposto de capitais.
A primeira questão que gostaríamos de referir e de colocar à reflexão dos Srs. Deputados e ao eventual esclarecimento do Sr. Secretário de Estado do Orçamento é a seguinte: por que é que não se elimina logo à partida o adicional sobre o imposto de capitais? Por que é que se reduz a taxa do imposto de capitais e se mantém o adicional? O adicional, em princípio, é transitório, logo, seria o primeiro a ser eliminado. O Governo não o faz. Porquê?
Por outro lado, uma segunda questão: por que é que O Governo não elimina, por exemplo, o imposto de selo que incide sobre as operações activas, isto é, sobre o juro de crédito? Por que é que vem cortar uma fatia no meio do imposto de capitais, deixando a base do imposto de capitais, deixando o adicional? Por que é que não elimina o adicional ou imposto de selo, começando por uma ponte?
Uma terceira ordem de questões é a seguinte: já aqui foi afirmado pelo Sr. Secretário de Estado - e confirmado - que a baixa do imposto de capitais não terá efeito em 1985. O Governo introduziu na sua proposta o n.° 3 do artigo 1.° que diz:

As taxas estabelecidas nos números anteriores aplicar-se-ão aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

Nunca, até hoje, qualquer baixa da taxa do imposto de capitais - que já há muitos anos que não existe - nem qualquer elevação do imposto de capitais teve um dispositivo como este! Isto é, a regra normal é que, aumentando ou baixando a taxa do imposto de capitais, sejam beneficiados ou prejudicados - neste caso seriam beneficiados - todos os juros que se vencessem a partir da data da aplicação desta lei. Porém, os juros que se vão vencer até ao final de 1985 não beneficiam desta baixa do imposto de capitais. Mas a intenção do Governo de baixar a taxa de juros das operações activas, isto é, dos juros que incidem sobre o crédito, essa aplica-se imediatamente após a publicação desta lei. Isto é, vai diminuir a receita do sector bancário - porque baixa a taxa das operações activas -, não diminui a receita do orçamento do imposto de capitais, não diminui - até ao final de 1985, repito - a remuneração líquida dos depósitos a prazo e alguém tem de suportar este diferencial. Quem o vai suportar até ao fim de 1985 é claramente a banca, designadamente a banca comercial, que recebe menos por juros do crédito e continua a pagar o mesmo sobre os juros dos depósitos. Aliás, já não é, digamos, virgem o Governo neste tipo de actuação!

O Sr. António Meira (PS): - O Governo é um libertino!

O Orador: - Já o fez em Junho de 1984, salvo erro. Baixou a taxa do crédito e manteve os depósitos às mesmas taxas.
É evidente que o Sr. Secretário de Estado sabe, e alguns Srs. Deputados saberão também, os efeitos que isto teve sobre a rentabilidade da banca, designadamente da banca comercial, que teve em 1984 uma margem de juros negativa da ordem dos 80 milhões de contos.
Ora bem, neste momento, para 1985, a banca comercial prevê uma margem de juros negativa da ordem dos 100 milhões de contos. Com esta proposta de lei essa margem negativa não vai ser da ordem dos 100 milhões de contos, vai ser da ordem dos 115 milhões de contos a 120 milhões de contos. Isto é um problema que está escamoteado, que está escondido, mas é de facto a banca que vai pagar esta aparente baixa - digo aparente porque não existe baixa para 1985, é preciso que isto fique bem claro, só existe para 1986.
Em 1985, durante os próximos 5 meses, vamos ter mais uma sobrecarga e, como dizia há pouco o Sr. Deputado Bagão Félix, não é apenas a questão orçamental que é deixada para o próximo Governo, é também a questão do reforço da degradação da margem de juros da banca que é deixada para o próximo Governo. O próximo Governo que se amanhe e que tente resolver as situações!...
Mas eu recolocaria a questão de saber o porquê desta lei agora. Se o Governo fizesse como fez em Junho de 1984 e dissesse que as taxas de juro das operações activas diminuem - e se eu há pouco ouvi bem elas diminuem entre 1,5 e 3 pontos ou entre 2,5 e 3 pontos -, se publicasse um aviso do Banco de Portugal, que não é necessário vir à Assembleia da República, tal como fez em Junho de 1984, e dissesse que as taxas de juro das operações activas baixam 2,5 pontos, por hipótese, nas operações até 180 dias ou até 90 dias, e, nas operações de crédito a longo prazo, a mais de 1 ou 2 anos, baixa 3 pontos, se fizesse apenas este aviso do Banco de Portugal, os efeitos, até ao final de 1985, seriam exactamente os mesmos que aqueles que se vão verificar com esta proposta de lei. Então, por que é que o Governo não faz apenas isso, como fez em 1984?
Quer responsabilizar a Assembleia da República pelo tal adicional, pelo tal diferencial negativo da margem de juros para a banca que até ao final do ano será da ordem dos tais 15 milhões de contos a 20 milhões de contos. Quer responsabilizar a Assembleia da República por isso? Não quer tomar a responsabilidade sozinho? É que este é um assunto que não tem nada a ver com a Assembleia da República. No próprio Orçamento do Estado pode fazer-se a baixa da taxa do imposto de capitais com os mesmos efeitos que se verificarão com a aprovação desta lei. A diferença, já aqui foi confirmada pelo Sr. Secretário de Estado, é qualquer coisa que ronda os 300 000 contos ou 400 000 contos e isso não é nada quando está prevista uma verba resultante do imposto de capitais, a qual não tenho de memória com exactidão, mas que é da ordem dos 70 milhões de contos.
Aliás, é só por isso que não fazemos muita força para que esta proposta seja junta à proposta de alteração do orçamento. De facto, julgamos que por uma verba da ordem dos 300 000 contos ou 400 000 contos não vale a pena alterar o orçamento.