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3904 I SÉRIE - NÚMERO 104

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António d'Almeida): - Sr. Presidente, relativamente à questão que foi levantada de na proposta de lei se indicar o Sr. Ministro das Finanças para, depois de ouvido o Banco de Portugal, fixar o montante máximo, gostaria de esclarecer que essa é a situação vigente neste momento. O que se pode é retirar poderes que o Ministro das Finanças já tem. Através do Decreto-Lei n.° 361/80, de 19 de Setembro, foi atribuído ao Ministro das Finanças o poder de fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro. Portanto, podemos discutir se, de Facto, devemos ou não retirar esses poderes ao Sr. Ministro das Finanças, mas, na realidade, ele, neste momento, já os tem.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, mas os poderes que tem, neste momento, o Ministro das Finanças para fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro a emitir tem a ver com as circunstâncias de os bilhetes do tesouro representarem apenas dívida flutuante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!

O Orador: - ..., que até escapa à competência da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não tem nada a ver com estes bilhetes do tesouro, que, realmente, deixaram de representar divida flutuante e que passam a representar dívida não flutuante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ..., «dívida mergulhada», diria eu, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para justificar a nossa proposta de emenda.
Uma das razões é, precisamente, esta: a nossa proposta não pretende retirar poderes que o Ministro das Finanças tenha neste momento porque ele não os tem. É que os bilhetes do tesouro, embora tenham o nome de «bilhetes do tesouro», são completamente diferentes. Os bilhetes do tesouro que existem neste momento são eliminados - pelo menos, legalmente - no final de cada exercício, no final de cada ano. Por isso, o Ministro das Finanças tem competência durante 1 ano, ao fim do qual essa competência é eliminada. Se o Governo a elimina ou não, isso é outra questão, a qual não vamos agora analisar.
Por outro lado, a outra emenda que propomos é que esses montantes sejam fixados pelo Governo, ouvido o Banco de Portugal - e não pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal -, mas dentro dos limites a estabelecer anualmente pela Assembleia da República, porque, caso contrário, a Assembleia da República deixa de ter qualquer controle sobre o problema do financiamento do défice orçamental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E isso é importante porque é um direito, uma competência da Assembleia da República que não me parece que seja delegável.
Julgo que a nossa proposta deve ser ponderada, pelo Governo e pelos Srs. Deputados, pois é o mínimo exigível para que se possa fazer algo que não vá, digamos, contra aquilo que é legal e constitucional.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A questão é esta: estamos a ser confrontados, nesta «pressa legislativa de fim de época». com uma questão importantíssima, que pode ter reflexos, os mais graves na vida financeira e política do País. Quer dizer: com esta decisão, tornada à meia-noite e 10 minutos, de uma sessão em que estamos cansados, nós vamos compartilhar com o Governo uma tremenda responsabilidade. E, portanto, nós pedimos, a maior atenção dos Srs. Deputados, que manifestamente a não têm. Peço desculpa por fazer esta afirmação, mas isto é de uma gravidade espantosa e por isso peço a atenção de a todos para ponderarem sobre a votação deste artigo 3.°
E aproveito para declarar que estamos de acordo com a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, porque na realidade, se não se introduzir esta norma neste diploma, ele poderá ter consequências, as mais graves. É fundamental que através da emissão destes novos bilhetes do tesouro não seja possível aumentar o défice aprovado por esta Assembleia.
Com esta minha declaração quis representar o sentido do nosso voto e, simultaneamente, fazer um pedido de reflexão à Assembleia sobre este assunto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelaria a Mesa no sentido de serem criadas as condições para que o apelo à reflexão, que foi feito pela bancada do CDS - e que também já tinha sido feito pela minha bancada -, pudesse ter alguma possibilidade de expressão. Isto é: creio que, estando a questão colocada como está e feitos os alertas que estão feitos, mal seria que se passasse à votação desta matéria sem que se tivesse, pelo menos, feito a pausa bastante para que as bancadas pudessem trocar entre si as impressões que considerem necessárias para que não se passe à votação. Pela nossa parte, estaremos dispostos a criar essa pausa de reflexão, que, creio, também não será longa. Em todo o caso, parece-me necessária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acho muito bem que os Srs. Deputados reflictam, mas, então, peçam 2, 3, 4, 5 minutos, os que entenderem, para dar lugar a essa reflexão, se ela for julgada necessária.