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9 DE JULHO DE 1985 3899

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema financeiro português apresenta algumas situações de
bloqueio. Na verdade, o preço pago pelo crédito, pelas empresas e particulares, pode ser considerado elevado. A dimensão, o modo e o custo do financiamento do défice orçamental tem reduzido o coeficiente de transformação de depósitos em crédito.
O sistema financeiro está excessivamente concentrado na banca. As instituições de crédito, incluindo o Banco de Portugal, começam a revelar nas suas contas de exploração os reflexos da situação referida.
Para promover a modernização e flexibilidade do actual sistema financeiro, procurando-se atenuar algumas causas dos bloqueios referidos, decidiu o Governo propor a Criação de um novo tipo de bilhetes do tesouro, a emitir regularmente durante o ano, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, criar um instrumento de gestão da dívida pública e diversificar os instrumentos financeiros.
Com este novo instrumento tem-se em vista realizar uma alteração significativa no modo de financiamento do défice do sector público, tendendo-se para que 40% do mesmo venha a ser financiado por esta via.
Deste modo, reduzir-se-á o impacte inflacionista do défice orçamental e a tendência para a monetarização da economia. O défice deverá ser financiado, cada vez mais, a preços formados em mercado e com um menor recurso à criação de moeda primária. Tem-se igualmente em vista criar uma alternativa a outras aplicações (designadamente aos depósitos a prazo, que passaram de 1400 milhões de contos em 1982 para 2300 milhões de contos em 1984 e poderão atingir mais de 3000 milhões de contos em 1985), bem como dar-se uma contribuição significativa para melhorar a estrutura dos recursos financeiros e as condições de exploração das instituições de crédito.
Na verdade, o crescimento dos depósitos a prazo, não acompanhado por idêntica evolução do crédito, tem conduzido à necessidade de aplicação de elevados montantes no mercado interbancário de títulos a taxas de juros mais baixas do que as praticadas para os recursos a prazo.
A medida que agora se propõe contribuirá para atenuar as limitações que têm sido aplicadas à expansão do crédito ao sector produtivo, tanto público como privado.
Os novos bilhetes do tesouro, a emitir regularmente ao longo do exercício, terão, numa primeira fase, os prazos de 13 e 26 semanas, podendo transitar em circulação para o exercício seguinte - como acontece em outros países -, alterando-se, desse modo, a metodologia adoptada através do Decreto-Lei n.° 361/80, de 9 de Setembro.
Os bilhetes do tesouro serão transaccionados sob a forma de desconto sobre o valor nominal e estarão isentos de todos os impostos.
A emissão dos bilhetes do tesouro será efectuada pelo Banco de Portugal, por conta do Estado, e os títulos poderão ser subscritos directamente pelas instituições de crédito devidamente autorizadas e indirectamente pelas empresas e particulares.
A aquisição de bilhetes do tesouro do mercado primário e a transacção dos mesmos entre as instituições de crédito com acessos directo à emissão será efectuada por forma meramente escritural.
A colocação dos bilhetes do tesouro junto do público poderá ser feita através de certificados representativos dos bilhetes do tesouro e nominativos.
A taxa de juro subjacente ao produto líquido do desconto dos bilhetes do tesouro será determinada pelo mercado, embora o banco central acabe por ter influência na sua determinação.
O Estado e o Banco de Portugal acordarão vários aspectos, tais como: a regularidade e o valor das emissões, o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação, a taxa média de juro anual para cada categoria de bilhetes do tesouro.
No artigo 3.° da proposta de lei estabelece-se o princípio da necessidade de fixação do montante máximo dos bilhetes do tesouro e circulação, propondo-se que tal faculdade seja delegada no Sr. Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal.
Reconhecemos que se trata de matéria com alguma delicadeza, mas entendemos que este tipo de instrumento, para ser útil e verdadeiramente actuante, necessita de alguma flexibilidade, que poderá não se compatibilizar com processos de fixação de limites, naturalmente mais morosos.
Foram apenas razões de operacionalidade do executivo que nos levaram a optar pela solução proposta. Trata-se de um instrumento de grande utilidade para a gestão financeira, pelo que o Governo está seguro da boa receptividade que obterá junto desta Assembleia, ficando desde já à inteira disposição de VV. Ex.ªs para quaisquer esclarecimentos adicionais que forem julgados necessários.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ainda bem que reconheceu, na parte final da sua intervenção, que haveria em todo este regime um aspecto particularmente melindroso, que é o que respeita à fixação do montante máximo de bilhetes a emitir em cada ano pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal.
Sr. Secretário de Estado, só queria colocar-lhe uma questão relacionada com este mesmo aspecto, que V. Ex.ª reconhece como melindroso, e que vai no seguinte sentido: poderá V. Ex.ª garantir-me que, através desta nova modalidade de bilhetes do tesouro - que até aqui estavam apenas ligados à dívida flutuante e, portanto, à cobertura das necessidades da Tesouraria do Estado - , não irá implicar um incontrolado aumento do défice do Orçamento do Estado, que nós aprovamos aqui todos os anos?
Era apenas esta a questão que lhe queria deixar, pois na minha intervenção irei colocar-lhe mais algumas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas questões, estando a primeira relacionada com o problema da articulação dos bilhetes do tesouro e, por conseguinte, desta proposta com o orçamento.