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3900 I SÉRIE - NÚMERO 104

Ouvimos há pouco o Sr. Secretário de Estado do Orçamento - que, aliás, em sede de outra proposta se referiu mais a esta - referir que os bilhetes do tesouro teriam, eventualmente, mais 2 pontos do que a taxa média da dívida pública actual, isto é, não aumentar os encargos do Estado, a não ser que isto não seja para aplicar em 1985. Se os bilhetes do tesouro também não são para aplicar em 1985, então, não haverá alteração: Mas se o são, os encargos do Estado vão aumentar, vai-se pagar o financiamento desta dívida pública - pelo menos, uma parte dela - a taxa mais elevadas do que aquelas que estavam previstas.
Por outro lado, dentro da óptica de articulação com o orçamento, o problema da transição dos bilhetes do tesouro de um ano para o outro levanta uma outra questão: como é que isso se passa, em termos de Assembleia da República, que anualmente estabelece os plafonds máximos de endividamento do Estado pelos diversos tipos de títulos? Diz o Sr. Secretário que agora esse montante será fixado por comum acordo do Ministro das Finanças e do Banco de Portugal, ultrapassando-se a Assembleia da República. Era esta a questão que, dentro da óptica de articulação com o orçamento e das competências da Assembleia da República nesta matéria, lhe gostaria de colocar.
A segunda questão diz respeito ao artigo 3.° da proposta de lei, que diz que o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação será fixado pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal. Julgo que, dentro de um plafond máximo, a definir anualmente pela Assembleia da República, o Governo deverá ter a maleabilidade para jogar com esse montante. Mas o que não nos parece curial é que isso seja atribuído ao Ministro das Finanças e do Plano, pois é o Governo que deve ter essa responsabilidade!
Julgamos que este artigo deveria ser alterado, que isto não deveria apenas ficar nas mãos do Ministro das Finanças e do Plano e julgamos também que a questão da celeridade do processo não se coloca se o Ministro das Finanças e do Plano for substituído pelo Governo.
Portanto, a segunda questão que lhe queria colocar era a seguinte: por que é que o Governo entende que deve ser o Ministro das Finanças e do Plano e não o Governo, ouvido o Banco de Portugal, a fixar o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, começarei por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que me perguntou se estou em condições de garantir que, com este novo tipo de bilhetes do tesouro - que não é totalmente liquidado no final do exercício, tal como acontece neste momento -, não se assistirá a um empolamemo do défice. Tenho de lhe responder com toda a honestidade e dizer-lhe que, por muitos motivos, não posso garantir isso, mas penso que a Assembleia da República terá instrumentos de controle do Governo -que, aliás, é uma das suas funções - para acompanhar a evolução da emissão de bilhetes do tesouro por parte do Governo, e se de facto se começasse a assistir a emissões descontroladas dos mesmos, penso que ela poderia actuar.
Mas, de facto, o Secretário de Estado do Tesouro não tem qualquer possibilidade de garantir que isso não venha a acontecer. Aliás, a história deste século já tem alguns exemplos de descontrolo na emissão de bilhetes do tesouro e, assim, não lhe posso garantir isso.
Quanto à primeira questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou, sobre a afirmação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento no sentido de que os bilhetes do tesouro representavam uma alternativa aos depositantes que fazem depósitos a prazo porque passavam a ter um rendimento mais elevado, devo dizer-lhe que penso que V. Ex.ª está a fazer confusão quando diz que esse facto iria levar a um agravamento do custo da dívida pública.
De facto, o depositante, que tem um rendimento líquido que ronda agora os 20%, passa a poder adquirir bilhetes do tesouro com o mesmo prazo de vencimento à taxa de 22 ou 23 %. Portanto, o depositante acaba por ter uma remuneração mais alta, mas o Estado, que tem estado a financiar a grande maioria do défice através de empréstimos do Banco de Portugal à taxa de desconto de 25 %, vai ter a oportunidade de poder passar a financiar o défice à mesma taxa, ou seja, à taxa de 22 ou 22,5%. Para o Estado há, de facto, uma economia na cobertura do défice através da emissão de bilhetes do tesouro.
Depois V. Ex.ª levantou-me o problema da Assembleia da República poder ser ultrapassada pelo facto de haver a transição de um ano para o outro de bilhetes do tesouro.
Quanto a este problema, devo dizer que compete exclusivamente à Assembleia da República decidir se delega no Governo este poder ou se fixa um plafond que seja suficientemente largo para permitir a gestão deste tipo de instrumento.
Tecnicamente, eu diria que uma ou outra solução é aceitável, desde que o plafond que eventualmente venha a ser fixado pela Assembleia da República não tenha de ser sucessivamente actualizado em função da necessidade de actuação no mercado.
Relativamente à pergunta que me formulou sobre o artigo 3.° da proposta de lei n.° 118/III, no sentido de saber por que razão é que, em vez de ser o Governo, é O Ministro das Finanças e do Plano que fixa o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação, devo dizer-lhe que penso que fomos um pouco induzidos pelo esquema que está neste momento, em vigor, ou seja, o esquema constante do Decreto-Lei n.° 361/84, de 9 de Setembro, que conferiu ao Ministro das Finanças e do Plano a faculdade de poder fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação.
Mas, neste problema, o importante é que o instrumento seja criado, que ele leve o depositante ou aforrador a aplicar as suas poupanças neste tipo de título em vez de o aplicar no depósito a prazo, que ele permita o não financiamento do défice através da criação de moeda. Quanto aos sistemas de controle, eles são sempre possíveis de estabelecer de maneira suficientemente flexível para não tornar este tipo de instrumento ineficiente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma pequena intervenção para tentar clarificar mais alguns aspectos e um deles é precisamente o do impacte da emissão de bilhetes do tesouro, em 1985, sobre o Orçamento do Estado.
Diz-me o Sr. Secretário de Estado que como os bilhetes do tesouro vão ser emitidos mais ou menos à mesma