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9 DE JULHO DE 1985 3909

o foi em 17 de Outubro de 1978, precisamente pelo PCP, e referia-se à criação da Freguesia da Pintinha.
Veio este projecto de lei a ser aprovado em 30 de Novembro de 1984, mas a sua efectivação virá a consumar-se apenas em Dezembro de 1985, tal como
conjunto de projectos de lei que hoje apreciamos.
O que importa, para além dos sobressaltos surgidos, é que hoje se conclui um longo percurso que a todos nos deve deixar satisfeitos.
A posição do PCP em relação a todos os projectos de lei em apreciação foi ponderada, caso a caso, em função da vontade das populações abrangidas pelas criações e elevações, tendo em conta os pareceres expressos pelos órgãos autárquicos de origem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Convém ainda esclarecer que o PCP prescindiu de apresentar alguns projectos de lei que tinha em estudo e que entretanto foram apresentados por outros grupos parlamentares. Estava em causa, tão-só, a satisfação da vontade das populações e não a paternidade da proposta de criação ou elevação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há ainda necessidade de clarificar a nossa aceitação quanto à introdução de dois novos artigos que ampliam o prazo de funcionamento das comissões instaladoras e remetem as eleições para a data das eleições gerais autárquicas.
Desta vez, realisticamente, aceitamos essas duas novas cláusulas, dada a proximidade das eleições gerais autárquicas, e com elas não há qualquer prejuízo ou atraso na entrada em funcionamento das novas autarquias.
Não há, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um deliberado desrespeito ao consagrado na Lei n.° 11/82, mas tão-somente o reconhecimento de que não se poderia proceder de outra forma. De facto, proceder assim, prolonga apenas a manutenção das comissões instaladoras por um período de tempo superior a 2 meses, sem violar o prazo da sua constituição, enquanto que no primeiro pacote, a ex-maioria PS/PSD se propôs, em Maio de 1984, adiar a sua nomeação para Janeiro de 1985 - 8 meses de dilatação - e se prolongou a sua efectividade de funções, desde Janeiro e até Dezembro de 1985 - 1 ano.
Temos, pois, que, na prática, se adiou por ano e meio - metade do mandato normal dos órgãos autárquicos - a criação das 46 freguesias constantes do primeiro pacote.
Em relação a este procedimento não foi como referi o que aconteceu com o primeiro pacote porque os artigos então introduzidos pelo PS e PSD em 1984, na discussão do primeiro pacote, inviabilizou a criação de facto das 46 novas freguesias, e que nas próximas eleições gerais autárquicas já teriam tido oportunidade de cumprir mandatos de 16 a 18 meses.
Pelas razões expostas votámos contra essa imposição em 1984 - do adiamento da instalação das novas freguesias - e votamos em 1985 as alteraçõs introduzidas, que não provocam qualquer arrastamento no concretizar do processo de entrada em funcionamento dos órgãos a criar.
Gostaria de referir ainda, Sr. Presidente, por outro lado, que os trabalhos de subcomissão tendentes a facilitar o trabalho da Mesa e o andamento da discussão em Plenário apresentam um processo de sistematização dos projectos de lei que torna muito mais fácil a sua discussão no Plenário da Assembleia da República, já que, através da adopção de um texto da própria Comissão de Administração Interna e Poder Local, se ultrapassam algumas questões relativas a projectos de lei de vários grupos parlamentares, relativamente a um mesmo objectivo, aliás, facilmente ultrapassáveis com esta sistematização que é proposta pela Comissão de Administração Interna e Poder Local.
A finalizar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP reafirma de novo o seu regozijo pela solução encontrada de materializar as pretensões das gentes do nosso país com a criação de 59 novas freguesias, 26 vilas e 11 cidades e saúda as populações de todas as terras abrangidas, fazendo votos para que os novos órgãos a eleger, representativos da vontade democrática popular, saibam corresponder à esperança acalentada ao longo de anos.
As palavras de saudação são dirigidas às populações e aos órgãos autárquicos que sempre pugnaram pela criação de novas autarquias e que pela sua abnegação e pelo empenhamento de milhares de cidadãos em todo o País vêem hoje, finalmente, consagradas as justas aspirações populares.
A Assembleia da República limitou-se a cumprir o que lhe competia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira, para pedir esclarecimentos.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já uma vez tive oportunidade de dizer a esta Câmara que mais valera que os diferentes partidos e forças políticas aqui representadas apresentassem uma lei global que elevasse todas as vilas portuguesas a cidades, todas as sedes de freguesia a vilas. Eu devo dizer, ao contrário do que diz o deputado do PCP, que este tipo de propostas constitui, na minha opinião - e falo exclusivamente sob a minha responsabilidade, visto que isto é uma questão de foro íntimo da UEDS e cada um vota como lhe apetecer -, uma das questões mais demagógicas com que a Assembleia, periodicamente, brinda o eleitorado português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Errado!

O Orador: - E eu gostava que V. Ex.ª me indicasse 3 razões, 3 benefícios reais, para as populações das vilas e cidades, que resultem da sua elevação a vila e a cidade - 3 benefícios reais, só 3!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Deputado César Oliveira, não sei o que é que V. Ex.ª pretende com esta intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É difícil!

O Orador: - Não sei se fez uma intervenção para si próprio, mas o que é certo é que gostaríamos que