O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1985 3907

pletamente diferente daquele que acabámos de aprovar. Era isso que queria salientar.
Gostaria ainda de me congratular com a unanimidade conseguida na Câmara, com a reflexão de que foi Produto e com a cooperação que o Governo acabou por manifestar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na discussão dos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.°
Como ninguém se inscreve, se não virem inconveniente, vamos votar os 5 artigos em conjunto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria saber se na votação a que vamos proceder estamos a contemplar a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vamos, então, votar os artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.º da proposta de lei n.° 118/III.

Submetida à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

São os seguintes:

Artigo 4.°

A colocação dos bilhetes do tesouro poderá efectuar-se sem emissão física de títulos, processando-se nesse caso de forma meramente escritural as respectivas transacções e contabilização em registos próprios.

Artigo 5.°

Os bilhetes do tesouro não carecem de inscrição, registo ou assentamento e gozam dos privilégios e garantias reconhecidos aos restantes títulos de dívida pública.

Artigo 6.°

Os bilhetes do Tesouro gozam ainda da garantia de reembolso integral pelo valor nominal, a partir da data do vencimento, e da isenção de todos os impostos, incluindo o imposto sobre sucessões e doações.

Artigo 7.°

Os bilhetes do tesouro prescrevem no prazo de 2 anos a contar da data do seu vencimento.

Artigo 8.°

1 - Compete à Direcção-Geral do Tesouro o serviço da dívida pública constituída nos termos do presente diploma, sem prejuízo de poderem ser cometidas a outras entidades funções administrativas ligadas à emissão ou serviço deste tipo de dívida pública.
2 - Os mecanismos de controle e a entidade responsável pela gestão dos bilhetes do Tesouro serão fixados por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lida uma proposta de aditamento de um artigo 9.°, subscrita por deputados do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 9.°

Sem prejuízo do exposto no n.° 1 do artigo 3.°, fica o Governo autorizado, desde já, a emitir bilhetes do tesouro até ao montante máximo de 150 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostava de dar uma breve explicação sobre a razão por que não subscrevemos esta proposta de aditamento e por que iremos votar contra ela.
Como já dissemos no início da discussão, esta proposta implica, já que parte dela se destina a substituir dívida antiga a taxas mais baixas do que as que vão ser emitidos os bilhetes do tesouro, um aumento dos encargos do Orçamento. A proposta seria passível de aprovação se fosse acompanhada de uma proposta de alteração do Orçamento para que fossem aumentados os encargos financeiros que daí advirão para o Estado para o ano de 1985.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 118/III - Autorização para o Governo emitir bilhetes do tesouro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iniciamos agora a apreciação dos diplomas relativos à elevação de vilas a cidades.
Devo esclarecê-los de que faremos a discussão e votação conjunta dos diplomas respeitantes à elevação da vila de Peso da Régua a cidade, ou seja, dos projectos de lei n.ºs 178/III (PSD) e 390/III (PS).
Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, eu sugeria que os relatórios da Subcomissão Parlamentar para a Criação de Novas Freguesias, Vilas e Cidades e também da própria Comissão da Administração Interna e Poder Local - são 3 - fossem dados como lidos nesta Sessão, para constarem do Diário da Assembleia, uma vez que estão distribuídos por todos os partidos e penso que não há necessidade de os ler. Mas penso que seria útil que ficassem no Diário da Assembleia, de hoje. Queria, inclusivamente, chamar a atenção da Mesa para alguns ofícios que corrigiam alguns