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9 DE JULHO DE 1985 3905

Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gastaria de saber qual é a posição governamental sobre as implicações do dispositivo que propôs, sobre as implicações da votação alternativa e sobre as observações que aqui foram feitas e que não são, certamente, para cair em «saco roto», ainda que, como sabemos,
Governo seja demitido. Demitido sim, mas não esburacado de capacidade de resposta nesta matéria, o que seria bastante grave!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): --
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a questão que está aqui em discussão não se reveste do dramatismo que os Srs. Deputados do PCP e do CDS lhe quiseram imprimir. É porque, na realidade, nem sequer se trata de uma questão que possa pôr em causa a repartição de competências dentro do Governo; nem sequer se trata de uma solução que decorra linearmente do texto constitucional.
Em nosso entender, a proposta de que fosse o Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, era perfeitamente compaginável com o texto constitucional. Mas porque não atribuímos a esta questão o dramatismo com que os Srs. Deputados a pretenderam rodear - talvez também por já passar da meia-noite tenham aproveitado a boleia da hora adiantada -, queria dizer que o Governo, ouvidos os partidos da maioria, não tem objecção nenhuma a que a redacção seja alterada no sentido de a decisão ser tomada em Conselho de Ministros, ouvido o Banco de Portugal.
Esta é a prova máxima de que não está em causa uma questão de fundo, ao contrário daquilo que os Srs. Deputados disseram.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado acabou de afirmar que o Governo não vê inconveniente em que, em vez do Ministro das Finanças, a competência seja do Governo.
Agora ponho-lhe outra questão, que também está na nossa proposta: é que isso não vai limitar os poderes do Governo. O instrumento «bilhetes do tesouro» que o Governo pretende utilizar em termos de controle monetário e de política monetária, não será limitado por isto.
O segundo aspecto é o de que esses montantes terão de ser fixados pelo Governo, ouvido o Banco de Portugal, dentro de limites estabelecidos anualmente pela Assembleia da República. É porque senão - e isto já aqui foi referido por vários deputados, pelo menos por dois -, se não houver esses limites estabelecidos, isso fará com que a Assembleia da República perca todo e qualquer controle sobre o problema do défice orçamental. Mas esses limites estabelecidos podem ser amplos. Não pretendemos - pelo menos, da nossa parte - limitar o poder do Governo de manejar esse instrumento de política monetária, que são os bilhetes do tesouro! Não é isso que está em causa.
Terá é de haver um enquadramento que seja definido pela Assembleia da República. E julgo que, também neste caso - esta é a segunda parte da nossa propsota de alteração -, quer o Governo quer os partidos de maioria devem estar de acordo, porque se não é abdicar a todo e qualquer poder da Assembleia da República, em termos de controle do défice orçamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No esclarecimento que há pouco forneci à Câmara omiti a segunda parte da proposta do PCP - o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão! Mas também aqui acrescentamos que não há qualquer questão crucial que nos separe das propostas que foram apresentadas.
Na realidade, talvez fosse até preferível encararmos uma outra redacção, que poderia ser em torno destas duas ideias fundamentais:

O montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação será fixado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo. Compete ao Governo, ouvido o Banco de Portugal, definir a emissão dos bilhetes do tesouro, tendo presentes as condições do mercado e os objectivos de política monetária fixados pelo Governo.

Não sei se o ruído que se faz na sala permitiu aos Srs. Deputados que ouvissem a sugestão de redacção alternativa que o Governo avança, pelo que reedito novamente os dois pontos atrás referidos: que «o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação seja fixado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo», e que seja da competência do Governo, «ouvido o Banco de Portugal, definir as emissões de bilhetes do tesouro, tendo presente as condições do mercado e os objectivos de política monetária fixados pelo Governo».
Fica, assim, contemplada a dupla vertente das observações que forem feitas à redacção inicial do artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejo somente declarar que esta posição do Governo satisfaz inteiramente as observações que fizemos e que estão consubstanciadas na proposta apresentada pelo PCP.
Portanto, há a fixação anual do limite do défice, representado por bilhetes de tesouro, pela Assembleia da República e a autorização para a emissão dos bilhetes pelo Governo, segundo suponho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.