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9 DE JULHO DE 1985 3897

Uma outra questão, levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira prende-se com o facto de esta medida não ter efeitos em 1985 e surgir só agora, sem se aplicar aos depósitos em curso, etc.
Sr. deputado, há aqui um aspecto fundamental: é preciso ter em atenção que a remuneração líquida dos depósitos baixa 1 ponto, e não seria correcto do ponto de vista do Governo, que neste momento se baixasse a remuneração líquida dos depósitos. A justificação é esta, não havendo aqui nada de «passar para a frente» ou «passar para trás». Do nosso ponto de vista, não seria oportuno, relativamente aos depósitos em curso, aplicar-se esta medida.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, já que esta medida não tem efeitos em 1985, por que é que este ano não reduzem nos depósitos apenas o efeito da baixa do imposto de capitais, ficando a baixa líquida da remuneração dos depósitos para 1986? Como lhe digo, se colocar isso no orçamento de 1986, tem efeitos a partir de 1 de Janeiro, desde que não lhe inclua esta alínea que aqui está e que é anormal. Por conseguinte, se não vai ter esse efeito, por que é que não se limitam a fazer o que referi? É preciso que fique claro o que o Governo pretende fazer. Não se pode dizer apenas aos depositantes: «Vamos baixar o imposto de capitais», pois assim eles ficam com a ilusão de que vão passar a receber mais, quando, afinal, não só não vão receber mais como vão passar a receber menos. Isto é importante.

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço-lhe ter levantado essa questão, porque ela vai permitir clarificar, de vez, a situação.
Simultaneamente, com esta medida de diminuir num ponto a remuneração líquida dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data de entrada em vigor desta lei - e julgamos ser extremamente salutar esta prática -, o Governo coloca à disposição dos aforradores um instrumento que lhe permite aumentar até a remuneração das suas poupanças.
De facto, como terá ocasião de ver depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, os aforradores poderão desviar as suas poupanças dos depósitos a prazo para os bilhetes do tesouro, que até têm uma remuneração superior.
Portanto, Sr. Deputado, isto tem de ser visto no tal pacote, e não isoladamente, em compartimentos estanques. A remuneração líquida dos aforradores pode, de facto, aumentar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nos depósitos a prazo, não!

O Orador: - Sr. Deputado, as pessoas neste país têm de deixar de fazer só depósitos, tendo de dar outras aplicações às suas poupanças. Ora, a preocupação do Governo foi precisamente a de criar aplicações diferentes para as poupanças. E se o aforrador actuar inteligente e racionalmente poderá até, nas mesmas condições ou em condições praticamente idênticas, com os mesmos prazos, ter uma remuneração líquida superior em cerca de 2 pontos.
Verá, portanto, que tudo isto tem uma certa lógica, uma certa coerência, traduzindo-se em melhores condições para remunerar as poupanças.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, queria começar por registar que V. Ex.ª defende com entusiasmo esta nova regulamentação dos bilhetes do tesouro.
Disse V. Ex.ª que esta diminuição das taxas de juro na dívida dos particulares iria ter um reflexo positivo em matéria dos encargos do Estado e, portanto, também na dívida pública. Registamos a informação. No entanto, quero colocar-lhe uma questão: lemos algures, durante o fim-de-semana, que esta medida teria sido acompanhada por uma negociação feita com o Banco de Portugal e nos termos da qual a taxa média de juro da dívida pública - que se situaria neste momento nos 18%, dado existirem operações feitas a juro muito baixo e ainda vigentes - iria ser elevada para 23%. Merece alguma credibilidade esta notícia? E, portanto, será ou não verdade que esta operação não vai ter quaisquer reflexos positivos em matéria de remuneração da dívida pública e de encargos do Estado com essa remuneração?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, de facto, isto tem de ser entendido em termos hábeis, porque há o orçamento de 1985, há o orçamento de 1986, pelo que há medidas que poderão não ser benéficas numa determinada altura e poderão sê-lo numa perspectiva de longo prazo.
O que quis dizer há pouco, quando me referi aos bilhetes do tesouro, foi que eles constituem um instrumento que faculta aos nossos aforradores a possibilidade de serem remunerados, a 6 meses, a um nível superior daquilo que conseguem hoje nos depósitos a prazo. E isso é incontroverso.
O Sr. Deputado levanta uma questão diferente, que é a relativa à possibilidade de haver uma permuta, de haver, por parte das instituições de crédito, uma utilização diferente dos bilhetes do tesouro, dos juros da dívida pública. Talvez isso decorra melhor da intervenção que será feita seguidamente a propósito dos bilhetes do tesouro, porque se pretende que estes não sejam exclusivamente um instrumento de financiamento dos défices orçamentais, mas sejam, de facto, um instrumento de política monetária. Aí, sim, poderão ter implicações. Mas, então, terá de ser feito o balanço, porque poderá interessar mais poupar em juros. Mas vejamos as implicações que a nível da economia isso poderá ter, nomeadamente a nível de inflação. Julgo, portanto, não será legítimo tirarmos conclusões apressadas como aquelas que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, com aquela clarividência de facto e agudeza de espírito que o caracterizam, tentou fazer nesta sua intervenção.